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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 1696

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

1696

prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como
cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado
Uniforme n. 46 (“O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da
obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica”).Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCUS
VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1000280-62.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Rodrigues - Vistos.
Cobre-se a devolução do mandado de fls. 11/12, devidamente cumprido.Prov. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE
OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1000282-32.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tarcis Marques
- Vistos.Trata-se de ação de Execução de Título judicial, equivocadamente distribuída como ação de Cobrança. Assim, nos
termos do Art. 772, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ao Cartório do Distribuidor para correção da
classe de distribuição. Após, tonem os autos cls.Intime-se. - ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1000282-32.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tarcis
Marques - Vistos.Por ora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto à proposta
de autocomposição apresentada pela parte executada e certificada pelo Sr. oficial de justiça, ciente de que o silêncio será
interpretado como recusa (art. 154, parágrafo único do Código de Processo Civil) e a execução terá prosseguimento.Int. - ADV:
DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1000364-63.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Rodrigues - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente quanto ao depósito de fls. 27, esclarecendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se pretende o
levantamento do mesmo e dos demais depósitos assim que comprovada sua disponibilidade ou em guia única ao término do
parcelamento. Caso seja requerido o levantamento das parcelas tão-logo disponibilizadas nos autos, expeça-se o competente
Mandado de Levantamento Judicial referente ao depósito de fls. 27, ficando autorizada a expedição de MLJ das demais parcelas,
desde que comprovada a disponibilidade.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1000391-46.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neusa Rodrigues - Vistos.
Diante da diligência negativa, cuja citação da executada não foi efetivada eis que não localizada no endereço fornecido na
inicial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, indicando o atual endereço da
parte contrária para fins de citação, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 1000441-72.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nossa Casa Indústria e Comércio de Marília Ltda Me - Telefônica Brasil SA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto
Ferreira da RochaVistos.Certifique a serventia se a parte requerida procedeu à juntada, nos termos do disposto no Art. 1.259
das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, da mídia mencionada em contestação. Após, tornem-me
os autos para apreciação do pedido de antecipação de tutela e prolação de sentença. Int.Marilia, 23 de abril de 2018. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), CELSO TAVARES DE LIMA (OAB 175266/SP)
Processo 1000441-72.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Nossa Casa Indústria e Comércio de Marília Ltda Me - Telefônica Brasil SA - DISPOSITIVOPosto isto, julgo
parcialmente procedente o pedido para o fim de declarar a inexistência do débito relativo aos serviços de terceiros Soluciona
TI, bem como para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$5.239,99 (cinco mil duzentos e trinta e nove reais
e noventa e nove centavos), a título de repetição do indébito, a qual será corrigida monetariamente, de acordo com a Tabela
do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora, no montante de 1% ao mês, a contar
da citação (artigos 1º, da Lei nº 6.899/81 e 405 do CC). Anoto que eventuais valores cobrados e adimplidos nos mês de abril
de 2018, a título de serviço de terceiro Soluciona TI, deverá ser acrescido à condenação, nos termos do artigo 323 do CPC.
No mais, ante a cognição plena e exauriente por ocasião da prolação da sentença, determino que a requerida, a partir da
publicação desta sentença, abstenha-se em proceder à cobrança dos serviços de terceiros Soluciona TI, sob pena de multa de
R$500,00, para cada cobrança realizada. Valor total das custas do preparo R$365,08, sendo R$155,48, correspondente a 1% do
valor da causa, acrescido de R$209,60, relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. P.I.Marilia, 24 de abril de 2018. ADV: CELSO TAVARES DE LIMA (OAB 175266/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), JOSINA
GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000441-72.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nossa Casa Indústria e Comércio de Marília Ltda Me - Telefônica Brasil SA - Vistos.Fls. 146/150: Anote-se.Int. ADV: CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), CELSO TAVARES DE LIMA (OAB 175266/SP), JOSINA
GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1000536-05.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Taicir Khalil
- Banco Santander Brasil S/A e outros - Vistos.Por ora, diante da certidão de fls.110, indique o requerente o endereço correto
do requerido Rodrigo Soares Santos Ribeiro.Considerando a citação intempestiva da requerida Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira, conforme AR de fls.113, intime-se-a para apresentar contestação
no prazo de 15 (quinze) dias corridos com as advertências do Enunciado 74 do FOJESP (Todos os prazos, no Sistema dos
Juizados Especiais, serão contados em forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento), sob pena de
revelia, conforme disposto no artigo 344, do Novo Código de Processo Civil, atentando-se ao fato de que o presente feito tramita
eletronicamente, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos disponibilizados diretamente na pasta digital.
Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), NEREIDA CHRISTINE DE CAMARGO (OAB 274702/SP)
Processo 1000632-20.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - A.L.D.M. - U.S.S.S. Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes às fls 173/174
e, em consequência, Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo
Civil.Nada mais a ser deliberado e ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, regularizados nos
termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo
eletrônico correspondente.Publique-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP), ANA CLAUDIA
CARASSA MORIS (OAB 319706/SP), ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Processo 1000655-63.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Ewerton Silva de
Almeida - Vistos.Ante a certidão negativa de fls. 25, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05
(cinco) dias, indicando o atual e correto endereço da parte contrária, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, §
4º, da Lei 9.099/95, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: MARIANE CRISTINA LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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