TJSP 04/05/2018 - Pág. 1512 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
1512
Nº 0095785-38.2013.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Embgte/
Embgdo: Banco do Brasil S/A (Sucessor de Banco Nossa Caixa S/a) - Embgdo/Embgte: Angela Maria Justi (Justiça Gratuita) Diante disso, não existe mais reclamo representativo destas controvérsias perante a Corte Superior, razão por que reconsidero
a decisão prolatada a fls. 479/482 e passo à análise do recurso especial, em separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Sergio Shiroma Lancarotte (OAB: 112585/SP) Juliana Justi Estevam (OAB: 277484/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0098483-56.2009.8.26.0000 (991.09.098483-9) - Processo Físico - Apelação - Assis - Apelante: Banco do Brasil S/A Apelado: Aurea Aparecida Kortz Vilas Boas (Justiça Gratuita) - Apelado: Alda das Graças Kortz (Interdito(a)) - Apelado: Vagner
Kortz - Pelo exposto, aguarde-se o pronunciamento definitivo da Suprema Corte. Fls. 17: Encaminhem-se os autos à douta
Procuradoria Geral de Justiça para parecer. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Flávio
Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Luiz Carlos Perez (OAB: 071420/
SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0101848-09.2009.8.26.0004/50000 (990.09.319805-3/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo Embargte: Banco Bradesco S A - Embargdo: Heraldo de Abreu Júnior - Pelo exposto, aguarde-se. - Magistrado(a) Campos Mello
(Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Renata Maria Silveira Toledo (OAB: 165255/SP) - Adriano Pereira de Almeida (OAB:
260894/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0101851-85.2005.8.26.0009/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Coopmil
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Policiais Militares e Servidores da Secretaria da Segurança Pública - Embargdo:
Mauro Fiorindo - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC. - Magistrado(a) Campos
Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Vanessa Rodrigues dos Santos Campos (OAB: 298569/SP) - Sem Advogado
(OAB: /SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0101856-56.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Olímpia - Embargte: Banco do Brasil
S/A - Embargdo: João Roberto Stringhini - Diante disso, não existe mais reclamo representativo destas controvérsias perante
a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls. 200/201 e passo à análise do recurso especial, em
separado. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo
Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Sandro Teixeira de Freitas (OAB: 241869/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0101856-56.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Olímpia - Embargte: Banco do Brasil
S/A - Embargdo: João Roberto Stringhini - Ante o entendimento adotado pela douta Turma Julgadora, encaminhem-se os autos
ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108, inciso IV, e 109, caput, do Regimento
Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do artigo 1.030, inciso II, do atual
Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código). 2. Após, conclusos. 3. Recurso a fls. 171/186
- Aguarde. - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo
Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Sandro Teixeira de Freitas (OAB: 241869/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0103950-74.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Araraquara - Embargte: Banco do
Brasil S/A - Embargdo: José Luiz Dosvaldo - Embargdo: Graziela Mayra Dosvaldo - Embargdo: Doraci Gonçalves - Embargdo:
Amanda Aparecida Goulart Dosvaldo - Embargdo: Bianca Goulart Dosvaldo - Ante o entendimento adotado pela douta Turma
Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos artigos 108,
inciso IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos
termos do artigo 1.030, inciso II, do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso II, do antigo Código).
2. Após, conclusos. 3. De resto, na forma da disciplina do julgamento dos recursos excepcionais na hipótese de interposição
simultânea, o recurso extraordinário aguardará o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça para que prossiga em
seus ulteriores termos (art. 1.031, §1°, do Código de Processo Civil). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito
Privado) - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0103950-74.2013.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Araraquara - Embargte: Banco do
Brasil S/A - Embargdo: José Luiz Dosvaldo - Embargdo: Graziela Mayra Dosvaldo - Embargdo: Doraci Gonçalves - Embargdo:
Amanda Aparecida Goulart Dosvaldo - Embargdo: Bianca Goulart Dosvaldo - Diante disso, não existe mais reclamo representativo
destas controvérsias perante a Corte Superior, razão por que reconsidero a decisão prolatada a fls. 320/1 e passo à análise do
recurso especial, em separado - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Arnor Serafim Junior
(OAB: 79797/SP) - Carlos Adroaldo Ramos Covizzi (OAB: 40869/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 0104102-93.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Hsbc Bank
Brasil S/A Banco Multiplo - Embargdo: Ary Soffia - Embargdo: Antonio Pedro Lucas - Embargdo: Azuil Álvaro Cavalcanti
Lopes - Embargdo: Carolino Barbosa de Castro - Embargdo: Emilio Paulo Sinicalchi - Embargdo: Helio Andrade Bastos Filho Embargdo: Irani Dantos Guimarães - Embargdo: Luiz Augusto Canhoto - Embargdo: Marice Gattai Anderaos - Embargdo: Otavio
Alves dos Santos - Embargdo: Pedro Bonfim de Almeida - Embargdo: Ricard Doern - Embargdo: Roque Bertini - Embargdo:
Shoghieh Taeed Kashani Shaikhzadeh - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário com base
no art. 1.030, I, “a” 1ª parte e e “b”, CPC (art. 543-B, § 2º, CPC 1973), em razão do ARE n. 901963/SC e do AI n. 791292/PE.
Anote-se que a interposição de agravo interno ou de embargos de declaração contra decisão amparada em precedente julgado
sob a sistemática da repercussão geral ensejará a aplicação da multa prevista nos artigos 1021, §4º, e 1026, §2º, do CPC,
consoante firme orientação dos Tribunais Superiores (STJ, AgInt no PUIL n. 244/RN, Rel. Min. REGINA HELENA DA COSTA,
DJe 21.9.2017; STJ, REsp repetitivo n. 1.410.839/SC, Tema 698, Rel. Min. SIDNEI BENETTI, DJe 22.5.2014; STF, AgR nos ED
no RE n. 434547/RS, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe 21.9.2017; e STF, ED no AgR no RE n. 981876/RJ, Rel. Min. GILMAR
MENDES, DJe 01.6.2017). - Magistrado(a) Campos Mello (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcos Cavalcante de
Oliveira (OAB: 244461/SP) - Debora Chaves Martines Fernandes (OAB: 256879/SP) - Benedicto Fernandes (OAB: 49864/SP) Paulo Eduardo Ferrarini Fernandes (OAB: 158256/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
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