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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 2521

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 2521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

2521

na data da audiência. 5. O ofício requerido já foi expedido, devendo o autor comprovar que entregou o mesmo junto ao INSS
no prazo de cinco dias, para maior agilidade processual, a fim de que o mesmo seja respondido antes da data da audiência.
Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério Público.Servirá o presente, como mandado. Intime-se. - ADV: ERCILIA MARA
BRANCO (OAB 216039/SP)
Processo 1002907-84.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.P.S. - M.G.S. - 1. Sendo
as partes legítimas e estando devidamente representadas nos autos, como também por estarem preenchidas as condições da
ação e pressupostos processuais atinentes à espécie, DOU O FEITO POR SANEADO.2. Já tendo sido concluída a prova pericial
(fls. 118/126), pertinente se mostra a produção de prova testemunhal, daí porque designo o próximo dia 14 de agosto de 2018,
às 16:30 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento em conjunto com a ação de
alimentos nº 1002604-70.2017, apensa a estes autos.Intimem-se as partes para apresentarem seus róis de testemunhas, se
ainda não fizeram, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão pela Imprensa Oficial, sob pena de preclusão,
ficando advertidos seus Defensores de que, havendo necessidade de intimação das mesmas, deverão eles próprios promover
as intimações destas, pelo correio, com aviso de recebimento, tal como preconizado no artigo 455 parágrafo 1º, do NCPC,
juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do
comprovante de recebimento.3. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP),
DERCILIA GUERREIRO DOS SANTOS (OAB 324875/SP), GUTEMBERG SOUZA OLIVEIRA (OAB 259551/SP)
Processo 1003183-81.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - M.A.S.A. - Vistos.1- Trata-se de pedido de guarda
da menor Geovanna dos Santos Antunes formulado pela requerente Marli Aparecida da Silva Antunes em face de Katia Almeida
dos Santos e Wilton Ricardo Antunes, alegando, em síntese, que a corré Katia está em local incerto e não sabido desde que
se separou do genitor da menina e, que corréu Wilton foi privado de sua liberdade por força de sentença judicial, sendo que a
requerente, ora avó paterna da menor, assumiu integralmente os cuidados da neta, motivo pelo qual ajuizou a presente ação
de guarda, inclusive com pedido de antecipação de tutela nesse sentido.2- Considerando que os fatos alegados na inicial estão
devidamente corroborados pelas declarações das testemunhas fls. 26, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado pela
autora em sua inicial, a fim de conceder-lhe a guarda unilateral provisória da neta Geovanna, durante o transcurso da presente
ação.Lavre-se, pois, o respectivo termo de guarda provisória, intimando-se a requerente, em seguida, para vir subscrevê-lo
em Cartório no prazo de 05 dias.3. Cite-se e intime-se o corréu Wilton a respeito do teor da presente ação, como também de
seu prazo de 15 dias para oferecimento de contestação, desde que o faça através de Advogado, com a advertência de que seu
silêncio nesse prazo implicará em nomeação de curador especial.4. Proceda-se a pesquisa via SIEL - TRE e INFOJUD a fim de
localizar o atual endereço da corré Katia Almeida dos Santos. Com a resposta, cite-se com as advertências legais.5-Expeça-se
mandado de constatação no endereço da autora a fim de apurar as condições de morada da menor, bem como se ela está sendo
bem cuidada e demais impressões que o Oficial de Justiça julgar necessárias.Após o cumprimento, dê-se ciência ao Ministério
Público. Osasco, 02 de maio de 2018. - ADV: CLAUDIO DE PAULA CAMPOS (OAB 369891/SP)
Processo 1003210-69.2015.8.26.0405 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - VITORIA SOARES SADALA e outro Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de
30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME (OAB 282265/SP)
Processo 1003338-84.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Alienação Parental - C.H.O.R. - Vistos.Apensem-se aos
autos de nº 1001406-66.2015.Após, remetam-se os autos à conclusão.P e Int.Osasco, 02 de maio de 2018. - ADV: DANIEL
CARVALHO DE ANDRADE (OAB 244508/SP)
Processo 1003461-31.2015.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.T.M. - S.A.M. - Oficie-se à 5ª Vara
Cível da Comarca de Barueri solicitando a transferência dos valores depositados as fls. 290, instruindo com cópia de fls. 290,
para uma conta judicial vinculada a este Juízo.Com a transferência, tornem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV:
EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), ADRIELE CRISTINE MATTOS (OAB 365971/SP), LUIZ RAFAEL
NÉRY PIEDADE (OAB 207184/SP)
Processo 1003532-21.2017.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Anderson Felipe Garcia Fernandes - Vistas dos autos ao autor para:(X) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s)
ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: PATRICIA SILVEIRA LOPES (OAB 341330/SP)
Processo 1003827-58.2017.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.S. - - A.E.A.S. - - H.A.S. E.P.S. - Ciente do teor do v. Acórdão proferido pela 10ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo
(fls. 440/444), que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento que havia sido interposto pelos requerentes contra
a r. decisão de fls. 271/272, a qual indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, proferida anteriormente por este Juízo.
Cumpram-se as partes r. Decisão de fls. 456/457, esclarecendo se pretendem a produção de provas, bem como, se têm interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias, a contar da data de publicação daquela r.
Decisão. - ADV: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/
SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92452/SP), LARA ARANTES BARACAT (OAB 296821/SP), SAULO VINÍCIUS DE
ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)
Processo 1003881-29.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.D.B.S. - M.M.D.B. - R.S. - Nos
termos do art. 1.269, parágrafo 1º das N.S.C.G.J., os advogados e/ou a Defensoria Pública receberam cópia impressa deste
termo, assinada eletronicamente pelo Juiz e fisicamente pelos presentes, bem como fizeram a leitura integral do mesmo
e concordaram com todo o seu teor. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Nada mais. - ADV:
GUILHERME ZEVIANI CAETANO (OAB 302256/SP), KARINA ELIAS CARVALHAR (OAB 328413/SP)
Processo 1003881-29.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.D.B.S. - M.M.D.B. - R.S. - 1.
Razão assiste ao requerido em sua manifestação de fls. 204/205, uma vez que, por evidente equívoco, ficou consignado na
sentença de fls. 202/203, que homologou o acordo firmado entre as partes em Juízo, a escrita de um percentual incorreto
referente ao pagamento da pensão alimentícia para a hipótese de atividade remunerada com vínculo empregatício em CTPS.
Assim, frente a todas essas considerações, corrijo o erro material verificado em relação à sentença de fls. 202/203, a fim de
ficar consignado que o percentual correto para o desconto na folha de pagamentos do requerido, a título de pensão alimentícia
mensal é a quantia equivalente a 18% (dezoito por cento) sobre os rendimentos líquidos e não como ali constou.Fica mantida,
no mais, tudo o quanto foi deliberado no termo de audiência (fls. 202/203), ficando a presente decisão fazendo parte integrante
daquele julgado.2. Expeça-se, com urgência, ofício à empregadora do requerido para os descontos da pensão alimentícia.3.
Dê-se ciência ao Ministério Público, arquivando-se após os autos. - ADV: GUILHERME ZEVIANI CAETANO (OAB 302256/SP),
KARINA ELIAS CARVALHAR (OAB 328413/SP)
Processo 1003903-48.2018.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.N.S.M.J. - Vistos.1. Defiro os
benefícios da justiça gratuita.2. Diante do teor da documentação apresentada e da manifestação favorável por parte do Ministério
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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