TJSP 03/05/2018 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2567
3896
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Aramóveis Indústrias Reunidas de Móveis Ltda - Comercial
Edtoy Ltda - José Francisco Galindo Medina - Vistos.Tratando-se do instituto de falência frustrada, defiro a expedição de edital,
com prazo de 10 (dez (10) dias para os interessados requererem o que for a bem dos seus direitos, nos termos do parágrafo 1º,
do artigo 75, do Decreto Lei 7661/45.Providencie a serventia a confecção do documento para publicação em órgão oficial e jornal
de ampla circulação. Intime-se. - ADV: JOSE WAGNER BARRUECO SENRA (OAB 25427/SP), MARIA VANILDA ZOCOLARI
FELIPPO (OAB 67050/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)
Processo 0002106-32.2009.8.26.0482 (482.01.2009.002106) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Filipe Gomes Serra - Sérgio Ricardo de Souza - Vistos.Tome a servidora responsável, providências para tentativa de
penhora online de valor suficiente para pagamento do débito, nos termos do Comunicado nº 004/2004 da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.Com a notícia de bloqueio, promova a solicitação de transferência do valor bloqueado para
conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, reiterando a ordem judicial se houver indicação na minuta de bancos que não
responderam.Apresentado o depósito, será automaticamente convertido em penhora.Se houver bloqueio de valor ínfimo pelo
Banco Central, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese
do disposto no artigo 836, do Novo Código de Processo Civil.Havendo excesso, proceda-se ao desbloqueio, cancelando-se a
ordem judicial com relação aos bancos que não responderam.Intime-se. - ADV: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB
148751/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP)
Processo 0002106-32.2009.8.26.0482 (482.01.2009.002106) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Filipe Gomes Serra - Sérgio Ricardo de Souza - Vista dos autos ao requerente para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias acerca do resultado negativo da pesquisa BacenJud às fls. 122/123. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB
154856/SP), ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP)
Processo 0002680-79.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0016809-31.2010.8.26.0482) (processo principal 001680931.2010.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercado Nagai de Prudente Ltda - Renato Pereira da Costa
- Autos com vista à exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias, ante o motivo da devolução da carta de intimação:
“desconhecido”. - ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0002880-23.2013.8.26.0482 (048.22.0130.002880) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Santa Casa de
Misericórdia de Presidente Prudente - João Carlos Alves - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, acerca da certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 148 (dirigi-me até a cidade de Álvares Machado, à rua Polônia, nº 88 e DEIXEI de
INTIMAR JOÃO CARLOS ALVES, vez que não logrei êxito em sua localização. No local reside há 4 meses Edson Carlos Freire,
o qual informou desconhecer o requerido. Dessa forma devolvo o mandado ao cartório, para o que de direito) - ADV: DANILO
HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 0003774-67.2011.8.26.0482 (482.01.2011.003774) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco
Psa Finance Brasil Sa - Claudio Gimenes São Romão - Vistos.Tome a servidora responsável, providências para tentativa de
arresto online de valor suficiente para pagamento do débito, nos termos do Comunicado nº 004/2004 da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.Com a notícia de bloqueio, promova a solicitação de transferência do valor bloqueado para
conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, reiterando a ordem judicial se houver indicação na minuta de bancos que não
responderam.Apresentado o depósito, será automaticamente convertido em penhora.Se houver bloqueio de valor ínfimo pelo
Banco Central, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese
do disposto no artigo 836, do Novo Código de Processo Civil.Havendo excesso, proceda-se ao desbloqueio, cancelando-se a
ordem judicial com relação aos bancos que não responderam.Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP),
CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP)
Processo 0003774-67.2011.8.26.0482 (482.01.2011.003774) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Psa Finance Brasil Sa - Claudio Gimenes São Romão - Vista dos autos ao requerente para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias acerca do resultado negativo da pesquisa BacenJud às fls. 208. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
SP), CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP)
Processo 0004886-95.2016.8.26.0482 (apensado ao processo 0012167-44.2012.8.26.0482) (processo principal 001216744.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Lucia dos Santos Silva - Instituto Nacional do Seguro Sociainss - Sobre
a manifestação do instituto demandado, carreada aos autos às fls. 66/66-verso, intime-se o Sr. Perito para os devidos
esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, manifestem-se os litigantes, em igual prazo.Intimem-se. - ADV: NAYARA
MARIA SILVERIO DA COSTA DALLEFI OLIVEIRA (OAB 290313/SP)
Processo 0004974-46.2010.8.26.0482 (482.01.2010.004974) - Monitória - Cheque - Nagai, Molina & Cia Ltda - Flavia Reis
Cardoso - Ciência ao autor, para comprovação do necessário recolhimento, no prazo de cinco dias, acerca da certidão lançada
nos autos, cujo teor é o seguinte “Certifico e dou fé que a petição de fls. 138 veio desacompanhada da mencionada guia seed.”
- ADV: EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0007454-89.2013.8.26.0482 (048.22.0130.007454) - Usucapião - Propriedade - Carlos Nilberto Biliu Amorin - Marta Claudia Veiga Biliu Amorin - - Paula Térsia Biliu dos Santos - - Irineu dos Santos - - Alex Sandro Braz - - Jaqueline
Biliu Amorin Braz - - Maria Luiza Biliu Amorin - Orlando Lemes de Camargo - - ANTONIO ROTTA - - Valdomiro Rotta - - Elida
Orbolato Rotta - - JOSÉ ROTTA - - THERESA DA COSTA ROTTA - - ANGELINA ROTTA DAVI - - LUCIA HELENA MENDES ROTT
TEIXEIRA - - Antonio de Faro Teixeira - - Sonia Rotta - - CLAUDIA MENDES ROTTA - - MARIA ROTTA BELATO - - Olivio Eugenio
Belato - - Terezinha Rotta Cortez - - ERNESTA ROTTA MESSIAS - - FRANCISCO MESSIAS - - PEDRO ROTTA - - MARLI
BIEMBENGUT ROTTA - - Espolio de Jerônimo Kempe - Amelia de Brito Moreira - - Amadeu Martins Alves - “Vista dos autos
à parte interessada para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias:1)
referente ao mandado nº 482.2018/008341-3: dirigi-me à Rua Cel. Quincas Vieira, nº 1.325, nesta cidade, e aí sendo CITEI da
presente ação, CIENTIFIQUEI e ADVERTI do inteiro teor do presente mandado o requerido VALDOMIRO ROTTA que de tudo
bem ciente ficou, aceitando a contrafé que lhe ofereci e deixando de exarar a sua nota, sendo que se trata de um senhor branco,
com deficiência visual e cabelos brancos, aparentando ter aproximadamente 80 anos, 1,80m e 75Kg, o qual informou que a
sua esposa MARLI BIEMBENGUT ROTTA faleceu há aproximadamente um ano. Diante disso, devolvo o presente mandado em
Cartório para os devidos fins;2) referente ao mandado nº 482.2018/008344-8: dirigi-me ao endereço: Rua Monsenhor Sarrion,
405, e aí sendo, deixei de citar a confrontante Amélia de Brito Moreira, posto que encontrei o imóvel com aspecto de desabitado,
ao pedir informações na residência vizinha, fui informada pela Sra. Dalice, que o imóvel encontra-se vazio e que desconhece a
confrontante, motivo pelo qual deixei de cita-la. O referido é verdade e dou fé;3) referente ao mandado nº 482.2018/008346-4:
dirigi-me ao endereço mencionado na rua Indiana,205-casa desocupada e deixei de Citar e Intimar ERnesta Rotta Messias por
não encontrá-la ,pois ali já não reside e conforme informações de vizinhos a mesma faleceu a algum tempo e assim devolvo o
presente mandado em cartório para os devidos fins. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP), RENATO
CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º