TJSP 04/05/2018 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
1091
no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum de Jundiaí 3º andar - sala 04.Cite-se e intimese o réu. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta de citação.Intime-se.
- ADV: PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 1021857-41.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Spe-19 Nova Cidade
Jardim Santa Angela Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vitor da Silva Antoniassi representado por Helen Cristina da Silva
Azevedo - Vistos.Designo audiência para o dia 17/07/2018, às 11:40 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de
Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado no Fórum de Jundiaí 3º andar - sala 04.Providencie o requerente o recolhimento
do complemento das custas para citação postal no valor de R$ 1,80.Após. cite-se e intime-se o réu. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via
digitalmente assinada da decisão servirá como carta.Intime-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1024047-74.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Ari Francisco Fadi - Bunge
Fertilizantes Sa - Vistos.Fls. 154: defiro.Expeça-se Carta Precatória à Comarca de São Paulo para citação da requerida,
conforme requerido às fls. 154.Int. - ADV: ADALTON ABUSSAMRA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 125369/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2018
Processo 0000337-57.2008.8.26.0309 (309.01.2008.000337) - Monitória - Bancários - Banco Bmd S/A - Vistos.Acerca do
ofício de fl. 187, manifeste-se o exequente, em 15 dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP),
HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP)
Processo 0000516-59.2006.8.26.0309 (309.01.2006.000516) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Giassetti
Engenharia e Construção Ltda - - Adilson Asquini - - Regina Aparecida Gonçalves Asquini - Fica V. Sa. INTIMADO(A) para
retirada da CARTA DE ADJUDICAÇÃO, que se encontra em cartório, arquivada em pasta própria, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 0000539-29.2011.8.26.0309 (309.01.2011.000539) - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Amigos
do Loteamento Morada Mediterranea - Otavio G Medeiros Junior - Forneça o autor as taxas referente as pesquisas Bacenjud,
Renajud e Infojud. - ADV: JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP)
Processo 0001390-20.2001.8.26.0309 (309.01.2001.001390) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J
Toledo da Amazonia e Comercio de Veiculos Ltda - Sun Motors Comercio e Importação de Veiculos Ltda e outro - Fica V. Sa.
INTIMADO(A) para retirada da CARTA DE ADJUDICAÇÃO, que se encontra em cartório, arquivada em pasta própria, no prazo
de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 0001822-58.2009.8.26.0309 (309.01.2009.001822) - Procedimento Comum - Condomínio - Giuliano Tienghi
Gonçalves Pereira - Cecilia Antonia Tienghi Gonçalves Pereira e outros - Fica V. Sa. INTIMADO(A) para retirada da CARTA DE
ADJUDICAÇÃO, que se encontra em cartório, arquivada em pasta própria, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JULIANA
TARTALIA (OAB 319288/SP)
Processo 0002006-63.1999.8.26.0309 (309.01.1999.002006) - Procedimento Comum - Alexandre Fernando de Lima - Nulid.
clausula - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Providencie a serventia a alteração do polo passivo da demanda, tendo em vista
a sucessão havida, bem como cadastre-se o patrono de fls. 461, republicando-se a decisão de fls. 67.Int. - ADV: HAROLDO
ALMEIDA SOLDATELI (OAB 30674/RS), KATIA BEDIN (OAB 262678/SP)
Processo 0002189-48.2010.8.26.0309 (309.01.2010.002189) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre
Anchieta de Ensino Ltda - Cristiane Isabel Francelino - Diga o autor sobre o AR devolvido negativo (não existe o nº 602 na rua
do endereço indicado). - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0002369-11.2003.8.26.0309 (309.01.2003.002369) - Separação Consensual - Dissolução - K.R.S.B. e outro Ciência à parte autora do desarquivamento dos autos e da permanência destes em cartório pelo prazo de trinta dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º