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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 1719

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

1719

CAPPUTTI ORTEGA (OAB 292066/SP), CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP)
Processo 0014539-16.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Flávio Kiyoshi
Mizukava - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do
Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente
à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/
SP), PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 343056/SP)
Processo 0014882-12.2017.8.26.0344 (processo principal 1010552-57.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ CLAITON MACHADO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Ante a notícia contida no Comunicado Conjunto SPI 508/2018 de que a partir de 02/04/2018 está disponível a intimação
eletrônica da Fazenda Pública Estadual, cumpra-se a decisão de Fls. 05 intimando-se a FESP por meio do Portal Eletrônico.Int.
- ADV: SILVIA RIBEIRO SILVA (OAB 293895/SP), ALEXANDRE DA CUNHA GOMES (OAB 141105/SP)
Processo 0022670-77.2017.8.26.0344 (processo principal 1001878-85.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cassie Lynn Parkin Devito - Vistos.1- Fls. 01/02: defiro. Intime-se a FESP,
nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, expedindo-se o competente mandado, para que apresente, caso queira,
impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos próprios autos.2- Concedo os benefícios da Lei nº 1060/50.
Anote-se.Intime-se. - ADV: NARJARA RIQUELME AUGUSTO AMBRIZZI (OAB 227835/SP)
Processo 1001518-19.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - José Guilherme Ferreira DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Intime-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
sobre a petição e documentos de fls. 216/246. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO (OAB 377600/SP), LUIZ GUSTAVO
ANDRADE DOS SANTOS (OAB 327882/SP)
Processo 1001768-52.2018.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Extinção do Crédito Tributário - Manoel Gomes de Freitas
- Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Marilia - Fls. 53/54: Admito a Fazenda do Estado de São
Paulo - FESP como litisconsorte passiva na presente ação. Anote-se. Após, vista ao Ministério Público.Int. - ADV: ADRIANA
MARIA AVELINO LOPES (OAB 185843/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 1002300-31.2015.8.26.0344 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Célia Maria Natalicio - Prefeito
do Município de Marília - - Chefe de Cadastro Fiscal Imobiliário - - Secretária Municipal do Planejamento Urbano - - Secretário
Municipal da Fazenda - Fls. 337/339: ciência ao impetrado. - ADV: CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP), JARBAS
FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP)
Processo 1002676-17.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Flávio
Aparecido de Oliveira - Maria Valdelice Menegucci - - Prefeitura Municipal de Ocauçu - Trata-se de ação que tramita perante o
Juizado Especial da Fazenda Pública. Desse modo, os prazos processuais em sede de Juizado são contados em dias corridos.
Observo que o requerente foi intimado da sentença de fls. 72/74 aos 06/03/2018 e protocolizou seu recurso aos 23/03/2018,
portanto, fora do prazo legal. Assim, deixo de receber o recurso de fls. 77/79 por sua intempestividade.Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se.Int. - ADV: DANILO PIEROTE SILVA (OAB 312828/SP), REGINALDO RAMOS
MOREIRA (OAB 142831/SP), FERNANDO AUGUSTO PENTEADO DE CASTRO (OAB 52723/SP)
Processo 1003397-61.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - I.S.S. - Manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados. - ADV: RAFAEL MAÇANO
PARDO (OAB 306938/SP)
Processo 1004527-23.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jefferson Cristian Pereira
- Companhia de Desenvolvimento Econômico de Marília - CODEMAR - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Fls.130/131:
ciência ao requerente. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), RICARDO HATORI (OAB 150321/SP), LUIZ
FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP)
Processo 1004643-92.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marinita
Ferreira de Almeida - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais documentos
juntados. - ADV: SEBASTIANA ROSA DE SOUZA TEIXEIRA GONÇALVES (OAB 230566/SP)
Processo 1004663-20.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Fábio
Henrique dos Santos Guimarães - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e eventuais
documentos juntados. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1005351-79.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jonas
Anastácio Ferreira - Ante a certidão retro, intime-se o(a) requerente a providenciar o número recebido pela carta precatória no
juízo deprecado. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1005487-76.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jairo dos
Santos Silva - Ante a certidão retro, intime-se o(a) requerente a providenciar o número recebido pela carta precatória no juízo
deprecado. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1005489-46.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jairo dos
Santos Silva - Ante a certidão retro, intime-se o(a) requerente a providenciar o número recebido pela carta precatória no juízo
deprecado. - ADV: FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1005685-16.2017.8.26.0344 - Tutela Cautelar Antecedente - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Luciano
Lopes de Oliveira - Isto posto, considerando os elementos que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, colocando
fim ao processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora
da ação, em razão da sucumbência, com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
ora fixados, na forma do artigo 85, §4º, inciso III, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa, atualizado
monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP a partir do ajuizamento da ação (Súmula 14 do STJ) até o efetivo pagamento.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C. - ADV:
FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP)
Processo 1005933-45.2018.8.26.0344 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Mirian Rodrigues
Barbosa - 1. O documento de fls. 17 revela que a impetrante interpôs defesa administrativa contra decisão proferida no
procedimento administrativo que visa à suspensão do seu direito de dirigir. Frise-se constar do prontuário da impetrante apenas
uma infração, referente ao AIT nº 3C1923985 (fls. 13), o que leva a crer que a indicação de auto de infração de trânsito com
número diverso na certidão de fls. 17, trata-se de mero erro material. Tal defesa, em tese, ainda não foi julgada, de forma que
implica a pendência do procedimento administrativo. 2. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, influenciada pelo
comando da Resolução nº 182/2005, do CONTRAN, soa no seguinte sentido:”Processo Administrativo Renovação de CNH
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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