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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018 - Página 757

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TJSP 03/05/2018 - Pág. 757 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2567

757

situação de fato inteiramente alcançada pelo julgamento do recurso, que determinou expressamente a reintegração do autor na
posse do imóvel.Sua conduta violou o devedor boa-fé processual:Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres
das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:I - expor os fatos em juízo
conforme a verdade;II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;A
postulação subsume-se à hipótese prevista no art. 80, I, do Código de Processo Civil:Art. 80. Considera-se litigante de má-fé
aquele que:I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;Decido.Ante o exposto, aplico ao
réu a penalidade processual por litigância de má-fé, para de pagamento em favor do autor de montante equivalente a 1% do
valor da causa, a título de multa processual, corrigido a partir da citação, com fundamento no art. 81, caput, do citado diploma.À
míngua de prejuízo causado pela postulação, deixo de estabelecer valor de indenização.Cumpra-se a medida liminar.Int. - ADV:
ADALBERTO TADEU GALVAO JUNIOR (OAB 278629/SP), ELIAS HERMOSO ASSUMPÇÃO (OAB 159031/SP)
Processo 1001793-84.2017.8.26.0543 - Procedimento Comum - Habitação - Massaaki Beppu - - Célia Mieko Matsutake
Beppu - - Elena Mariko Matsutake - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a Certidão
Negativa do Oficial de Justiça de fls 133.Nada Mais. Santa Isabel, 27 de abril de 2018. Eu, ___, Júlio Cesar Kameyama da Silva
Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FLÁVIA APARECIDA SANTOS (OAB 194641/SP), TATIANE KAYOKO SAITO
(OAB 211884/SP), ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP), ROBERTO JOSÉ VALINHOS COELHO (OAB 197276/SP),
VALESCA CASSIANO SILVA (OAB 317259/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), ANTONIO MARIA FERNANDES DA
COSTA (OAB 77183/SP)
Processo 1001981-77.2017.8.26.0543 - Ação Civil Pública - Práticas Abusivas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
ISABEL - Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento negativo de fls 643/644. - ADV:
TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP)
Processo 1002694-52.2017.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Providencie-se a restrição à circulação, por meio eletrônico (RENAJUD).Dê o autor andamento ao feito, no prazo de 10 (dez)
dias (informação sobre o endereço do réu; diligências do oficial de justiça para tentativa de citação).O silêncio advirto, será
interpretado como abandono da causa, ensejando a extinção do processo. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação
no órgão oficial.Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
270628/SP)
Processo 1002804-51.2017.8.26.0543 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U. - Vistos.
Expeça-se novo mandado para cumprimento no endereço ali indicado, ante o deferimento da liminar de busca e apreensão
do bem alienado fiduciariamente, cabendo à parte autora contatar o Oficial de Justiça junto à Central de Mandados desta
Comarca (telefone (11) 4657-1619), para agendamento da diligência e disponibilidade dos meios para seu integral cumprimento.
Consigno que o(a) devedor(a), por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus
respectivos documentos, na forma do artigo 3º, § 14º do Decreto-lei nº 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/14. Após, cite-se o(a)
réu(ré) a pagar a integralidade da dívida pendente correspondente às parcelas vencidas e vincendas, no prazo de 5 (cinco) dias,
contado da execução da liminar, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do(a) credor(a) fiduciário(a), cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade em nome do(a) credor(a), ou de terceiro por ele(a) indicado(a), livre do ônus da propriedade fiduciária.O(A)
devedor(a) poderá também apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, da execução da liminar, e caso não conteste
a ação, se presumirão aceitos pelo(a) réu(ré) como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
(OAB 206339/SP)
Processo 1004019-96.2016.8.26.0543 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Ana Maria Macedo Berçot - Instituto
Nacional do Seguro Social inss - Vistos.Reitere-se fls. 124/125, com urgência, para resposta em 5 (cinco) dias.Fixo multa diária
no valor de R$300,00, limitado ao montante correspondente a 12 (doze) prestações do benefício previdenciário (CPC, arts.
497 e 536, §1º).Comprovada a implantação do benefício, subam, com as nossas homenagens.Int. - ADV: ADRIANA DA SILVA
SANTANA (OAB 219119/SP), LUCILENE QUEIROZ O’ DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA COTRIM VALÉRIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA SEIFETIN XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2018
Processo 1000197-31.2018.8.26.0543 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.W.C.A. - T.R.I.A. - Diga o autor, em 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada pela requerida (fls. 32/43). - ADV: REBECCA DE SOUZA CARVALHO (OAB 313132/SP),
ALESSANDRA OYERA NORONHA DE SOUZA (OAB 268759/SP)
Processo 1000220-11.2017.8.26.0543 - Procedimento Comum - Obrigações - L.M.C. - A.A.C. - Vistos.Ante a natureza dos
direitos debatidos na causa, determino o comparecimento das partes à audiência de conciliação, que designo para o próximo
dia 26 de julho de 2018 às 14:00 horas.Ciência ao Ministério Público.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCELO ANTONIO ALVES DE MIRANDA (OAB 154990/SP),
PAULO VITOR MIRANDA BARBOSA (OAB 311152/SP)
Processo 1000452-86.2018.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Laura Alice de Souza Silva - *Manifeste-se a parte autora sobre o oficio de página 41/42 informando que o executado não
faz mais parte do quadro de funcionários daquela empresa, no prazo de cinco (05) dias. N - ADV: ONOFRE PINTO DA ROCHA
JUNIOR (OAB 150072/SP)
Processo 1001623-15.2017.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.F. - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Ao
Dr. Procurador Erasmo dos Santos Fernandes para que regularize a representação processual do autor (juntada de procuração),
no prazo de 05 dias.Nada Mais. Santa Isabel, 26 de abril de 2018. Eu, ___, Adriana Melloni de Oliveira, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: ERASMO DOS SANTOS FERNANDES (OAB 226056/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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