TJSP 04/05/2018 - Pág. 1657 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
1657
artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para declarar consolidada a propriedade e a posse plena do bem em favor do requerente,
nos termos do artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69.Condeno o vencido ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo em vista
a penhora no rosto destes autos (fls. 157/161), informe o juízo da 1ª Vara Cível local, por e-mail, acerca do julgamento destes
autos.P.I.C - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP)
Processo 1007693-68.2014.8.26.0344 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A RODRIGO ALVES JORGE - Vistos.Fls. 456. Defiro a suspensão do processo, por 60 dias. Aguarde-se.Após, manifeste-se o
autor em prosseguimento com informações acerca da localização do veículo para efetivação da medida.No silêncio, intime-se
para fins de extinção.Intimem-se. - ADV: LUCIANO BRAZ DA SILVA (OAB 326268/SP), FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB
206337/SP), VIVIANI CRISTINA PACHECO CASTILHO DE ANDRADE (OAB 267972/SP)
Processo 1007982-93.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Giba
Transportadora e Distribuidora de Bebidas Ltda Me - - Giullianno Camargo Dal Monte - - Paula Haddad Galvão Dal Monte Fica o exequente intimado a providenciar a impressão, instrução e distribuição da carta precatória, disponível às fls. 135/137,
devendo comprovar, nos autos, a sua distribuição, no prazo de 20 dias, conforme decisão de fl. 133. - ADV: NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1007982-93.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Giba
Transportadora e Distribuidora de Bebidas Ltda Me - - Giullianno Camargo Dal Monte - - Paula Haddad Galvão Dal Monte Vistos.Fls. 140/141: Diante da manifestação do credor, expeça-se o mandado de penhora, avaliação e intimação, dos veículos
descritos às fl. 130, nos termos da decisão de fl. 133.No mais, cumpra-se a referida decisão com o desbloqueio dos veículos
através do sistema RENAJUD.Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1008243-29.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Royal Loteadora e Incorporadora
S/SLtda - Maria Vera da Cruz Marculina Pereira - Vistos.Fls.133/135. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro,
determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 4.090,75 - fls. 139) em eventuais
contas existentes em nome da executada Maria Vera da Cruz Marculina Pereira (CPF/MF nº 200.250.958-11).Frutífera a
diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as
partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do
CPC).Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, §
5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação,
especialmente penhora no rosto dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde
logo liberados.Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD.Em caso positivo, determino, desde já,
a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. No ensejo, proceda-se a pesquisa da existência de restrição
(gravame) sobre o veículo.Verificada a existência de bens, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se
acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do
bem.Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a
respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória.Com as respostas, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.No silêncio, aguarde-se provocação dos interessados no arquivo, pelo
prazo prescricional.Intime-se. (bacen negativo // renajud positivo às fls. 145) - ADV: TERCIO SPIGOLON GIELLA PALMIERI
SPIGOLON (OAB 168778/SP), GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP)
Processo 1008575-30.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Casa
Sol Materiais para Construção de Marília Ltda - - Daniel Alonso - - Selma Regina Mazuqueli Alonso - - Casa Sol Max - Materiais
para Construção Ltda - Banco Santander Brasil SA - Vistos.Fls. 1464/1489. Mantenho a decisão agravada de fls. 1446/1447
e 1459/1460 por seus próprios fundamentos.Anote-se a interposição do Agravo de instrumento.Nos termos do artigo 1.019 do
C.P.C., aguarde-se por 5 (cinco) dias a comunicação acerca dos efeitos atribuídos ao recurso.Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ
KOURY MIRANDA FILHO (OAB 248178/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO
MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1008895-80.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ICBC INDUSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA - FLÁVIO ZAVANELLI - Vistos.Fls. 242/243. Antes, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, remetam-se os
autos à Defensoria Pública, nos termos do artigo 72, II do CPC, considerando a citação editalícia do executado.Intime-se. - ADV:
LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009118-96.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Dorival Manzato - RP Administração de Convênios Ltda ME - Vistos.Fls. 166. Atenda-se, providenciando-se a Serventia seu
encaminhamento através do e-mail institucional. Intimem-se. - ADV: IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP), AIRTON
MAGOSSO (OAB 72724/SP)
Processo 1009966-49.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen SA Vepecel Comercial Ltda Me - Vistos.Fl. 73. Esclareça o exequente tendo em vista o pedido formulado à fl. 71, acolhido à fl.
72.Prazo: 05 dias.No silêncio, cumpra-se a decisão de fl. 72.Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1010312-63.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Gabriel Dorna Oliveira - Vistos.Fls. 79/80: O ato citatório se perfez à fl. 58, não havendo
falar-se em arresto on line.Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
BACEN-JUD (R$ 13.822,28 fls. 81) em eventuais contas existentes em nome do executado Gabriel Dorna Oliveira (CPF/MF
nº 464.597.808-03).Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo
de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado
converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros
requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação dos interessados, pelo prazo prescricional.Intime-se.(bacene
negativo) - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1010326-47.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Pagamento - Divamed Distribuidora Irmãos Valotto de
Medicamentos Ltda - Distribuidora de Medicamentos Santa Clara Me - 1)Retifico parcialmente o segundo parágrafo do despacho
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