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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018 - Página 3616

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TJSP 03/05/2018 - Pág. 3616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2567

3616

EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 183352/SP), ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/SP)
Processo 1001416-31.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Eginaldo Vicente Braga - Vistos.1.Emende
o autor a petição inicial para apresentar cópia de documento pessoal com foto e comprovante de endereço atual. Prazo: 15 dias,
sob pena de indeferimento (art. 321 do N.C.P.C.)2.Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, não basta a
simples declaração de pobreza. É necessária a comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode
ser demonstrado através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato
bancário dos dois últimos meses.Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se
enquadra na hipótese de beneficiário da gratuidade judiciária, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de
mandato.Prazo: 15 dias (art. 290 do N.C.P.C.), sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: TATIANE CLARES
DINIZ (OAB 300009/SP)
Processo 1001421-53.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Edival da Silva Morais, - Vistos.
Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, não basta a simples declaração de pobreza. É necessária
a comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última
declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do autor.
Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra na hipótese de beneficiário
da gratuidade judiciária, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato.Prazo: 15 dias (art. 290 do
N.C.P.C.), sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JOÃO
PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1001424-76.2016.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - e M Cadete
Pizzaria -me - Tendo em vista a recente alteração do C.P.C., remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, seção de
Direito Privado III, onde será feito o Juízo de admissibilidade do recurso.Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
(OAB 122626/SP), ROBERVAL MOREIRA GOMES (OAB 84819/SP)
Processo 1001428-45.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Welington Gomes
Araujo - Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, não basta a simples declaração de pobreza. É necessária a
comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última
declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, do autor e
sua mulher, se casado for.Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra
na hipótese de beneficiário da gratuidade judiciária, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de mandato.
Prazo: 15 dias (art. 290 do N.C.P.C.), sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA
(OAB 49438/SP)
Processo 1001440-59.2018.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Toyota do
Brasil S.a. - Vistos.Diante da documentação juntada dando conta do contrato de venda e compra do veículo e consequentemente
a precariedade da posse exercida pelo(a) réu(ré) (fls. 44/46) e ainda, levando-se em consideração a prova da mora (fls. 49/54),
concedo a liminar pleiteada.Executada a liminar, o(a) réu (ré) deverá ser citado para, em querendo: a) no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar o débito de acordo com os valores apresentados pelo(a) autor(a), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre
de ônus. b) no prazo de 15 (quinze) dias úteis contestar o feito.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
N.C.P.C. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Decorrido o prazo constante do item “2.a”, sem que tenha havido o pagamento, oficie-se ao DETRAN/CIRETRAN autorizando a
expedição de novo certificado de propriedade em nome do(a) credor(a) , ou a quem este indicar, livre de ônus, cujo ofício deverá
ser encaminhado pelo(a) autor (a).Defiro os benefícios contidos no art. 212, § 2º do N.C.P.C.Via digitalmente assinada desta
decisão servirá como mandado..Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001442-68.2014.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - APARECIDA MARIA DE JESUS Manifeste-se a exequente sobre o AR negativo de fls. 28, contando o seguinte: Mudou-se. - ADV: MARILIA TAIS RODRIGUES
(OAB 277298/SP)
Processo 1001447-51.2018.8.26.0462 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos.Cite(m)-se, por
carta postal, para que no prazo de 15 dias, o(as) réu(rés) efetue(m) o pagamento da quantia reclamada na inicial, juntamente
com os honorários da parte contrária, fixado em 5% do valor atribuído à causa, podendo em igual prazo oferecer embargos,
independentemente de prévia segurança do juízo (arts.701 e 702 do N.C.P.C.), sob pena de constituir-se, de pleno direito,
o título executivo judicial, com conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento em forma prevista
no Título II, do Livro I da Parte Especial do N.C.P.C.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Nos termos do artigo
357, inciso II, do N.C.P.C., deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência
ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Especifique o réu, nos embargos e, o autor, quando da juntada
dos embargos, em impugnação.Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento
dos processos, em observância à determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante
a experiência verificada em outras demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia o andamento
processual. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001466-57.2018.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Marcos de Oliveira - Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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