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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 1223

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 1223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

1223

honorários advocatícios em 10% do valor do débito exequendo; na hipótese de integral pagamento da dívida no prazo acima
assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade; b) o prazo de 15 dias para o oferecimento de embargos. Na hipótese
de não haver pagamento (alínea “a” supra), será expedido, de imediato, mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por
oficial de justiça, intimando-se o executado, na mesma oportunidade.No próprio ato de citação, dê-se ciência ao executado que
o prazo de 03 dias para efetuar o pagamento da dívida, fluirá da data da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das
partes não comparecer ou, comparecendo, não houver composição. O mesmo prazo para pagamento fluirá do protocolo do(s)
respectivo(s) pedido(s) de cancelamento da audiência apresentado(s) pelo(s) executado(s), se ocorrer a hipótese do art. 334,
§4º, inciso I, do Código de Processo Civil. Se ambas as partes externarem desinteresse na composição consensual, na forma
do art. 334, §5º, do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, adotadas as providências necessárias. Decorrido in albis
o prazo para embargar, renove-se a conclusão. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
TADEU ARTONI (OAB 122310/SP)
Processo 1004814-98.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Star Controle Ambiental Ltda - - Luciana Schwinden de Almeida Leite - Vistos.P. 132: Defiro. Expeça-se certidão de objeto
e pé, conforme requerido.Int. - ADV: RODRIGO PINTO (OAB 256002/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP)
Processo 1004883-96.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A.R. Comercio de Rações Ltda Vistos.I- P. 46-48: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.II- Embora a autora tenha externado desinteresse na realização da
audiência inicial de conciliação, a lei só permite a dispensa do ato se ambas as partes se manifestarem nesse sentido (CPC,
art. 334, §4º, I). Tanto é verdade, que a ausência injustificada à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à
dignidade da justiça, sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º).III - Ao CEJUSC para designação de audiência. Cite-se o(a)
executado(a), com antecedência mínima de 20 dias, consignando que, se por algum motivo não for obtida a conciliação, fluirá a
partir da data da audiência: a) o prazo de 03 dias para efetuar o pagamento da dívida. Fixam-se os honorários advocatícios em
10% do valor do débito exequendo; na hipótese de integral pagamento da dívida no prazo acima assinalado, a verba honorária
será reduzida pela metade; b) o prazo de 15 dias para o oferecimento de embargos. Na hipótese de não haver pagamento
(alínea “a” supra), será expedido, de imediato, mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, intimandose o executado, na mesma oportunidade.IV - No próprio ato de citação, dê-se ciência ao executado que o prazo de 03 dias para
efetuar o pagamento da dívida, fluirá da data da audiência ou da última sessão, quando quaisquer das partes não comparecer
ou, comparecendo, não houver composição. O mesmo prazo para pagamento fluirá do protocolo do(s) respectivo(s) pedido(s)
de cancelamento da audiência apresentado(s) pelo(s) executado(s), se ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Código
de Processo Civil. V - Se ambas as partes externarem desinteresse na composição consensual, na forma do art. 334, §5º,
do Código de Processo Civil, cancele-se a audiência, adotadas as providências necessárias. Decorrido in albis o prazo para
embargar, renove-se a conclusão. VI - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha ou
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV:
VALTER JOSÉ DE ALMEIDA (OAB 347119/SP)
Processo 1004900-35.2017.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10039004820168260281 - 1ª Vara Civel da
Comarca de Itatiba) - Pedro Ribeiro de Souza - Claudemir Aparecido Carminatti - Me - Vistas dos autos aos interessados
para:(X) republicação do r. Despacho de p. 471: “Vistos. Para a inquirição da testemunha arrolada, designo audiência para o dia
09 de maio de 2018, às 14h00. Incumbe ao advogado da parte interessada informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do
dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455, caput e parágrafos, do Código de Processo Civil. Comuniquese ao Juízo deprecante, via e-mail, servindo a presente como ofício. - ADV: RICARDO UEHARA DA SILVA (OAB 158814/SP)
Processo 1004958-38.2017.8.26.0318 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Francisco Soares Duarte - Vistos.
Ao CEJUSC.Após, nos termos do despacho de p. 36/37, cite-se e intime-se a requerida, por mandado, no endereço apontado na
inicial.Int. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DA COSTA (OAB 390254/SP)
Processo 1004998-20.2017.8.26.0318 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
- Borleme Agricola Ltda EPP e outros - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350
ou 351 do CPC). - ADV: THIAGO CORTE UZUN (OAB 336607/SP), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/
SP), KARIM CRISTINA VIEIRA PATERNOSTRO (OAB 125972/SP)
Processo 1005002-91.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rafaela Vick Bizachi - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Vistos.Defiro a penhora do(s) crédito(s) que o(a)
(s) executado(a)(s): RAFAELA VICK BIZACHI, CPF 308.002.418-43, RG 44.324.190-9, Rua Ver. Gastão Bighelini, 22, Centro,
CEP 13625-000, Santa Cruz da Conceição - SP, eventualmente possuir no programa Nota Fiscal Paulista, até o limite de R$
24.015,09.Oficie-se ao Estado de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para que promova a
transferência dos valores para conta à disposição deste juízo.Cópia desta decisão, com assinatura digital ao lado, servirá como
ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos a distribuição, no prazo de 15 (quinze)
dias.A resposta deste ofício deverá ser encaminhada para o e-mail ([email protected]), fazendo menção ao número do processo
a que se refere, nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ e do Comunicado CG nº 879/2016, sendo vedado o encaminhamento
de resposta por meio físico. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), WILDINER TURCI (OAB
188279/SP)
Processo 1005068-08.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos Alberto Zago Metalurgica New Tec Indústria e Comércio Ltda - Vistos.P. 126-127: Indefiro. Reporto-me à leitura atenta do despacho de p. 25 e
v. Acórdão de p. 50-55.Intime-se o exequente para pagamento, no prazo de 30 dias.Decorrido o prazo legal da intimação e inerte
o exequente, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda Pública Estadual.
Caso haja o pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição (art. 77, §3º, do Código de
Processo Civil).Após, ao arquivoInt.Leme, 25 de abril de 2018. - ADV: VALDIR DONIZETI DE OLIVEIRA MOCO (OAB 128706/
SP), PRISCILA VOLPI BERTINI (OAB 289400/SP)
Processo 1005123-22.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tecnoleme Serviços e Peças Eireli Epp
- João Batista Milan - Vistos.O execução já foi citado (p. 35).Diante da informação da exequente de que o acordo homologado
fora descumprido pelo(s) executado(s), a execução deve retomar seu curso conforme pedido inicial de penhora através do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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