TJSP 04/05/2018 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
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justiça diligente efetuar a penhora de outros bens que encontrar.Autorizada a expedição de carta precatória, conforme resolução
742/2016, considerando a maior facilidade que o oficial de justiça que atua na comarca onde se cumprirá o ato deprecado
encontrará no seu cumprimento, em razão de sua atuação nos termos do zoneamento próprio do seu Setor de Distribuição de
Mandados.Se os bens do(a)(s) devedor(a)(es) estiverem em local não sabido, para saber quem é o credor fiduciário, oficiar
ao DETRAN solicitando a ficha cadastral do(s) referido(s) veículo(s). Com a resposta desse ofício, se persistir a restrição de
alienação fiduciária oficiar ao credor fiduciário para que informe sobre as condições do contrato firmado com o devedor, bem
como se ele ainda vem sendo executado. Constar do ofício o número do CPF do devedor e do chassi e da placa do(s) veículo(s).
Intimem-se. - ADV: IVO ROBERTO PEREZ (OAB 148245/SP)
Processo 1008130-38.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eduardo Fleury Coelho dos Santos Simone Quirino Risk - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias,
sendo obrigatória a representação por advogado. Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser
composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da
causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado
como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a
porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód.
230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento
dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando houver mídia digital apresentada por
quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através
da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º
do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação
do valor do preparo recursal.Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: ADRIANO
MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1008521-56.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Juan Garcia Del Hoyo - J.j Pinheiro Belome - - Pedro Jeronimo Belo - - Maria Cira Pinheiro Belo - Pág. 84/85: primeiramente, expedir mandado de intimação da penhora
e avaliação do(s) veículo(s) de pág. 57/60 e 81 nos endereços informado a pág. 84, Av. Presidente Kennedy 1277, Indaiatuba/
SP. Só será considerada perfeita e acabada a penhora se os veículos forem encontrados e efetuado o depósito. Intimem-se. ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 1008841-09.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wemerson
Bernardes Moura - Ana Vitoria Rezende - Decorridos mais de trinta dias, a parte autora não se manifestou a respeito do
prosseguimento do processo.Assim, o caso é de extinção do processo sem resolução do mérito.Desnecessária a intimação
pessoal da parte para dar andamento. No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das hipóteses previstas em lei
para extinção do processo, sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (Comentários à Lei dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ed. RT, 1ª ed., 1995, p. 215).ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 485, inciso III, do CPC.Prazo
para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Os prazos em sede de Juizado
Especial Cível são contados em dias corridos.Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da
Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o
valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver
condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve
ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas
podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral
de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda,
quando houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte
de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ,
a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal.Transitada esta em julgado e feitas as
necessárias anotações, arquivar os autos. - ADV: MARCIO TOMAZELA (OAB 97506/SP)
Processo 1009038-61.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Maria da Gloria Pereira Coutinho
- Joao Fabricio Dantas de Melo - - Giselle Lage Melo - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a
indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema Bacenjud. Contudo, conforme recibo acima, a ordem
resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório.Pelo sistema Renajud obtive informação de que há
veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada. Para viabilizar futura penhora, conforme documento acima, determinei
o bloqueio on line para transferência de propriedade e penhora (artigo 845, §1º do CPC).Expedir mandado de intimação da
penhora e avaliação do(s) veículo(s) livre(s) de restrições. Só será considerada perfeita e acabada a penhora se o veículo for
encontrado e efetuado o depósito. Caso o veículo não seja encontrado, deverá o oficial de justiça diligente efetuar a penhora
de outros bens que encontrar.Autorizada a expedição de carta precatória, conforme resolução 742/2016, considerando a maior
facilidade que o oficial de justiça que atua na comarca onde se cumprirá o ato deprecado encontrará no seu cumprimento,
em razão de sua atuação nos termos do zoneamento próprio do seu Setor de Distribuição de Mandados.Intimem-se. - ADV:
FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 1009682-04.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Elisangela Marques Celio - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Os autos encontram-se a vista a parte autora para apresentação de contrarrazões
ao recurso interposto pela parte requerida. - ADV: PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP), JENNIFER NATHANY
CARVALHO TEIXEIRA FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 387140/SP)
Processo 1009716-76.2017.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Luciana
Moraes dos Anjos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Os autos encontram-se com vista a parte requerida para
manifestar sobre o cálculo apresentado pela parte autora de página 75, para em querendo e no prazo de trinta dias e nos
próprios autos impugnar a execução. - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB
101383/SP)
Processo 1009722-83.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B S Modelação Indústria e Comércio
Ltda - Am de Oliveira Campos Pramatech Usinagem- Me - Manifestar a parte autora sobre a devolução da Certidão - mandado
cumprido negativo pág. 50, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º