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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 2511

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

2511

ou apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de se poder presumir aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor (artigo 344 do CPC). Serve este despacho, copiado, como mandado, conforme segue.Int. - ADV: LUIS EDUARDO
MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1008226-96.2018.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tharsis
de Lauro Penteado - - Claudio Mitsuru Kubo - Elivandro Silva da Costa - - Alemberg Fernandes da Silva - Vistos.Diante da
explanação retro, para evitar, sobretudo, dano de difícil reparação, antecipa-se a tutela apenas para determinar aos requeridos
que se abstenham de vender o estabelecimento, objeto do contrato, bem como suas coisas, sob pena de multa diária de
R$500,00, até o teto de 50 dias multa. Oficie-se e, aguarde a citação e eventual defesa. Int. - ADV: ELAINE MAGALHÃES
MERIM SANTOS (OAB 242983/SP)
Processo 1008287-25.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Danilo Rodrigues dos Santos Banco Bradesco S.A. - Diga o autor sobre a contestação tempestiva apresentada pelo réu. - ADV: SIDNEY COSTA DE ARRUDA
(OAB 285480/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1008926-72.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Incorporação Imobiliária - Cintia Cristina Mendonca Chaves
- - Ricardo Teixeira Chaves - Ibéria Incorporadora Imobiliária 02 - Spe Ltda - I- Defiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de
imediato, audiência conciliatória (e nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo
em tempo razoável, além disso os autores externaram desinteresse, e a qualquer momento, se o cenário processual pedir,
realiza-se o ato.II- Cite-se para responder.Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1009924-74.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Minerva S/A - Raimundo Lucena
Duarte Açougue - Me - CIÊNCIA - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2018/008943-3
dirigi-me ao endereço: RUA SÃO LUIZ, 30 era imóvel residencial, onde o requerido morava, o Sr. Raimundo mudou-se do local,
sendo imóvel na parte superior de um mercado que faz frente para a avenida Cruzeiro do Sul e segundo informações atualmente
imóvel é ocupado pelo supermercado. O requerido mudou-se do local faz mais de 1 ano. Face ao exposto, devolvo, sem êxito na
localização do requerido. - ADV: FRANKLIN SALDANHA NEIVA FILHO (OAB 110511/SP)
Processo 1012178-88.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Pleroma Comercio de Alimentos Ltda - - Vera Lucia Zanolla Sardiva - - Jayme Baptista Junior - - Patricia Zanolla Sardiva - Diante
do requerimento retro, arquive-se na forma do art. 921,III.Int. - ADV: JOAO BRASIL VITA (OAB 5629/SP), ELCIO MONTORO
FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 1014423-04.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Flávio Alberto Pimenta Eleleonito Assan Jordão - I- Contestação e documentos: ciência à parte contrária. II- Anote-se a reconvenção, e seu aditamento
e, intime-se o reconvindo para os fins do art.343, § 1º do C.P.C.Int. - ADV: PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB 189426/SP),
JANAÍNA LUANDA PATRÍCIA DIAS MORENO (OAB 390621/SP)
Processo 1016234-96.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Albert Sabin Ltda. Adriana Lotti - Vistos.Assiste razão ao embargante.De fato, nos termos do art. 323 do CPC, as despesas vincendas devem ser
incluídas na condenação enquanto durar a obrigação inadimplida, dispensando-se, com isso, o ajuizamento de novo processo
de conhecimento, o que se coaduna com a efetividade da tutela jurisdicional e economia processual que tanto se almeja.No que
tange à multa, juros e correção, há de se observar que estes foram pactuados no contrato e não extrapolam os limites legais,
motivo pelo qual há de se aplicar o princípio do pacta sunt servanda. Confira-se a jurisprudência a respeito:”PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS. COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES. INSURGÊNCIA CONTRA APLICAÇÃO DEMULTAMORATÓRIA
EJUROSDE1% AO MÊS. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. JURS E MULTA QUE ESTAVAM PREVISTOS NO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVO. Apelação
improvida.” (TJ-SP - Apelação APL 433662220058260000 SP 0043366-22.2005.8.26.0000)”MENSALIDADEESCOLARCORREÇÃO MONETÁRIA - IGP-M - LEGALIDADE -JUROSMORATÓRIOS - TERMO ‘A QUO’ -MULTACONTRATUAL - PREVISÃO
CONTRATUAL - INCIDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Nas ações de cobrança demensalidadeescolar, não há óbice à incidência
da correção monetária de acordo com o índice IGPM contratado, desde o momento em que se verifique o débito nas prestações
líquidas e certas, acrescidos dejurosde mora de1% aomês, a partir da mesma data, emultamoratória de 2%, se avençada.” (TJMG - Apelação Cível AC 10079100693435001 MG).Desta feita, acolho os embargos de declaração, passando o dispositivo da
sentença proferida a ter a seguinte redação: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar
ao autor a importância de R$ 41.188,46 (quarenta e um mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), relativa
às parcelas vencidas até junho de 2017, bem como ao pagamento das que se venceram durante o curso do processo e das
vincendas, valores estes que deverão ser devidamente corrigidos pelo IGPM/FGV desde o vencimento de cada mensalidade,
com juros de mora de 1% ao mês também desde o vencimento, além de multa de 2% sobre o valor total do débito.Condeno
ainda a vencida ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, mais honorários advocatícios de
R$1.000,00 (mil reais), atualizados pela Tabela do TJ a partir da prolação desta sentença.”Pelo exposto, ACOLHO os embargos
de declaração na forma da fundamentação.No mais, mantida a sentença, na forma como lançada.P. I. C. - ADV: MAURÍCIO
GARCIA SEDLACEK (OAB 186583/SP), GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP), ANTONIO CARLOS MOANA (OAB
30932/SP)
Processo 1019307-76.2017.8.26.0405 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Mauricio Brazioli - Juan Carlos Lapeña - - Osasgas G.n.v. Mecanica e Instalacoes de Gas Ltda - Digam se desejam produzir
mais provas. II - Buscando resolver o processo via acordo, o que é aconselhável, pois, quase sempre, abrevia-se tempo e,
evitam-se mais gastos, marco audiência conciliatória para o dia 27 de junho pf às 13h30.Int - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO
(OAB 87723/SP), HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP)
Processo 1019783-85.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Obrigações - Rubens Abibe Lima - AK 19 EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES LTDA - Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI
(OAB 184668/SP), DANIELA GUIMARÃES MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 155125/SP)
Processo 1021749-15.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Puebla Incorporadora Ltda - Fernando
Augusto Moreira - - Patricia do Nascimento Moreira - Certidão retro: ciência à autora.Int. - (Certidão retro - Certifico e dou fé
que os Ars de fls. 113 e 114 foram recebidos por terceiro e que houve apresentação de contestação apenas por parte do co-réu
Fernando e este informa em sua contestação que esta se divorciando da coré Patrícia, processo em andamento na 3ª Vara da
Família e das Sucessões desta Comarca.) - ADV: RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP), DOUGLAIR
POLI DE CAMARGO (OAB 249710/SP)
Processo 1023995-18.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1018820-43.2016.8.26.0405) - Procedimento Comum Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.P. - M.P.J. - Ronaldo Pinheiro - Diga o autor sobre a contestação tempestiva apresentada
pela ré. - ADV: RONALDO PINHEIRO (OAB 316016/SP), RONALDO WITZEL (OAB 237170/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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