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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 197

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

197

ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Condeno o réu ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, cujo valor fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos
termos do artigo 85, § 2º, do CPC.Certificado o trânsito em julgado, manifeste(m)-se o(s) credor(es) nos termos do artigo 513, §
1º, do CPC, observando que, para buscar a satisfação do direito, deverá protocolar e cadastrar o pedido como Cumprimento de
Sentença - COD. 156.Caso nada seja requerido, aguarde-se provocação em arquivo.Caso seja buscada a satisfação do direito,
prossigam-se naqueles autos.Com ou sem a interposição do cumprimento de sentença nestes autos, providencie a serventia as
anotações, nos termos do comunicado CG 1789/2017.P. I. C. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1004933-41.2017.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes
Nascimento Ferreira - - Camila Aparecida Nascimento - - Otavio Nascimento Ferreira - Vistos Em face da certidão retro, intimese pessoalmente, independentemente de recolhimento, para que no prazo de 05 dias úteis, providencie o regular andamento ao
feito, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).Int. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 1004965-51.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Gervasio Nogueira Montoya e
outro - Só Lotes Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça fls. 251
e 259 referente à Carta Precatória devolvida. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), MARIO CESAR PEREIRA
(OAB 258794/SP)
Processo 1004965-51.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Gervasio Nogueira Montoya
e outro - Só Lotes Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - VistosFl. 263: indefiro, uma vez que a corré Ozelita Lopes
Pereira foi citada à fl. 198.Necessária a nomeação de Curador Especial ao réus citados por edital (José Antunes Ribeiro e
Genti Rita Ribeiro). Assim, oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de profissional para atuar na defesa dos interesses
dos requeridos.Após a indicação, que fica desde já acolhida, dê-se vista ao Curador(a) para apresentação de contestação. Int.
- ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP), MARIO CESAR PEREIRA (OAB 258794/SP)
Processo 1005137-22.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Providencie o
autor, no prazo de 05 dias úteis, o recolhimento/complemento da diligência do oficial de justiça para expedição do(s) mandado(s).
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1005223-56.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Soho - Ante a informação do integral pagamento do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924,
II, do CPC/15.Elabore-se cálculo de eventuais custas e despesas em aberto, intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado constituído ou, na ausência deste, pessoalmente, para pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da
dívida.Transitada esta em julgado, pagas as custas ou inscrita a dívida, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os
autos.P.I.C. - ADV: THAYNI JUSSARA SAMELA KESIA FHRANCIELI BOTELHO (OAB 338779/SP)
Processo 1005342-17.2017.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome M.U.C.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão
inicial para o fim para determinar a retificação do registo civil de nascimento de MARIA UÍLIA CRUZ DE ALENCAR, lavrado
junto ao Cartório de Registro Civil do município de Potengi/ CE, para que conste o correto nome da parte autora, passando
a requerente a se chamar Maria Júlia Cruz de Alencar.Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado, o qual
deverá ser instruído com cópia desta sentença.Custas na forma da lei, devendo ser observado o disposto no artigo 98, § 3º do
Código de Processo Civil, ante à condição de beneficiária da gratuidade da justiça ostentada pela autora. Após, se nada for
requerido, ao arquivo.P. I. C.Indaiatuba, 19 de abril de 2018. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 1005482-51.2017.8.26.0248 - Embargos à Execução - Pagamento - Alexandre Cristiano de Souza - Vistos1- Ante
a certidão de fls 21, em que consta o indeferimento dos benefícios da gratuidade processual, providencie o embargante o
recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do feito;2- Decorrido o prazo, tornem-me conclusos.Intime-se.Indaiatuba,
19 de abril de 2018. - ADV: TEREZA CRISTINA ZABALA (OAB 161894/SP)
Processo 1005521-19.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Ante a
inércia do exequente e a informação do integral pagamento do débito, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro
no art. 924, II, do CPC/15.Elabore-se cálculo de eventuais custas e despesas em aberto, intimando-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado constituído ou, na ausência deste, pessoalmente, para pagamento no prazo de 05 dias, sob pena
de inscrição da dívida.Transitada esta em julgado, pagas as custas ou inscrita a dívida, façam-se as necessárias anotações e
arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1005781-96.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - Iesi - VistosAntes de determinar a penhora do veículo, informe o exequente, no prazo de cinco dias a localização
do veículo e o endereço do executado para devida intimação, recolhendo, no mesmo prazo a diligência do oficial de justiça.Int.
- ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1005897-34.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum - Bancários - Banco Bradesco S/A - VistosFls. 88/89: defiro,
determinando a serventia que providencie a citação dos requeridos nos endereços indicados.Indaiatuba, 18 de abril de 2018. ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL
PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1005931-43.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum - Obrigações - Adara Distribuidora de Veículos Ltda VistosRequeira o credor o que de direito em fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513, § 1º do CPC, sendo
que referida execução deverá ser protocolada e cadastrada como Cumprimento de Sentença COD. 156.Nada sendo requerido,
aguarde-se provocação em arquivo.Caso haja interposição, prossigam-se naqueles autos.Com ou sem a interposição do
cumprimento de sentença nestes autos, providencie a serventia as anotações, nos termos do comunicado CG 1789/2017.Intimese. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1006130-02.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale e Cia Ltda - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/
SP)
Processo 1006246-37.2017.8.26.0248 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Newton Seiti Hayashi - - Cyntia de Souza Levy - Irmãos de Genaro Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os presentes embargos de terceiro para determinar o levantamento da penhora realizada sobre o imóvel matriculado sob
o nº 68.585 junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Indaiatuba/SP, anteriormente determinada nos autos do processo nº
0004701.61.2008.8.26.0248, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, as custas processuais deverão ser pagas pela embargada, bem como os honorários advocatícios
da parte adversa, fixados em 10% do valor atualizado da causa, disposto no artigo 85, parágrafo 2º do CPC.Certifique-se o
teor desta decisão nos autos do processo de execução n.º 0004701.61.2008.8.26.0248 que deverá ter o seu curso nominal
retomado.P.R.I.C.Indaiatuba, 19 de abril de 2018. - ADV: ÁLVARO MATHEUS DE CASTRO LARA (OAB 199150/SP), FLÁVIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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