TJSP 03/05/2018 - Pág. 289 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
289
Processo 1003419-27.2016.8.26.0268 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Centro de Recuperação
Conquista - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os
pedidos, para:Suspender as cobranças já apontadas na dívida ativa relativamente às taxas de licença e funcionamento de
2011 a 2015, com emissão de Certidão negativa de débitos;Declarar a inexistência dos débitos tributários em questão (taxas
de licença e funcionamento de 2011 a 2015);Determinar que a ré se abstenha de lançar taxas de licença e funcionamento ou
ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) em nome da autora enquanto esta prestar serviços de utilidade pública;
econdenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada em R$ 8.000,00, corrigidos do arbitramento pelos
índices da tabela prática deste E. Tribunal (362, STJ), com juros de mora de 1% ao mês desde a data do fato (inscrição em
dívida ativa às fls. 41).Em razão do decaimento mínimo do pedido, o requerido arcará, com fundamento no art. 86, parágrafo
único, do CPC, com as custas processuais e honorários de advogado, que fixo em 10% do valor da condenação.Transitada em
julgado e recolhidas as custas, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.P.R.I. - ADV: KELEN CRISTINA DA SILVA
(OAB 298824/SP)
Processo 1004797-81.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum - Energia Elétrica - ‘cpfl Companhia Piratininga de Força
e Luz - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos.Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito,
especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando
as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que
incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes
deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e,
acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório,
ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação,
devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de
tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de
até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º).Intimem-se. - ADV: MÁRCIA
BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), JOSE CARLOS NOVAIS JUNIOR (OAB 256036/SP)
Processo 1121493-25.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauricio Carlos Alves Costa e outro Vistos.O imóvel em questão, não obstante constar da matrícula estar situado à época nesta Comarca de Itapecerica da Serra, o
endereço pertence ao Município de Embu Guaçu, hoje também elevado a Comarca.Portanto, é de ser aplicado o art. 47 do CPC.
Nesse sentido:”Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.” Assim,
tendo em vista o imóvel objeto da matrícula nº 55.994 cujo terreno está localizado na Estrada 1, Chácaras Lago Grande, em
zona urbana, do Distrito e Município de Embu Guaçu, hoje elevado a Comarca de Embu Guaçu, redistribuam-se os presentes
autos para tramitação perante àquele juízo.Intime-se. - ADV: JULIANA GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 292528/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALENA COTRIM BIZZARRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2018
Processo 0001608-20.2014.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.G. - - G.C.G. G.P.G. - (Vista Obrigatória: Retirar a Certidão de Honorários Advocatícios. Referida Certidão poderá ser retirada, se preferir,
diretamente pelo SITE do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), haja vista que foi assinada digitalmente, ou
em Cartório, se o caso. Sem mais). - ADV: PATRICIA SAYURI NARIMATSU DOS SANTOS (OAB 331543/SP)
Processo 0002143-80.2013.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.A.S.S.C. - D.S.C.
- (Vista Obrigatória: Doutores Selma e Hélio: Retirar a Certidão de Honorários Advocatícios. Referida Certidão poderá ser
retirada, se preferir, diretamente pelo SITE do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), haja vista que foi
assinada digitalmente, ou em Cartório, se o caso. Sem mais). - ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP), SELMA
REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP)
Processo 0002171-19.2011.8.26.0268 (268.01.2011.002171) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A C F I - Eliane Oliveira de Mello - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL MULTICARTEIRA - (VISTA OBRIGATÓRIA: Mandado de Busca, Apreensão e Citação
em mãos do(a) senhor(a) Oficial(a) de Justiça. Nos termos do Parecer nº 359/02: Entrar em contato com o(a) mesmo(a), a
fim de acompanhar a diligência. Sem mais). - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0003187-76.2009.8.26.0268 (268.01.2009.003187) - Procedimento Comum - Inadimplemento - Banco Nossa Caixa
S/A - Jose Merli - Fl. 202: J. Defiro, se em termos. (Deferida a expedição de Certidão de Objeto e Pé; (Vista Obrigatória: Retirar
o(a) interessado(a) a Certidão de Objeto e Pé, conforme deferido à fl. 202. Referido expediente poderá ser retirado, se preferir,
diretamente pelo SITE do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), haja vista que foi assinado digitalmente, ou
em Cartório, se o caso). - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0003847-60.2015.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S.R. - D.R.S. - Fl. 73: Vistos. Manifestem-se as
partes para que requeiram o que de direito. Prazo: 05 dias. No silêncio, remetam os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: CICERO
GOMES DE LIMA (OAB 265627/SP), ANA LUCIA DO NASCIMENTO LORENZI (OAB 235734/SP)
Processo 0003975-80.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - C.A.L. - L.S.P. - (VISTA
OBRIGATÓRIA, fl. 65: O IMESC informou que a coleta não foi realizada, tendo-se em vista que os periciandos NÃO
COMPARECERAM àquele Instituto na data agendada. Sem Mais). - ADV: JOSUE SANTO GOBY (OAB 290471/SP), FATIMA
APARECIDA SILVA BAPTISTA BELASCO (OAB 257636/SP)
Processo 0003983-19.1999.8.26.0268 (apensado ao processo 0002595-81.1999.8.26.0268) (268.01.1999.003983) Procedimento Comum - Depósito - Banco Santos S/A - Carlos Sabo Filho - Fl. 286: Vistos. Iniciada a fase de cumprimento
de sentença por meio digital, proceda a serventia na forma determinada pelo § 4º do citado artigo: “Os autos físicos, onde
tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no oficio de justiça para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30
(trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo determinação judicial em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º