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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 1323

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 1323 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

1323

Desinano Relator - Magistrado(a) Renato Rangel Desinano - Advs: Juliano Bacelo da Silva (OAB: 61898/RS) - Paulo Guilherme
de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205

Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 205
DESPACHO
Nº 0008399-04.2012.8.26.0291 - Processo Físico - Apelação - Jaboticabal - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelado: Denise
Voltareli Penariol - Vistos. Diante da suspensão do julgamento em virtude de repercussão geral decidida pelo Col. STJ, voltem
os autos ao acervo para conclusão oportuna em seguida ao término da suspensão. Int. - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Advs:
José Martins (OAB: 84314/SP) - Tiago Otto Santucci (OAB: 318849/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205

DESPACHO
Nº 1000088-39.2017.8.26.0159 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Cunha - Apelante: REGIANE MILVEA LEITE
OSORIO (Justiça Gratuita) - Apelado: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Presentes os pressupostos processuais
de admissibilidade recursal (tempestividade, preparo e adequação), recebo o presente recurso no duplo efeito, a teor do quanto
contido nos artigos 932, VIII, 1007, §3º e 1012 do Código de Processo Civil de 2016. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs:
Layanne Cristtiny Monteiro de Oliveira (OAB: 362271/SP) - Wilson dos Santos Monteiro (OAB: 376318/SP) - Ana Carolina
Remígio de Oliveira (OAB: 86844/MG) - Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1000433-59.2015.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Telecomunicações de São
Paulo S/A - Apelado: TUBRAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E PERFIS LTDA - Vistos. Fl. 286: anote-se, prejudicado
o requerimento de vista fora do Cartório por se tratar de processo de autos eletrônicos, nos termos da Res. 121/10 do C. CNJ.
Sem prejuízo, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. São Paulo, 2 de maio
de 2018. TASSO DUARTE DE MELO Relator - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Felipe Monnerat Solon de Pontes
Rodrigues (OAB: 147325/RJ) - Julio Cesar Chaves Cocolichio (OAB: 303423/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1001380-84.2016.8.26.0356 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mirandópolis - Apelante: Pedro José Sgarbi - Apelada:
Lindaura Maria Cosmo - Vistos. O recurso de apelação interposto é tempestivo, contudo, deixou o apelante de comprovar o
recolhimento das custas recusais e, ao contrario do aduzido, não é beneficiário da gratuidade de justiça, posto que referido
pleito foi indeferido pelo magistrado monocrático, conforme decisão de fls. 437/438. Assim, nos termos do artigo 1007, § 4º do
CPC, recolha as custas recusais em dobro, correspondente ao valor de R$ 4.753,02, no prazo de 05 dias, sob pena de não
conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Lauro Luis Mucci (OAB: 129330/SP) - Durvalino Bido (OAB:
52715/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1001569-42.2017.8.26.0416 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Panorama - Apelante: Banco BMG S/A - Apelado: José
Viana da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade recursal (tempestividade,
preparo e adequação), recebo o presente recurso no duplo efeito, na parte geral e apenas no devolutivo quanto a parte que
confirma, concede ou revoga a tutela provisória a teor do quanto contido nos artigos 932, VIII, 1007, § 3º e 1012 do Código de
Processo Civil de 2016. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) - Flavia
Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) - Antonio Aparecido de Matos (OAB: 160362/SP) - Carlos Eduardo Silva Lorenzetti
(OAB: 341758/SP) - Milton Rodrigues da Silva Junior (OAB: 342230/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1006799-98.2017.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Geraldo Aristides Rufino
- Apelante: Guilherme Augusto Rufino - Apelante: Maria Fernanda Leonardi Galhardi Rufino - Apelante: Geraldo Arthur Rufino
- Apelante: Larissa Costa Ferreirinha Rufino - Apelante: Marlene Matias Rufino - Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Vistos.
Manifestando o autor/apelante interesse na tentativa de conciliação, diga o réu/apelado, no prazo de 5 dias, se está propenso,
a fim de o feito ser encaminhado ao setor competente. Em caso de oposição, o julgamento do recurso será presencial como
querem os apelantes. Int. - Magistrado(a) Cerqueira Leite - Advs: Aparecida Rufino (OAB: 212707/SP) - Gabriel Battagin Martins
(OAB: 174874/SP) - Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 340927/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205
Nº 1007419-89.2016.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Marcelo Cesar Colela Bringel Apelante: Ana Maria Colella - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. É de se considerar que o pleito de concessão da assistência
judiciária gratuita pode ser deduzido a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição por onde esteja tramitando o processo.
Saliente-se, contudo, que é dever da parte que pretende a concessão do benefício da gratuidade, ao formular tal pleito instruí-lo
com todos os documentos necessários a apreciação, pois é com base nos elementos trazidos que o magistrado irá formular seu
juízo de convicção. No caso em estudo constata-se o recurso foi interposto pelos recorrentes: ANA MARIA COLELLA, MARCELO
CESAR COLELA BRINGEL E VIP EUIPAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, contudo, apenas a recorrente Ana Maria colacionou cópia
de suas declarações de imposto de renda, referente aos anos calendários de 2013, 2014 e 2015 fls. 341/352, deixando de
colacionar a declaração mais atual referente ao ano calendário de 2016, bem como qualquer outro documento contemporâneo
a este ano apto a provar a alegada ausência de recursos. Observa-se que a recorrente não colacionou nenhuma prova robusta
acerca da alegada escassez financeira, não trouxe qualquer informação quanto sua renda mensal atual, nem mesmo quanto as
suas despesas e/ou existência de dependentes. E, quanto aos demais recorrentes, nenhum documento trouxeram, logo, nessas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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