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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 2493

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

2493

defiro a expedição de certidão de honorários em favor do patrono do autor no patamar máximo, intimando-o para retirada e
encaminhamento, em cinco dias.Após, tornem os autos ao arquivo.Cumpra-se. Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES OLIVEIRA (OAB
377690/SP)
Processo 1007499-11.2016.8.26.0405 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Nilde de Souza Santos
Silva - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos por NILDE DE
SOUZA SANTOS em face de BANCO ITAUCARD S/A, para refazer os cálculos dos valores pagos e do saldo devedor, de acordo
com o fundamento da sentença, devendo ser abatido no saldo devedor, que será refeito também de acordo com o fundamento
desta decisão, compensados no débito ou creditados ao embargante caso tenha havido a quitação.Em liquidação de sentença,
o saldo devedor será revisto pelo critério acima desde o início da contratação.Em face da sucumbência recíproca, cada parte
arcará com 50% das custas e despesas do processo. Por conseguinte, condeno a embargante a pagar ao embargado 50% dos
honorários advocatícios executáveis caso haja reversão na situação econômica da embargante em cinco anos; e ao embargado
a pagar à embargante 50% dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, a ser apurado em
liquidação de sentença. Transitada em julgado, certifique-se no processo de execução. P.R.I. - ADV: MARIA HILDA FERNANDES
VIEIRA (OAB 361188/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1007947-13.2018.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Eliana Rodrigues - Agnaldo Francisco Moura de Souza - Vistos.Recebo a petição de fls. 41/42 como emenda à inicial, anote-se.
Fls. 44/45: Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária.Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, onde a
autora pretende a concessão da tutela antecipada para desocupação do imóvel.Entretanto, por ora não há como deferir o pedido
liminar formulado na inicial.Isso porquê, no caso em tela, o contrato tem garantia (caução-fls.14), não se enquadrando no art.
59, IX, da Lei n° 8245/91. Por fim, também inexistem outros fundamentos que possam alicerçar a concessão da tutela, que fica
indeferida.Cite-se para os atos e termos da ação com advertência legais, inclusive a faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II,
da Lei n° 12.112 (pagar o débito atualizado, independente de cálculo no prazo da contestação).Arbitro, desde já, os honorários
advocatícios em 10% (dez por por cento) sobre o valor do débito, para o caso de emenda da mora.Sem prejuízo, expeça-se
guia de levantamento do valor depositado pela autora sem autorização deste juízo.Int. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI
(OAB 210976/SP)
Processo 1008697-15.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1011102-02.2017.8.26.0068 - 4ª Vara Cível da
Comarca de Barueri) - Paulo R. S. Zivieri - Soluções de Ti - Baguete Diario Ltda Epp - Vistos.Anote-se a gratuidade da Justiça.
Após, intime-se o advogado para regularizar a carta precatória, encartando as cópias necessárias (petições, procurações,
defesas, despacho ou decisão que determinou a expedição, etc.) Prazo de dez (10) dias. Sobrevindo, tornem para designação
da audiência de oitiva da testemunha. No silêncio, devolva-se com as anotações de estilo.Int. - ADV: WESLEY ARAUJO LEAL
(OAB 343462/SP)
Processo 1008790-75.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Carlos
Massayuki Eguchi - - Juci de Sousa Ribeiro - Vistos Notifique(m)-se por mandado , conforme postulado.Decorrido e certificado o
prazo do artigo 729 do NCPC, o Advogado do autor, poderá imprimir os autos para futura utilização.Providencie a Serventia as
anotações para baixa definitiva.Ao arquivo.Int. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1008797-67.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condomínio Innova São Francisco Ii - Jonas Boffa de Azevedo - - Janaina Santos da Silva - Vistos.Intime-se o
exequente para esclarecer quanto ao polo passivo, uma vez que os executados não constam como proprietários do imóvel na
matricula do imóvel , emendando a inicial, se o caso, em 15 dias.Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR
CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1008861-77.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Felicitá Osasco - Vinicio Bogosse Freitas - Vistos.Intime-se o exequente para comprovar documentalmente ser o réu proprietário
da unidade autônoma indicada na inicial, e promover o recolhimento das custas da taxa judiciária nos termos da Lei nº 11608/03
e as custas da citação na modalidade pretendida, em 15 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS
(OAB 123294/SP)
Processo 1008962-22.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade - Banco J Safra S/A - Alexandre Boffo Transp
Me - Vistos.Fls. 185/187 - Aguarde-se o integral cumprimento da precatória por sessenta dias.Int. - ADV: CARLOS PRADO DE
ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1008970-91.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Felicitá Osasco - Daniel Costa Santos - Vistos.Intime-se o exequente para comprovar documentalmente ser o executado
proprietário da unidade autônoma indicada na inicial, e promover o recolhimento das custas da taxa judiciária nos termos da Lei
nº 11608/03 e as custas da citação na modalidade pretendida, em 15 dias, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: FABIO ALVES
DOS REIS (OAB 123294/SP)
Processo 1008982-08.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Fam Administradora de Bens Imóveis S/s Ltda. Epp - Vistos.Promova o nobre
procurador o encaminhamento da presente peça através de peticionamento eletrônico no processo 0002156-66.2007.8.26.0405
como incidente de cumprimento de sentença em apenso.Ademais, mesmo que se tratasse de cumprimento de sentença, deveria
ser realizado como disposto no Comunicado CG nº 438/2016 e § 3º do Artigo 917 das NSCGJ, não se justificando a distribuição
de uma nova ação.Cancele-se a distribuição.Int. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP)
Processo 1009159-06.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Baselog Transportes Ltda - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Fls.282: Sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito (R$5.500,00), manifestem-se às
partes, inclusive, promova o réu, o depósito em dez dias.No mesmo prazo, junte o réu os documentos postulados pelo perito.Int.
Cumpra-se. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP), MARCELO
AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 1009323-39.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Rota Transportadora Eireli - - Tatiana Sampaio de Queiroz - Vistos.Fls.84: Expeça-se em favor da coexecutada Tatiana guia
de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos (fls.40), conforme postulado (fls. 66), que será retirada em cinco dias.
Após, arquivem-se com as anotações de estilo.Cumpra-se. Int - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP),
PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), FLAVIA CAROLINA SILVA SANTOS (OAB 242203/SP)
Processo 1009395-55.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - Rosa Nunes de Araújo - Sintrasp Sindicato dos Trabalhadores Em Servico Publico do Municipio de Osasco e Regiao - Vistos.Considerando o oficio já expedido
ao IMESC para realização da perícia odontológica; sobre a estimativa dos honorários do perito (fls. 305/310 - R$4.800,00),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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