TJSP 04/05/2018 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
2247
Processo 1002362-59.2016.8.26.0369 - Notificação - Inadimplemento - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP), ADIR
MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 1002549-33.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Carlos da Silva
Gomes - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.Em exame dos autos, nota-se que o autor não fez postulação de valor
certo e determinado de reparação de danos morais, tal como estabelece o art. 292, V, do CPC.Assim, à luz do princípio da
instrumentalidade, deverá o autor, em 15 dias, emendar a inicial, em ordem a indicar o valor pretendido de reparação de danos
morais, com a consequente retificação do valor da causa. Após, vista ao réu para manifestação.Sem prejuízo, informe a ré se
possui interesse em designação de audiência de conciliação.Intime-se. - ADV: ANNELISE CAL ZOCCAL SERAFIM DA SILVA
(OAB 225592/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003189-36.2017.8.26.0369 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Marineide da Silva - Telefônica Brasil
S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, com espeque no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica contratual entre
as partes quanto à linha telefônica (11) 2702-4724, com a consequente declaração de inexistência de débito alusivo a essa
linha.Pela sucumbência recíproca, cada parte pagará metade das despesas processuais, bem como honorários advocatícios
devidos por uma parte ao advogado da outra, ora fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação, vedada
qualquer compensação, observando-se, em relação à autora, que ela é beneficiária da gratuidade judiciária.P.I. - ADV: ELIAS
CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), LUCIANO EDUARDO
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 158801/SP)
Processo 1005499-73.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum - Seguro - Paulo José Gorgato Costa - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Fica a ré intimada para comprovar o recolhimento dos honorários referente à metade do
valor da perícia a ser realizada no autor designada para o dia 22/05/2018, conforme orientação de fls. 247/248, no prazo de 72
horas, sob pena de preclusão da prova e julgamento do processo no estado em que se encontra.Comprovado o recolhimento,
encaminhe cópia por e-mail à DARAJ 8 antes da data da perícia. Intime-se. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP), ANELISE
ROBERTO BELO BUENO (OAB 43058/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA
GARCIA (OAB 42615/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2018
Processo 0000604-91.2018.8.26.0369 (processo principal 0003083-62.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.R.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDELSON LUIZ
MARTINUSSI (OAB 195515/SP), LIVIA FEDOCCI FACHIN (OAB 347884/SP)
Processo 0000801-80.2017.8.26.0369 (processo principal 1000804-86.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Dissolução - Kauã Gabriel Felix Ferreira e outro - F.A.F. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor :Para manifestar-se
em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista haver decorrido o prazo de sobrestamento. - ADV: FERNANDO VIDOTTI
FAVARON (OAB 143716/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 0001891-26.2017.8.26.0369 (processo principal 0001120-24.2012.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Estefheny Caroline Ramos - Vistos. Diante da informação de depósito, informe a exequente se
houve o pagamento do débito para extinção da execução. Intime-se. - ADV: JONAS FABRICIO PAGLIUSE (OAB 247174/SP),
RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 0003042-27.2017.8.26.0369 (processo principal 0001531-48.2004.8.26.0369) - Cumprimento de sentença V.H.J.P. - M.H.C.P. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do
C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes :Para: Republicação do r. Despacho de fls. 73: “Vistos.
Na análise do acordo entabulado pelas partes que deu azo à expedição do alvará de soltura (fls. 52/53), constata-se que restou
a pagar o valor de R$500,00, cinco parcelas de R$100,00, a ser cumprida pelo irmão do executado. Sendo assim, não é o caso
de extinção da ação, mas de suspensão nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo concedido para
cumprimento voluntário da obrigação. Sendo assim, manifeste-se a exequente sobre a pretensão do executado de fl. 67. Após,
dê-se vista ao MP. Intime-se.” - ADV: FRANCIELLE COSTA DE CARVALHO (OAB 356690/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA
(OAB 341784/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP)
Processo 1000005-38.2018.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Lorival Donizete Amancio dos Santos - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço
da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor :Para: Republicação da r. Decisão de fls. 37: “Vistos. Fls. 28: Conforme se vê no
cadastro do processo no sistema, o processo já foi distribuído como inventário. Concedo ao inventariante os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Anote-se. Nomeio inventariante o requerente Lorival Donizete Amancio dos Santos, mediante
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias. Lavre-se a serventia o respectivo termo (art. 617, parágrafo único do CPC) e
intime-se o inventariante para comparecer em cartório para assinatura. Providencie a inventariante: a) certidão negativa federal
do “de cujus”; b) cópia das certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros e respectivas procurações, se for o caso; c)
caso existam bens imóveis rural a serem partilhados, apresente o imposto territorial rural (I.T.R.) e o certificado de cadastro de
imóvel rural (C.C.I.R.); se for o caso de imóveis urbano, apresente a certidão negativa municipal e o comprovante do valor venal,
além das certidões atualizadas das matrículas dos imóveis. d)Caso existam veículos, juntada de cópia do CRV - Certificado de
Registro de Veículo - com a Autorização da Transferência no verso em branco, bem como certidão negativa de débitos (IPVA,
multas, Seguro obrigatório etc). Sem prejuízo, apresente o inventariante as primeiras declarações. Intime-se.” - ADV: AUDRIA
MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1000074-70.2018.8.26.0369 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.H.S.C. - G.M.C.S. - Vistos.Fls. 107/109:
Conheço dos embargos de declaração, porquanto opostos dentro do prazo legal, mas nego-lhes provimento, pois visam, em
verdade, rediscutir questões de fato e de direito já enfrentadas e decididas.O efeito modificativo emprestado aos embargos de
declaração, como sabido, é cabível apenas naquelas situações em que, como consequência do preenchimento da omissão, do
aclaramento da obscuridade ou da dissipação da contradição, houver a necessidade lógica e jurídica de alteração do julgado,
o que evidentemente não é o caso da espécie em exame. A decisão, se o caso, haverá de ser desafiada por recurso próprio e
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