TJSP 03/05/2018 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
3313
Processo 1006025-90.2018.8.26.0451 - Monitória - Compromisso - Alessandro Tadeu Camargo Freitas - Suricata Sobras
Industriais Ltda Epp - Vistos.I - Para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciaria deverá o(a) autor(a) comprovar
a insuficiência de recursos, como exigido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e na parte final do §2º do art. 99 do CPC,
juntando aos autos, no prazo de 15 dias, cópia integral de sua última declaração do Imposto de renda ou, caso seja isento,
de sua CTPS e dois últimos demonstrativos de pagamento.II - No mesmo prazo, deverá redigitalizar os documentos de fls. 7/8
em tamanho / resolução compatível o das demais peças e documentos do processo, de modo a permitir sua visualização sem
necessidade de reduzir o zoom de 110% para 60%, bem como o documento de fl. 22, pois está ilegível.Intime-se. - ADV: FÁBIO
FORLI TERRA NOVA (OAB 188956/SP)
Processo 1006105-54.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Bancários - Lucia Cristina dos Santos Felippe - Banco BGN
S/A - Vistos. Ante a documentação juntada, defiro os benefícios da gratuidade processual para a parte autora. Anote-se.Deixo
de designar audiência de conciliação prévia diante da observação de que não há estrutura suficiente nesta comarca para o
cumprimento do ato, a extensa pauta no CEJUSC, o índice baixíssimo de conciliações frutíferas, a deficiência dos correios no
cumprimento dos Ar’s, o que gera a demora na tramitação do feito e prejuízo às partes, com o que não pode compactuar este
magistrado, visto que o sistema anterior funcionavaadequadamente perante este juízo. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo
para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a
forma da citação. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de
fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: GIOVANA CORREA NOVELLO (OAB 340060/SP), HELENA
CRISTINA VEDOVETO DE CARVALHO (OAB 365013/SP)
Processo 1006281-04.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora
de Consórcios Ltda - Reginaldo Aparecido Simao - Vistos. Fl. 116: ante a ausência de bens penhoráveis, suspendo a execução
nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se por 30
(trinta) dias eventual manifestação.Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1008471-03.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kakazu Roupas Íntimas Ltda
Epp - Rosemeire de Fátima Bigaran - Vistos.Fl. 84, nestes autos de execução não consta designação de audiência de nenhum
tipo.Fl. 85, ante o informado, tornem-se sem efeitos a petição de fl. 84.Intime-se - ADV: LARISSA CRIA AGUIAR MOLLE (OAB
338209/SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP), MILENE SPAGNOL SECHINATO (OAB 288829/SP)
Processo 1008701-50.2014.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Auto Posto de Serviços
Maverick Ltda Me - - Petrarka Gibosky Souza - - Laerte Migliorança Junior - Vistos.Fl. 233: depreque-se.Intime-se. - ADV:
GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), DEFENSORIA PUBLICA (OAB 888888/SP)
Processo 1009376-13.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Posse - JOÃO EGEIA PEREZ VULGO - João Cabeludo
- EDUARDO BATAGELO - Vistos.Fl. 600: indefiro, por ora, a avaliação dos animais tendo em vista que a penhora do imóvel
de fls. 593/594 já é suficiente para garantir o débito.Proceda-se a serventia à averbação via ARISP.Intime-se. - ADV: ILNAH
TOLEDO AUGUSTO (OAB 265814/SP), APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48419/SP), MARIA VALDEREZ NUNES DE
CAMPOS (OAB 139826/SP), MONICA EMILIA MONTEZANO (OAB 113006/SP)
Processo 1009376-13.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Posse - JOÃO EGEIA PEREZ VULGO - João Cabeludo
- EDUARDO BATAGELO - Ciência as partes da averbação da penhora via ARISP às fls. 605/607. Diga em prosseguimento. ADV: ILNAH TOLEDO AUGUSTO (OAB 265814/SP), APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 48419/SP), MONICA EMILIA
MONTEZANO (OAB 113006/SP), MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP)
Processo 1010005-50.2015.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Master Diesel Piracicaba Peças e Serviços - Celso Aparecido
Viscardi ME - Vistos.Ante o trânsito em julgado, diga a parte vencedora em prosseguimento, nos termos do art. 513, § 1º do
NCPC ou do artigo 534 do mesmo diploma, conforme o caso.O eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido em
formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016, CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289 da NSCGJ e na
forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução dos referidos artigos da norma.Em qualquer caso deverá ser
observado o comunicado CG n. 1789 de 2017.Intime-se - ADV: ROBSON SOARES (OAB 170705/SP)
Processo 1010149-58.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Esper Embalagens Ltda - Top Color Etiqs
e Ribbons Ltda Me - Vistos.Fl. 243, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, II, do CPC.No expediente normal, expeça-se alvará de levantamento do(s) depósito(s) existentes nos autos em
favor do(a) Credor(a).Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, Top Color Etiqs e Ribbons Ltda Me na(s) pessoa(s) do(a)s advogado(a)
s nomeado(a)s nos Autos e, se necessário, por carta, para recolher(em) as custas finais, no importe de R$ 128,50 (por meio
do portal de custas - satisfação da execução 230-6), no prazo de 30 (trinta) dias contados da datada da notificação, sob pena
de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC).
Caso não recolhida, expeça certidão.Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de
praxe anotando a extinção.P.R.I.C (Fica intimado o(a)s executado(a)s, Top Color Etiqs e Ribbons Ltda Me na(s) pessoa(s) do(a)
s advogado(a)s nomeado(a)s nos Autos, pela presente publicação, para recolher(em) as custas finais, no importe de R$ 128,50
(por meio do portal de custas - satisfação da execução 230-6), no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da notificação, sob
pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado) - ADV: FABIANA JUSTINO DE CARVALHO (OAB 270329/SP), ANDRÉ
RICARDO DUARTE (OAB 199609/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 1010203-87.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guapiara Mineracao Industria
e Comercio Ltda - Casa Nova Materiais de Construção e Transportes Eireli EPP - Vistos.Fl. 275, ciência ao executado da
resposta à petição de fls. 266.No mais, aguarde-se a decisão do incidente de desconsideração (fl. 265), no qual foi determinada
a suspensão desta execução.Intime-se - ADV: WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB
337313/SP), VERIDIANA FERREIRA LIMA BARABAN (OAB 236999/SP)
Processo 1010433-95.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Edificio Dom Pedro
I - Olivaldo Bezerra Alencar - - Zuleica Victorino de Almeida Alencar - Banco Santander (Brasil) S/A - Felipe Vicentim Portes de
Almeida - Vistos.Fls. 226/231, ao perito para manifestação.Intime-se - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
ROSALINA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 307805/SP), VIVIANE ALVES SABBADIN (OAB 239495/SP)
Processo 1010577-35.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Anderson Dressadore - Vistos.Fls. 83: defiro a conversão da ação em execução, com fulcro
no art. 4º do DL 911/69.Recolhidas as despesas e declinado o endereço, cite-se pessoalmente a parte executada para pagar a
dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (NCPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação
a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto,
com intimação do executado (NCPC, art. 829, § 1º).Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do
débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (NCPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º