TJSP 04/05/2018 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
1999
Processo 1001316-88.2018.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Monica Moura Mendonça Ohannercian - Zulma Pereira Prazeres - “Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal.” - ADV: ELIZETE FERREIRA OHANNERCIAN (OAB 174186/SP)
Processo 1001397-42.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Placo do Brasil
Ltda. - Engesso Comercial Ltda Epp - Vistos.Diante do tempo decorrido, esclareça a exequente o atual andamento da carta
precatória distribuída ao MM. Juízo da Comarca de Uberaba/MG (fl. 139).Intime-se. - ADV: RODRIGO FREITAS GOMES (OAB
145708/MG), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR (OAB 154733/SP),
MAMBRINO FONSECA SCALON (OAB 147752/MG)
Processo 1001466-69.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Mirian
Kimie Hagio - Considerando que não houve pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema Bacenjud.Seguem
as informações obtidas junto ao sistema Renajud. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001466-69.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Mirian Kimie Hagio - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas
bancárias da executada, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora.
Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do
artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos forem arquivados na forma do
artigo 921, § 2º do mesmo diploma. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001660-45.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Olimpio de Azevedo Advogados - MOGI FRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - ADEMIR PINTO DE FARIA “Ciência do oficio de fls. 201/202.” - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB
206045/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1001660-45.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Olimpio de Azevedo Advogados - MOGI FRIGOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - - ADEMIR PINTO DE FARIA
- Vistos.Defiro a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação da execução. Recolhida a diligência do sr. Oficial
de Justiça, expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB
206045/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1001667-95.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Marcia Carolina de Moraes - Carlos Eduardo
Machado - Vistos.Recebo a emenda de fls. 126 para inclusão de Rosangela Cordeiro dos Santos no polo passivo da presente
ação.Anote-se, com as comunicações de estilo.No mais manifeste-se a autora sobre as informações obtidas junto ao sistema
Bacenjud que seguem.Após, cite-se na forma requerida.Intime-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/
SP)
Processo 1001702-21.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Otacvio Romero Paniagua - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Fls. 180/192 e 195/213: nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, apresentem as partes as
contrarrazões.Após, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo.Intime-se. - ADV:
SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1001747-25.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Mogiana
de Educação e Cultura S/s Ltda. - Patricia Malaquias Batista - Manifeste-se a exequente sobre as informações obtidas junto ao
sistema Bacenjud, que seguem anexas. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001780-88.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Secutirizadora de Créditos Financeiros S/A - Vento Minuano Grill Churrascaria Ltda ME e outros - 1.Muito embora o artigo
139, IV, do Código de Processo Civil de 2015, tenha incluído, dentre os poderes do juiz, a possibilidade de determinação
de todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da
ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, o tema deve ser apreciado com cautela.Com
efeito, o artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, trouxe verdadeira cláusula geral como poder-dever do juiz na condução
do processo, com ênfase sobretudo a dar célere efetividade à tutela jurisdicional, em observância ao artigo 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal, e ao artigo 4º do Código de Processo Civil.Não obstante, considerando o conteúdo aberto da norma,
a interpretação deve ser pautada, notadamente, pela segurança jurídica (artigo 5º, caput, da Constituição Federal), a fim de
assegurá-la, uma vez que o devedor, ressalvada a restrição patrimonial momentânea, conserva incólumes todos os demais
direitos.Assim, as técnicas executivas atípicas mencionadas no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, devem ser aplicadas
em consonância com o bem da vida perseguido.No caso dos autos, porquanto persegue-se a satisfação de crédito, há sentido
na medida sub-rogatória consistente em penhora de bens, inclusive por meio de instrumentos de quebra de sigilo bancário
e fiscal consistentes no Bacenjud e Infojud, bem assim na tentativa de localização de bens por meio de órgãos públicos,
notadamente de órgãos de trânsito.Entretanto, não há pertinência entre a determinação de suspensão do direito de dirigir e o
crédito perseguido pelo exequente. Vale lembrar que, nos termos do artigo 789 do Código de Processo Civil, é o patrimônio do
devedor que responde pelas dívidas, mantendo-se, conforme mencionado alhures, incólumes os demais direitos.Dessa forma,
indefiro o pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação dos executados.2.No mais, indefiro o pedido de bloqueio
de veículos, ante o resultado negativo da pesquisa de veículos juntada às fls. 166/168.3.Sem prejuízo, deve a exequente
cumprir o quanto determinado na parte final da decisão de folha 163, providenciando o necessário para citação do coexecutada
Adenilson, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias e, após, intime-se pessoalmente
o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução, nos moldes do artigo
485, III, do Código de Processo Civil.4.Intimem-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1001785-37.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Movida Gestão e Terceirização de
Frotas S.a. - Dogival dos Santos - homologo o acordo fls. 48/51, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.Isso
posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Defiro os
benefícios da gratuidade em favor do requerido.Anote-se.Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: GUACYRA
RIBEIRO (OAB 301638/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1001924-86.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reivindicação - Hwang Lee Kuei Siang - Desconhecidos Ocupantes do Imovel e outro - Indefiro a pesquisa de bens, uma vez que a ação está em fase de conhecimento e o réu ainda
nem foi citado.Defiro a pesquisa de endereço do réu nos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Siel após o recolhimento das
taxas pertinentes (cód 434-1 no valor de R$ 15,00 para cada sistema). - ADV: MARIANA ALVES PEREIRA DA CRUZ (OAB
282353/SP)
Processo 1001928-26.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Reivindicação - Rosa da Glória Azevedo Marcatto - Francisco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º