TJSP 04/05/2018 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
1906
MACHADO DE SOUZA NETO (OAB 49686/SP)
Processo 0003597-49.2018.8.26.0356 (processo principal 1002103-06.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Juliana Angelica Rosa de Alencar 36486546832 - Vistos.Determino à parte autora a correção do cadastro
processual para inclusão da executada no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfInt. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 0007605-06.2017.8.26.0356 (processo principal 1002582-62.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Miria Rocha de Abreu 28547927859 - Carla Renata Delai - Diante da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 34,
fica a exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora pertencentes à executada, no prazo de 30 dias, sob pena de
extinção - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 0008216-56.2017.8.26.0356 (processo principal 1000247-70.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença
- Enriquecimento sem Causa - Reginaldo de Oliveira Leite - Benedita Caetano - “Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, ante a informação prestada pelo Banco Central, na qual consta que não foram encontrados valores para
bloqueio. Prazo: dez dias.” - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0009392-70.2017.8.26.0356 (processo principal 1002567-93.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Patricia Suelen Rosa 35096448835 - Lorena Silva de Souza - 1. Intime-se a depositária para efetuar a entrega,
à credora, dos bens adjudicados, no prazo de dez dias, sob pena de ser procedida a busca e apreensão, inclusive com reforço
policial.2. Outrossim, intime-se a exequente para, em igual prazo, comunicar este Juizado acerca de eventual recebimento dos
bens, sob pena de extinção e arquivamento do feito.Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1000140-89.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Moacir Rossino - Maria Clara
Lossavaro Caetano - Vistos.Sobre a petição de fls. 65/66, manifeste-se o requerente no prazo de dez dias.Int. - ADV: LUIS
CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP), MARCIO DE ANDRADE LYRA (OAB 373026/SP)
Processo 1000372-04.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Miria Rocha de Abreu
28547927859 - Beatriz Avelar Martins - Intime-se pessoalmente a requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1000883-02.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Gabriel Candil
Junior - Walter Luiz Soares Hoelz - - Jose Gentil Junior - Diante da informação constante do A.R. de fls. 276, fica o requerente
intimado para indicar o atual endereço do correquerido Walter, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. - ADV:
RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP)
Processo 1000921-14.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Priscila Aparecida Saite
de Carvalho - Dez Serviços e Emergências Ltda - Vistos.1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da autora. Anotese.2. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 21 de junho de 2018 às 13h50min.Cite-se a requerida com as
advertências.Fica a autora intimada, através de seu advogado (art. 334, § 3º do CPC), para comparecer à audiência, sob pena
de condenação nas custas e extinção do processo.Intimem-se. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), ANGELA
MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 1001057-11.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Renato Hiroshi
Nakagawa & Cia Ltda - Me - Elton Vagner de Souza da Cruz - 1. Cite-se o executado para que no prazo de três dias, efetue o
pagamento do débito, devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se o
devedor de que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos
(art. 53, § 1º da Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos
termos do artigo 659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo
de trinta dias. Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os benefícios
estatuídos no § 2º, do artigo 172, do C.P.C.6. Int. - ADV: GABRIELA DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 350429/SP)
Processo 1001064-03.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Odival
Gonçalves - Viarondon Concessionária de Rodovias S/A - Vistos.A concessão dos benefícios da justiça gratuita exige a
comprovação de que a parte é hipossuficiente, não sendo suficiente a mera alegação, devendo vir acompanhada de documentos
comprobatórios.Nesse sentido: “Após a Constituição Federal de 1988, é preciso provar o estado de necessidade (RT 833/213)”.
Para a apreciação da justiça gratuita, traga a parte demandante, no prazo de 15 dias, comprovante de seus rendimentos
(último imposto de renda e holerite, ou qualquer documentação hábil à comprovação de sua hipossuficiência), sob pena de
indeferimento.Int. - ADV: CIBELE RODRIGUES (OAB 159841/SP)
Processo 1001092-68.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Wilson
Luiz Lomba - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos.Comprove o requerente, documentalmente, a negativação de seu
nome junto aos cadastros de órgãos de proteção ao crédito.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: GABRIEL
SOLANO ROSA (OAB 404423/SP)
Processo 1001139-42.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Miria Rocha de Abreu 28547927859 Edson Henrique Pereira dos Santos - O cálculo de fls. 03, encontra-se incorreto, pois o valor inserido (R$284,50), com vencimento
para o dia 04/11/2016, é divergente do apresentado na nota promissória de fls. 06.Diante disso, apresente a exequente nova
planilha no prazo de dez dias.Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1001140-27.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Patricia Suelen Rosa 35096448835
- Camila Priscila Porlato - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do débito, devidamente
corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de que será designada
oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º da Lei 9099/95).3.
Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 659, § 3º, do
C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias. Em se tratando de
Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento.5. Defiro os benefícios estatuídos no § 2º, do artigo 172, do
C.P.C.6. Int. - ADV: GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 1001142-94.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luciene Andrade dos Santos
Venegeroles 24680371897 - Danilo Fernandes - 1. Cite-se o executado para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do
débito, devidamente corrigido.2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se o devedor de que
será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º
da Lei 9099/95).3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do
artigo 659, § 3º, do C.P.C.4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta dias.
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