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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 1996

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

1996

DOS SANTOS (OAB 357722/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0006686-65.2018.8.26.0361 (processo principal 1008053-15.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fabiana Caruso Ribeiro Neves - Alenusil Auto Posto Acessorios Ltda Epp - Efetue o(a) executado(a)
o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, bem como de honorários de advogado
de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Nos autos principais, providencie o cartório a anotação da
movimentação respectiva, nos termos do Comunicado CG nº 1789/17.Observem as partes que as manifestações relativas ao
cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente.Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS
DO PRADO (OAB 196714/SP), NUBIA CANDIDA BATISTA DE SOUSA RODRIGUES (OAB 326309/SP), MARCO ROBERIO
FERNANDES NEVES (OAB 342709/SP)
Processo 0006739-46.2018.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Wellington Oliveira Paes - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Nos termos do art. 7º da
Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. - ADV: ANDRE GORAB (OAB 92081/SP),
VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ANDREIA POLIZEL
(OAB 254237/SP)
Processo 0006740-31.2018.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Telma do Socorro Amorim da Silva - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Nos termos do
art. 7º da Lei de Falências, encaminhe-se a presente habilitação ao Sr. Administrador.Intime-se. - ADV: ANDRE GORAB (OAB
92081/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), FLAVIO LUIZ DE AGUIAR LOBO (OAB 365608/SP)
Processo 0006759-37.2018.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 05000822820148050079 - 2ª Vara de Feitos
de Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Registros Públicos) - Banco do Brasil S/A - Top Sul Distribuidora de Alimentos
e Embalagens Ltda e outros - Diante da informação acima, devolva-se a presente para regularização, com as homenagens e
cautelas de estilo (arts. 260 e 267, I , do Cód. de Proc. Civil e art. 124, Cap. III, NSCGJ). - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB 38316/BA)
Processo 0007580-46.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1004063-50.2014.8.26.0361) (processo principal 100406350.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Banco GMAC S/A - Jairo Katsuji Nakano - homologo a desistência de fls
30/31 e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.Pub., Reg. e Int., arquivando-se
oportunamente. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 0009814-30.2017.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Fazenda Nacional - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Para que o administrador judicial
(Capital Administradora Judicial Ltda) se manifeste sobre petição e documentos de folhas 127/137) - ADV: RAFAEL ANTONIO
DA SILVA (OAB 244223/SP), RODOLFO BOTELHO CURSINO (OAB 31291/PE), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB
150485/SP)
Processo 0009819-52.2017.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Fazenda Nacional - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Para que o administrador judicial
(Capital Administradora Judicial Ltda) se manifeste sobre petição e documentos de folhas 21/24) - ADV: ANDRE GORAB (OAB
92081/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RODOLFO BOTELHO CURSINO (OAB 31291/PE)
Processo 0010332-20.2017.8.26.0361 (processo principal 1001746-16.2013.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - LEANDRO LEME DA SILVA - Mudar Spe 6 Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos.Fls. 102/122: manifeste-se o exequente.Após, tornem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: CYBELLE
GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB
200488/SP), PAULA TOSATI PRADELLA (OAB 289381/SP)
Processo 0012539-89.2017.8.26.0361 (processo principal 1011139-28.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Predial de Lucca Ltda - Ester Isabel da Silva - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de
Justiça, no prazo legal.” - ADV: MIGUEL DA SILVA SOUZA (OAB 267717/SP), HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 0015189-12.2017.8.26.0361 (processo principal 1001382-73.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Jefferson de Faria Henriques Me - Fls. 46/48: por ora, defiro a penhora
de 30% de eventual crédito do(a) executado(a) com as empresas Redecard S/A e Cielo até o limite de crédito do(a) exequente.
Os ofícios devem ser encaminhados pelo(a) exequente, que deve apresentar memória de cálculo do valor atualizado do
débito, para a expedição dos ofícios.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO
FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0015317-32.2017.8.26.0361 (processo principal 1003807-10.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Roberto de Andrade Junior - Motel Miami Ltda - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - Roberto de Andrade
Junior - “Ciência do oficio de fls. 129/136.” - ADV: ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL
NETO (OAB 172355/SP), GILBERTO SHINTATE (OAB 257647/SP)
Processo 0015358-96.2017.8.26.0361 (processo principal 0022576-54.2012.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Empresas
- Fazenda Nacional - Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Para que o administrador judicial
(Capital Administradora Judicial Ltda) se manifeste sobre petição e documentos de folhas 15/23 - ADV: RODOLFO BOTELHO
CURSINO (OAB 31291/PE), ANDRE GORAB (OAB 92081/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
Processo 0015536-45.2017.8.26.0361 (processo principal 1001456-59.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Imad Ahmad Orra Epp - Rosimara Kirchmair Nassi de Oliveira - Considerando que não houve pagamento do
débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema Bacenjud. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 0015536-45.2017.8.26.0361 (processo principal 1001456-59.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Imad Ahmad Orra Epp - Rosimara Kirchmair Nassi de Oliveira - Considerando que foi bloqueado valor ínfimo,
procedi ao desbloqueio, com base no princípio da utilidade (artigo 836, caput, do Código de Processo Civil).Manifeste-se
o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente no tocante à indicação de bens para penhora.No silêncio, e
independentemente de nova intimação, o processo será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do
Código de Processo Civil, após o que serão arquivados. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 0015567-65.2017.8.26.0361 (processo principal 1000476-15.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Pastificio Carasi Ltda - Paulo Rogerio Castanheira Junior Empresario Individual (Unica Eventos) - Considerando que
não houve pagamento do débito (fls. 09), defiro a penhora de bens junto ao sistema Bacenjud. - ADV: ERIKA HAYASHI (OAB
206781/SP), DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB 126204/SP)
Processo 0015567-65.2017.8.26.0361 (processo principal 1000476-15.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Pastificio Carasi Ltda - Paulo Rogerio Castanheira Junior Empresario Individual (Unica Eventos) - Manifestem-se as
partes sobre o valor bloqueado, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. O prazo para impugnação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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