TJSP 04/05/2018 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
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liquidez e exigibilidade. Se, entretanto, a cobrança reclama a apuração de fatos, a atribuição de responsabilidade e a exegese
de cláusulas contratuais, perde sua característica de título executivo, tornando necessário o processo de conhecimento.”
(Apelação nº 9223692-47.2007.8.26.0000, Relator: Mendes Gomes, Data de Julgamento: 17/05/2010, 35ª Câmara de Direito
Privado do TJSP). “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESCUMPRIMENTO MULTA ESTIPULADA EM CLÁUSULA
CONTRATUAL INVIABILIDADE DE COBRANÇA PELA VIA EXECUTIVA AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE
EMBARGOS ACOLHIDOS EXECUÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO SENTENÇA CONFIRMADA. - Recurso
desprovido.” (Apelação nº 0484516-39.2010.8.26.0000, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 22/08/2013, 25ª Câmara
de Direito Privado do TJSP). Destarte, o título não se encontra revestido de certeza, liquidez e exigibilidade. Assim, falta à
requerente interesse processual, dado que inadequado o procedimento eleito para o fim objetivado.Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I e VI, do Código de
Processo Civil. O polo passivo deverá recolher as custas no prazo de 10 dias sob pena de inscrição em dívida ativa. Sem
honorários, pois não completada a relação processual. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo, com as comunicações
necessárias.P.R.I. - ADV: ENDERSON BLANCO DE SOUZA (OAB 178418/SP)
Processo 1002781-16.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Otaviano Barros Pimentel INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Osmar Jacinto Cais da Silva Gomes - Vistos.Trata-se de ação
de acidente do trabalho que se encontra na fase de execução.Em execução invertida, o instituto réu apresentou cálculo do
valor devido (p.341/344).O(a) autor(a) concordou com os valores apresentados (p.360).Diante disso, HOMOLOGO o cálculo
apresentado pelo INSS, ou seja, R$ 42.073,66, em agosto/2017.Assim, nos termos do Comunicado CG nº 394/2015, providencie
o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o peticionamento eletrônico, através do portal e-Saj, requerendo a expedição de ofício requisitório/
RPV (o que for o caso), anexando as peças necessárias, tais como procuração, sentença, acórdão, trânsito em julgado da
fase de conhecimento, bem como dos embargos à execução (se houver), cálculos, decisão de homologação de cálculos, e
registrando os valores devidos.Sem prejuízo, manifeste-se o(a) autor(a) quanto a implantação do benefício. Se informado que
o beneficio não foi implantado, oficie-se ao INSS com urgência, intimando-se, a seguir, a parte autora para encaminhar o ofício.
Int. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1003054-24.2016.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.J.S. - R.P.S.
- Vistos.1. SOLICITO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, providências necessárias para informar se houve saque a partir do
dia 02/10/2017 de valores existentes de FGTS em nome do executado ROGERIO PEDROSO DE SOUZA, acima qualificado,
tendo em vista alvará expedido por este juízo na referida data.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
Encaminhe a serventia.A resposta deverá ser enviada ao e-mail deste Juízo: [email protected]. Sem prejuízo, diante da
inércia da exequente, intime-se-a, na pessoa da representante, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). - ADV: MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP),
ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1003188-17.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lindinalva Dias da Silva - - Gisele
Dias da Silva - Robson Marcelo da Cunha Gonçalves - - Ana Paula da Cunha Gonçalves Silva - - Espólio de Laercio Gonçalves
- Vistos.Tendo em vista a juntada de nova procuração a p.127, exclua-se as advogadas que antes representavam a parte autora
do cadastro processual.No mais, defiro o prazo suplementar e improrrogável de 30 (trinta) dias para integral cumprimento da
determinação de p.124, ficando as autoras cientes que na inércia ou em caso de atendimento parcial o feito será extinto, sem
nova oportunidade ou intimação.Int. - ADV: CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP), ELIZABETH LISBOA SOUCOUROGLOU
(OAB 89554/SP), ELANE MARIA SILVA (OAB 147244/SP)
Processo 1003761-21.2018.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1085351-56.2016.8.26.0100 - 4ª Vara Civel
Foro Regional XI - Pinheiros) - Conquest Fomento Comercial Ltda. - Neli Aparecida Pereira - Vistos.Providencie a exequente o
recolhimento das custas relativas a duas diligências de oficial de Justiça perante a Comarca de Mauá, no prazo de cinco dias.
Após, providencie a serventia o encaminhamento à SADM para cumprimento.No silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante,
observadas as formalidades legais.Int. Maua, 02 de maio de 2018. - ADV: AGNALDO CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB
267013/SP)
Processo 1003793-26.2018.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Cláudio Aparecido da Cruz - Carleilton dos Santos Oliveira - - Rosineide Sebastiana da Silva - Vistos.Verifico que o despacho
liberado a p.23 foi preparado antes do protocolo da petição de p.18, razão pela qual deve ser desconsiderado.Trata-se de ação
interposta por Cláudio Aparecido da Cruz em face de Carleilton dos Santos Oliveira e Rosineide Sebastiana, alegando em
síntese que:I- Firmou com a parte ré, em 20/08/2016, Contrato de Locação Comercial do imóvel situado na Rua Brás Cubas,
925, Vila Bocaina, Mauá, SP, pelo prazo de 24 meses, com valor mensal do aluguel de R$ 1.100,00 nos doze primeiros meses e,
após, de R$ 1.250,00, desprovido de garantias;II- A parte ré está inadimplente com os alugueis vencidos desde 20/02/2018;IIIAtribuiu ao débito o valor de R$ 7.303,90.Pleiteia ordem de despejo liminar e por fim, caso os réus não purguem a mora, a
declaração da rescisão contratual e cobrança dos alugueres vencidos.Decido.De inicio, junte o autor cópia de seu documento
pessoal, para regularizar a representação processual.Comprove, ainda, o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para
intimação pessoal da liminar.Diante do alegado inadimplemento, da prestação de caução em dinheiro pelo autor e da ausência
de garantias contratuais, defiro a tutela provisória para desocupação do imóvel em 15 dias, com fundamento no art. 59, § 1º,
inciso IX da Lei 8.245/91.Cite-se a parte ré para resposta em 15 (quinze) dias, ou para evitar a rescisão da locação e elidir a
liminar de desocupação, se dentro dos 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo,
efetuar e comprovar nos autos o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso
II do art. 62 da Lei 8.245/91. Honorários advocatícios ficam arbitrados em 20 % do débito no dia do efetivo pagamento, para
o caso de purgação da mora.Cientifiquem-se eventuais sublocatários do imóvel locado.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.Caso a parte autora não comprove o recolhimento da diligência
do oficial de justiça, intime-se-a para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
(artigo 485, III e § 1º, do CPC).Intime-se. - ADV: NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP), ÁDRIMA GALVANO DA
CRUZ (OAB 193304/SP)
Processo 1003804-26.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Je Global Industria e Comercio de Estruturas Metalicas Ltda Epp - Vista dos resultados das pesquisas de endereço via
RENAJUD, INFOJUD e BACENJUD. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/
SP), DANIELA SILVA DE MOURA (OAB 195179/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP)
Processo 1003840-97.2018.8.26.0348 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Vanessa Tatiana Bezerra Freire - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTOMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
- NÃO PADRONIZADOS - Vistos.Trata-se de embargos à execução interpostos por VANESSA TATIANA BEZERRA FREIRE em
face de ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS,
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