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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 2772

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 2772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

2772

levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4
- Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito5 - Considerando-se que o
pedido de extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do
artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas
de estilo.6 - Custas na forma da lei.P.R.I.C.Paulinia, 09 de abril de 2018. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA
FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1002537-07.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Jose de Marques de Siqueira Filho - Certifico e dou fé que os referidos autos permanecerão suspensos pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do r. despacho inicial. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA
(OAB 100867/SP)
Processo 1002546-66.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de
Paulínia - Maria Alice Figueireido da Silva - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões
e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4
- Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito5 - Considerando-se que o
pedido de extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do
artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas
de estilo.6 - Custas na forma da leiP.R.I.C.Paulinia, 11 de abril de 2018. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA
FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1002561-35.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Reginaldo Aparecido Naves - - Kely Cristina Alves Naves - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2
- Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, pedidos não decididos nos autos,
certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Havendo valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a
quem de direito5 - Considerando-se que o pedido de extinção da execução, em razão do pagamento da CDA é ato incompatível
com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os
presentes autos, observadas as cautelas de estilo.6 - Custas na forma da lei.P.R.I.C.Paulinia, 09 de abril de 2018. - ADV: REIMY
HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1002579-56.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Hildebrando Souza Cruz - Vistos. Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de trinta (30) dias, ulterior manifestação
do interessado.Sem a manifestação necessária para regular andamento e para que os autos não permaneçam paralisados
em cartório até que o interessado promova o seu competente ato, determino que os mesmos sejam arquivados com base no
comunicado 328/91 da Egrégia Corregedoria Geral, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que
poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento. Int. - ADV: REIMY HELENA R
SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1002582-11.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Paulínia - Silvana Maria Muller
- Certifico e dou fé que os referidos autos permanecerão suspensos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do r.
despacho inicial. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1002595-10.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Paulínia - Supermercado Junior
Ltda - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.4 - Havendo
valores não levantados, expeça-se mandado de levantamento judicial a quem de direito5 - Considerando-se que o pedido de
extinção da execução, em razão do cancelamento da CDA é ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo
1000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de
estilo. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1002822-97.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia
- Consórcio Jaraguá-egesa - Manifeste-se a exequente acerca da minuta de bloqueio negativa. - ADV: REIMY HELENA R
SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP)
Processo 1002823-82.2015.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Marcos Roberto Batista e Outro - Certifico e dou fé que os referidos autos permanecerão suspensos pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias, nos termos do r. despacho inicial. - ADV: REIMY HELENA R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB
100867/SP)
Processo 1003295-15.2017.8.26.0428 (apensado ao processo 1003545-82.2016.8.26.0428) - Embargos à Execução Fiscal
- Competência Tributária - Arctest - Serviços Técnicos de Inspeção e Manutenção Industrial Ltda - Prefeitura Municipal de
Paulínia - Fls. 869/902Face aos novos documentos juntados, manifeste-se a embargante em réplica.Int. - ADV: REIMY HELENA
R SUNDFELD DI TELLA FERREIRA (OAB 100867/SP), SERGIO IGOR LATTANZI (OAB 73539/SP)
Processo 1004230-89.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Igor Melotti Marochini - Manifeste-se a exequente acerca da minuta de bloqueio negativa. - ADV: SANDRA REGINA
SORANZZO (OAB 113909/SP)
Processo 1004498-46.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Paulínia
- Miraih Engenharia Ltda - Me - Manifeste-se a exequente acerca da minuta de bloqueio negativa. - ADV: SANDRA REGINA
SORANZZO (OAB 113909/SP)
Processo 1004503-68.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Paulínia - Nilson Alves dos Santos - Manifeste-se a exequente acerca da falta de citação por devolução do AR negativo. ADV: ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP)
Processo 1004508-90.2016.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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