TJSP 03/05/2018 - Pág. 2790 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
2790
ADV: ELIAS DE OLIVEIRA PAYAO (OAB 95691/SP)
Processo 0026337-82.2017.8.26.0405 (processo principal 0042204-04.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - H.F.A.
- G.F.A. - -À réplica. - ADV: MARCELLI MARCONI PUCCI (OAB 263143/SP), MARCIO ROBERTO SANTOS DA SILVA (OAB
152611/SP)
Processo 0027716-58.2017.8.26.0405 (processo principal 0038310-20.2006.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.D.M.M. - - R.M.M. - Vistos.Aguarde-se pelo prazo de 15 dias a vinda aos autos da sentença homologatória do
acordo juntado a fls. 43/47.Após, ao Ministério Publico. Int. - ADV: WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/
SP), DAYSI JUSCELÉIA CARNEIRO LINDHOLZ CONCEIÇÃO (OAB 377612/SP)
Processo 0032891-33.2017.8.26.0405 (processo principal 4013865-20.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Regulamentação de Visitas - K.P.S. - - K.G.P.S. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Anote-se o
arquivamento definitivo da fase de conhecimento.Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas
anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar
justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita,
poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução
e as que se vencerem no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das
prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela
e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso
a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução
742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ERICA PEREIRA BATISTA (OAB 343289/SP)
Processo 0032902-62.2017.8.26.0405 (processo principal 0022469-14.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença W.S.R. - Vistos.Regularize o exequente as custas processuais em aberto, no prazo de 10 dias.Após, cite-se e intime-se o(a)
requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que deve dar regular cumprimento às clausulas de
visitação, com retomada imediata das visitas, sob pena de, em não o fazendo, ser determinada busca e apreensão do menor,
com imposição de eventual reversão da guarda. O prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias, o qual fluirá a
partir da juntada deste mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS
OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação/intimação. Sem sucesso
a citação ou intimação por carta, servirá a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Intime-se. - ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 0033868-25.2017.8.26.0405 (processo principal 0008853-69.2008.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.P.D. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Anote-se o arquivamento definitivo da fase de
conhecimento.Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução
e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e
vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público. Oficie-se ao INSS para que informe nos autos se há cadastro de vínculo empregatício em relação à(o)
executado, informando a empresa e o endereço desta.Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação.
Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da
Resolução 742/2016. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DENISE LAURIA VIEL (OAB 108462/SP), FABIO
MANTOVAN DOS SANTOS (OAB 263297/SP)
Processo 0033886-46.2017.8.26.0405 (processo principal 1004496-14.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - T.N.G.A. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.Anote-se o arquivamento definitivo da fase de
conhecimento.Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução
e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde
já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo.O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas
e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se
vista ao Ministério Público. Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação. Sem sucesso a intimação
por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: WEBER SANCHES LACERDA (OAB 320218/SP)
Processo 1000416-70.2018.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cicera Rodrigues Caetano Nesta data efetivei pedido de informações sobre saldos e aplicações financeiras pelo Sistema BacenJud, cuja resposta negativa
segue às fls.48/49.Manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias.No mais, aguarde-se resposta dos ofícios de fls.45/46.Int. ADV: DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO SP (OAB 999999/DP)
Processo 1000925-69.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.O.S. e
outro - R.S.S. - Manifeste-se o patrono do exequente, no prazo de 05 dias, sobre o ato ordinatório de folhas 55, publicado em
01/02/2018. - ADV: VANIA MARIA DE SOUZA CUNHA (OAB 123650/SP), DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 1001185-15.2017.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - R.P.N. - Vistos.Nesta data efetivei pedido
de informações sobre saldos e aplicações financeiras em nome da interditanda pelo Sistema BacenJud, cuja resposta positiva
segue à fl.133.Manifeste-se o curador provisório sobre a pesquisa supra, bem como sobre o laudo pericial às fls.119/132, no
prazo de 15 dias.Após, ao MP.Int. - ADV: MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL (OAB 255854/SP)
Processo 1001502-76.2018.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.B.P. - À RÉPLICA - ADV: CARLOS MORAIS
AFFONSO JÚNIOR (OAB 195699/SP)
Processo 1001677-41.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.S.L. e outro - A.F. Vistos.C. S. L., representado por sua avó materna I. S. L., ajuizou ação de investigação de paternidade c.c. alimentos contra
A. F., alegando em síntese, ser fruto de um relacionamento entre o réu e sua genitora J. S. L., porém não teve sua paternidade
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