TJSP 04/05/2018 - Pág. 1186 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
1186
LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), LUIZ ALBERTO LEITE
GOMES (OAB 359121/SP)
Processo 1018725-65.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - T. Official Jeans Confecções Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.1. Expeça-se ofício, conforme requerido às pág. 171/172.2. Nos termos
do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias úteis, providencie
o depósito do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Da mesma forma, se transcorrido prazo para apresentação de impugnação sem
qualquer manifestação, o valor do débito será objeto de bloqueio por meio do sistema Bacen-Jud.Intime(m)-se. - ADV: WALTER
JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), ERICA BISSACO (OAB 387561/SP)
Processo 1018818-91.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Revogação/Concessão de Licença Ambiental - Pulsar
Marine Indústria e Comércio Ltda - Vistos.1. Cumpra a autoridade administrativa a ordem exarada pela Superior instância.A
presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através
do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pelo próprio
interessado, dispensando, assim, o comparecimento do advogado ao Cartório.O interessado deverá instruir o ofício com as
cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC).2. Expeça-se mandado de cientificação da CETESB.Intime(m)-se. - ADV: CYNTHIA VICENTE BARAU (OAB 230675/SP),
PEDRO VITOR ALVES DE SOUZA (OAB 368715/SP)
Processo 1019374-30.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Moradia - Lucinete Quirino da Silva - Prefeitura do Municipio
de São Paulo - - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Vistos.Para evitar a realização de audiência
desnecessária, esclareçam as Rés se existe alguma possibilidade de composição amigável, no prazo de dez dias.A ausência de
resposta será interpretada como sendo de impossibilidade de acordo. - ADV: JOSÉ ROBERTO STRANG XAVIER FILHO (OAB
291264/SP), BEATRIZ HELENA THEOPHILO (OAB 312093/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1019703-08.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Safra Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para no prazo legal apresentar a defesa. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES
(OAB 161031/SP), LEANDRO SOARES (OAB 315607/SP)
Processo 1019787-43.2017.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Infotv Comunicação Ltda - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Vistos.
Parecer fls. 579/580: Cite-se a Empresa Visual Sistemas Eletrônicos Ltda. (CNPJ 23.921.349/0001-61) para integrar a lide,
na condição de litisconsorte passivo necessária.Com a contestação, ao Ministério Público.Int. - ADV: RUY BRITO NOGUEIRA
CABRAL DE MORAIS (OAB 188210/SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP)
Processo 1020269-54.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Reginaldo Mariano da Silva e outros - Considerando que se trata de litisconsórcio ativo facultativo, tendo em vista que o
valor da causa, individualmente considerada, não ultrapassa a 60 salários-mínimos, diante da vigência da Lei nº 12.153/09,
redistribua-se o processo para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta.
Nem se diga que a necessidade ulterior liquidação do julgado, inviabilizaria o processamento pelo Juizado Especial, eis que os
elementos trazidos à colação informam que, em caso de procedência da ação, a apuração do valor porventura devido ao autores
implicará, tão-somente, a elaboração de cálculos aritméticos elementares e sabe-se que nesta hipótese a sentença, mesmo não
apresentando um valor certo não é considerada ilíquida. E mesmo que demande eventual exame técnico, é admissível no âmbito
do Juizado Especial, nos termos artigo10da Lei nº12.153/09.Anoto também que ainda que o valor apurado em liquidação supere
60 salários mínimos, não haverá óbice para processamento do feito pelo Juizado, primeiro porque a competência é verificada
no momento da distribuição da ação, nos termos 43, do NCPC, segundo porque, na execução, os valores apenas influenciam o
método de pagamento, se por RPV ou precatório, mas não alteram a competência. Aliás, o art. 13, da lei 12.153/09 e seus §§ já
preveem a possibilidade de pagamentos por precatório perante o Juizado. Por fim, para fins de controle, anoto que os autores
recolheram 3 guias de custas com valores de R$ 573,00, R$ 665,10 e R$771 (fls. 221/223), o que, aparentemente, significa que
houve recolhimento a maior das custas iniciais, mesmo se considerarmos o disposto no art. 4º, §10º, da lei 11.608/03. Ou seja,
mesmo se considerarmos a parcela adicional, devida nas hipóteses de litisconsórcio ativo voluntário, equivalente a 10 (dez)
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Aparentemente o valor das custas iniciais corresponde a R$ 1.087,00 [R$ 573,00 =1% do valor da causa + 2 x (10 x. 25,70)] e
os autores recolheram R$ 2009,10.No mais, exclua-se a tarja de segredo de justiça, pois a questão discutida nestes autos não
se insere em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 189, do NCPC.Int. - ADV: MARCIO CALHEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 239384/SP)
Processo 1020282-24.2016.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
do Município de São Paulo - Aircold Empreendimentos e Participações S/A - Vistos.Considerando-se que o Sr. Perito apresentou
o laudo, no final do ano de 2016, deve receber pelo trabalho prestado e não pode ficar à mercê da suspensão do processo,
para a qual não concorreu, arbitro os honorários definitivos no montante pleiteado a fls. 267 (R$ 14.400,00, a ser atualizado
pela tabela prática do TJ, desde então) e determino à expropriante o pagamento deste valor, descontado o montante provisório,
também atualizado desde sua fixação, no prazo de 15 dias. No mais, cumpra-se a decisão de fl. 308. Int.São Paulo, 27 de
abril de 2018.Lais Helena Bresser Lang - Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) - ADV: RIAD GATTAS CURY (OAB 11857/
SP), VERENA CARVALHAL GARCIA (OAB 275357/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), NICOLLE
CHISTIEN MESQUITA MARQUES MEGDA (OAB 307150/SP), PAULO RODRIGO CURY (OAB 126773/SP), JOSE GABRIEL
NASCIMENTO (OAB 118469/SP), SUZY DALL’ALBA (OAB 109938/SP), DENNYS ARON TAVORA ARANTES (OAB 109468/SP),
ANDRÉ FABIANO GUIMARÃES DE ARAÚJO (OAB 352399/SP)
Processo 1020695-03.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Laudjane Alves
de Lima - Município de São Paulo - Vistos.Ciência sobre o resultado do agravo de instrumento.No mais, aguarde-se comunicação
sobre o resultado do julgamento referido a pág. 78. - ADV: RODRIGO AMORIM PINTO (OAB 352411/SP), LILIANA CASTRO
ALVES KELIAN (OAB 220306/SP)
Processo 1020832-48.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Voluntária - Irineu Berti Filho - Vistos.Defiro a gratuidade
da justiça.Notifique-se a autoridade impetrada para apresentar as informações, no prazo de dez dias, valendo a presente como
mandado de notificação.Fica a impetrada advertida de que as informações devem ser apresentadas por documentação em
arquivo PDF, diretamente no Cartório ou por e-mail ([email protected]), para viabilizar a inclusão nos autos digitais - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º