TJSP 04/05/2018 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
1296
liminar, no prazo de quinze dias (Art. 3º § 3o do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo.Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).Se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do
devedor, diga a parte autora se pretende a conversão em ação executiva (desde que ela tenha título executivo), na forma do
Art. 4o do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa faltante, tudo
sob pena de extinção.Em caso de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004340-53.2018.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Julia Leite de Barros Minnitti - Celso Minnitti - A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no
geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra
que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações
do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse
ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de
15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial.Expeçam-se cartas ARs para citação dos demais requeridos.Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 1005133-26.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ciência às partes sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), junto ao sistema Infojud, devendo o(a)
requerente/exequente se manifestar no prazo legal. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006248-82.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rolamar Construções
e Empreendimentos Ltda - Aguarde-se a satisfação integral da obrigação (cfe. art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003), o que
deverá ser informado nos autos pelas partes interessadas, para fins de cobrança das custas finais.Ao arquivo. - ADV: VALMIR
LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1006921-12.2016.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Maurilio Costa Gusmão e outro - Homologo o acordo de fls. 129/131 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC,
até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se.Se houver pedido de ambas as partes, expeça-se guia de levantamento
em favor da parte credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio.Cabe à
parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório
de Protesto.Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido
como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento.Int. - ADV: NECILDA HELENA PEDRO BOM (OAB
151022/SP), ADRIANA CRISTINA CAPICOTTO (OAB 160642/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1009035-84.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Ciência às partes sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, devendo
o(a) requerente/exequente se manifestar no prazo legal. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012092-13.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Magneti Marelli Sistemas Automotivos
Indústria e Comércio Ltda - RDRStamp Industria Metalurgica Ltda - Fls. 266: Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 dias.
Após, e no silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o).Decorrido sem a
manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: ROBERVAL MAZOTTI (OAB
97329/SP), ELISA SILVA ASSIS RIBEIRO (OAB 308050/SP)
Processo 1013190-33.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jerferson Gonçalvez Ciência às partes sobre a(s) pesquisa(s) realizada(s), junto aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, devendo o(a) requerente/
exequente se manifestar no prazo legal. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 4009012-29.2013.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOAO HENRIQUE
TINTORI GOMES - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Remetam-se os autos à Contadoria, para
conferência dos cálculos apresentados.Após, digam as partes em 5 dias.Intime-se. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2018
Processo 0003281-47.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1012188-62.2016.8.26.0320) (processo principal 101218862.2016.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Mauricio de Castro Melo - Máquinas Furlan Ltda
- R4c Administração Judicial - Vistos.Diga a parte habilitante, nos termos da decisão de fls. 14.Após, o administrador judicial
e o MP.Intime-se. - ADV: FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/
SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB
196524/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP)
Processo 0005425-91.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1009492-24.2014.8.26.0320) (processo principal 100949224.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.G.F.O.D. - Manifeste-se
a exequente sobre o cumprimento da obrigação alimentar conforme depósito de fls. 28, no prazo de 10 dias sob pena de
suspensão.Após, ciência ao MP e tornem conclusos. - ADV: KELLY REGINA FIORAMONTE (OAB 328758/SP), HORACIO
ANTONIO D’ONOFRIO (OAB 30059/SP)
Processo 0007755-95.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1007272-82.2016.8.26.0320) (processo principal 100727282.2016.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Decisão - Dissolução - Janaina de Almeida da Rocha - Bruno Edivaldo da
Rocha - Vistos.Ante a decisão de fls. 125 e a correção do valor devido - planilha a fls. 129, expeça-se Mandado de Prisão,
observado que o valor do débito perfazia a quantia de R$ 5.942,82 em 04/2018, que deverá ser atualizada quando de seu
efetivo pagamento e acrescida das pensões alimentícias vincendas. Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: SIMONE
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