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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 1493

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

1493

exibição de documentos e rescisão contratual cumulada com pedido de reparação de danos morais e material proprosta contra
Gravex Comercial Importadora e Exportadora Ltda e OC Artes e Decorações, Móveis, Armários e Cozinha (fls. 01/46).Decisão
determinando a citação das requeridas (fls. 53). Contestação da requerida Gravex (fls. 109/129). Contestação OC Artes e
Decorações (fls. 132/156).Réplica (fls. 162/174). Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos
argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido
estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda,
que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais,
além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: GEDORVARGAS
NEIVA PACHECO (OAB 324901/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSOA (OAB 345617/SP), CLAUDIO SILVESTRE RODRIGUES
JUNIOR (OAB 203619/SP), ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP)
Processo 1000080-14.2018.8.26.0681 - Imissão na Posse - Aquisição - Andre Luis Martins - Sandra Cristina Rodrigues de
Souza - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação (fls. 59/81), no prazo de 15 dias, em sede de réplica. - ADV: MARIA
APARECIDA REGORAO DA CUNHA (OAB 202893/SP), EDUARDO TADEU BARACAT FILHO (OAB 318579/SP)
Processo 1000116-56.2018.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015900-59.2017.8.26.0309 - 5ª Vara Cível Foro de Jundiaí) - Balbo e Lacerda Advogados Associados - Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Após, conforme
Comunicado CG nº 2290/2016, devolva-se à 5ª Vara Cível da Comarca de jundiaí (fls. 01/02 ), com nossas homenagens e as
cautelas de praxe.Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. . - ADV: LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA (OAB
101492/SP)
Processo 1000121-78.2018.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Thiago Henrique Magalhaes Torres de Souza - Manifeste-se a parte autora acerca
da Contestação apresentada (fls57/74) no prazo de 15 dias em sede de réplica. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1000143-44.2015.8.26.0681 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Reserva
dos Vinhedos - Procedam-se às anotações no Sistema SAJ para constar que a ação prosseguirá pelo rito comum. CITE-SE a
requerida, por carta, com aviso de recebimento, ficando advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil,
se não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela parte autora.Int. - ADV: MIRIAN ELISA TENÓRIO (OAB 160712/SP)
Processo 1000143-44.2015.8.26.0681 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Reserva
dos Vinhedos - Sandra Maria Munarolo - Fls. 159: Diante da concordância da requerida, defiro a inclusão da empresa DESIM
DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/C LTDA no polo passivo (fls. 150, item 2). A autora deverá recolher a taxa judiciária
pertinente para despesas postais, no prazo de cinco dias. Após, cite-se para contestar em 15 dias. Int. - ADV: MARCOS
VICENTE DOS SANTOS (OAB 218116/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP), MIRIAN ELISA TENÓRIO
(OAB 160712/SP)
Processo 1000181-51.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - A.R.S. - - S.S.C. - C.C.S. - - F.P.M.L.
- Fls. 64/69: Manifestem-se as requerentes, em cinco dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ADILSON ALVES DA SILVA
(OAB 371472/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), REGINA HELENA
FLEURY NOVAES MARINHO (OAB 117591/SP)
Processo 1000184-40.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - James Francisco Regorão da
Cunha - Conselheira Tutelar - Cleide Bonetto Rosa - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - - Luzia Marques dos Santos
Cecato e outro - Fls. 610/611: Manifestem-se os requeridos em cinco dias, se concordam com a prova emprestada dos autos
1000184-45.2014.8.26.0681. Int. - ADV: RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/
SP), KAREN HENRIQUES GIAMBONI CHIARI (OAB 223997/SP), MARIA APARECIDA REGORAO DA CUNHA (OAB 202893/
SP), GILBERTO LOPES BARRETO (OAB 151784/SP)
Processo 1000188-77.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosilaine Ines da
Silva Battista - - Mateus Battista - Vicorp Jatobás Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rosilaine Ines da Silva Battista - Rosilaine Ines da Silva Battista - Fls. 214/217: Esclareçam os autores, em cinco dias, se estão desistindo da ação.Int. - ADV:
ROSILAINE INES DA SILVA BATTISTA (OAB 364602/SP), LAIZA CAROLINE BARBIERI (OAB 361729/SP), GLAUCIA SCHIAVO
(OAB 232209/SP)
Processo 1000194-50.2018.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4006275-19.2013.8.26.0590 - JD DA 4. VARA
CIVEL) - Mirian Batista Santos - - João de Jesus Santos - Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Após, conforme
Comunicado CG nº 2290/2016, devolva-se à 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente (fls.01/02 ), com nossas homenagens e
as cautelas de praxe.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: JOSE GOMES DA CRUZ (OAB
299655/SP)
Processo 1000200-91.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Aguinaldo Aparecido de Carvalho
- Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Providencie o requerido, no prazo legal, os dados referentes aos endereços
completos das entidades e pessoa referidas às fls 247 (itens I, II, III e IV) para efeitos de expedição dos ofícios conforme
requerido. - ADV: ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), PATRICIA CRISTINA DE BARROS PADOVANI (OAB 199459/
SP)
Processo 1000218-78.2018.8.26.0681 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008867-18.2017.8.26.0309 - 1ª Vara Cível - Foro
de Jundiaí) - Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico - Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Após, conforme
Comunicado CG nº 2290/2016, devolva-se à .1ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí (fls.01/02 ), com nossas homenagens e as
cautelas de praxe.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: CAMILA ISABELA FURLANETTO
POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 1000234-32.2018.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
40/41: Tendo em vista que o requerido ainda não foi citado, HOMOLOGO a desistência pleiteada pelo requerente e EXTINGO
o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, §5º do NCPC. Indefiro a expedição de ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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