TJSP 04/05/2018 - Pág. 2519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
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309 do STJ, agora formalizada na disposição do § 7º, do art. 528, do Novo Código de Processo Civil. - ADV: ARTURO ALONSO
MARQUEZ (OAB 198124/SP)
Processo 0026350-18.2016.8.26.0405 (processo principal 0051057-94.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Jhonata Ferreira de Souza - Vista dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, sobre o decurso de prazo para oferecimento de
contestação, em 05 dias. - ADV: LEA CARTA DA SILVA (OAB 327550/SP), CLAUDIA CRISTINA BIANCHI (OAB 242755/SP)
Processo 0026971-15.2016.8.26.0405 (processo principal 0028861-43.2003.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Beatriz Araujo de Oliveira - Maurilio de Oliveira - 1. Não existindo mais juízo de admissibilidade diferido em relação ao recurso
de apelação, em virtude da nova disposição contida no art. 1010, § 3º do CPC/2015, não cabe mais a este Juízo de 1º Grau
analisar a tempestividade do recurso de fls. 104/106, motivo pelo qual determino o seu processamento. 2. Vista a parte contrária
para oferecimento de contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias.3. Decorrido tal prazo com ou sem contrarrazões, dê-se ao
Ministério Público e, na sequência, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito
Privado, com as nossas homenagens, fazendo as devidas anotações. - ADV: DENISE AGUIAR GIUNTINI DE LAURENTYS
CAMARGO (OAB 154211/SP), VIVIANE JORGENS LEAL (OAB 151882/SP)
Processo 0027662-92.2017.8.26.0405 (processo principal 0058513-90.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - L.V.F. - Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre o decurso de prazo do executado
para apresentar justificativa. - ADV: MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP)
Processo 0029175-95.2017.8.26.0405 (processo principal 0060771-73.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - G.G.O. - Vistos.1- Considerando a data da propositura da ação ( 18/10/2017) e a data do vencimento das parcelas
referente a pensão alimentícia( todo dia 10) , determino que a parte interessada, providencie no prazo de cinco dias, a vinda aos
autos do cálculo atualizado do débito, nos termos da Súmula nº 309 do STJ, agora formalizada na disposição do § 7º, do art.
528, do Novo Código de Processo Civil, devendo ser excluída a parcela vencida no mês de julho.2- Cumprida a determinação
anterior, cite-se o o devedor, nos termos do artigo 528 do novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões
alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição
do § 7º do art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação
executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar,
nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena
de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo
judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença. 3-Defiro ao exequente os benefícios da Assistência
Judiciária gratuita. Anote-se.4. Oficie-se à empregadora para realização dos descontos da pensão alimentícia vincenda.Dê-se
ciência ao Ministério Público. - ADV: ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP)
Processo 0029956-20.2017.8.26.0405 (processo principal 4023323-61.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.O. - Vistas dos autos ao autor para:( X ) providencie o autor a distribuição da Carta Precatória de fls. 24/25, comprovandose nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Comunicado da E. Corregedoria-Geral da Justiça nº 2290/2016: “A
distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução
551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Publica
Municipal ou Estadual for parte”. - ADV: CLEIDE RODRIGUES MIREU ALVES DOS SANTOS (OAB 113417/SP)
Processo 0030267-11.2017.8.26.0405 (processo principal 0023820-85.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.O.L.J. - Vistos.1- Recebo a petição de fls. 16 como aditamento à inicial.Anote-se.2-Trata-se de Ação Execução
de Alimentos com fundamento no art. 528 do novo Código de Processo Civil.3-Estando em termos a petição inicial e seu
aditamento, cite-se o devedor, nos termos do artigo 528 do novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões
alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição
do §7º do art.528 do NCPC, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data
do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo,
comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada
sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de
fundamento ao presente cumprimento de sentença. 4-Defiro aos exequentes os benefícios da Assistência Judiciária gratuita.5Oficie-se à empregadora para os descontos da pensão alimentícia vincenda.Dê-se ciência ao Ministério Público.Intime-se.
Osasco, 02 de maio de 2018. - ADV: CLEIDE RODRIGUES MIREU ALVES DOS SANTOS (OAB 113417/SP)
Processo 1000151-68.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.M.B.S. - Sandro Moret Brait
Silva - Vistos.1-Não havendo motivo para distribuição por dependência, distribua-se livremente.P.Int. - ADV: SANDRO MORET
BRAIT SILVA (OAB 239937/SP)
Processo 1000151-68.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.M.B.S. - Sandro Moret
Brait Silva - Vistos.1.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.2.CITE-SE para os atos da ação proposta, ficando
advertido(a) que o prazo para apresentar contestação é de quinze dias, desde que o faça através de advogado.3.Oficie-se ao
IMESC solicitando a designação de data para realização de exame hematológico. Com a data designada, intimem-se às partes
por carta.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Dê-se ciência ao
MP.Intime-se.Osasco, 02 de maio de 2018. - ADV: SANDRO MORET BRAIT SILVA (OAB 239937/SP)
Processo 1000195-70.2018.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ariane dos Anjos Santos - Alana Cristina dos Santos - Proceda-se pesquisa “on-line” através do sistema BACENJUD a fim de localizar valores existentes
em nome do “de cujus”. Atendam as requerentes, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do
Ministério Público em sua manifestação de fls. 31/32, item 2, subitens “a”, “b”, “c” e “d”.Cumprida tal determinação, dê-se nova
vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: ROSICLER ZORZENON FERNANDES
MARQUES (OAB 245254/SP)
Processo 1000462-59.2018.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.R.R. - - W.R. DECISÃO.5. Isto posto, estando preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo de vontade das partes informado na petição conjunta de fls. 01/07, pelo que, com fundamento no artigo
226, § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1.580 do Código Civil, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial do casal
C. R. R. e W. R..Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III,
alínea “b” do novo Código de Processo Civil e DECLARO cessados definitivamente os deveres de mútua assistência, fidelidade
recíproca, coabitação e regime de bens.6. Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual
se opera desde logo pela falta de interesse recursal. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser
inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede, Município e Comarca de Osasco, Estado
de São Paulo, casamento lavrado sob o nº 115238 01 55 2000 2 00056 197 0016587-54. A requerente voltará a usar o nome de
solteira, qual seja, C. R.. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º