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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 3055

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 3055 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

3055

- - Janete Said Grillo - - Newton Hilario Grilo - Lef Pisos e Revestimentos Ltda - Vistos.Fls. 241/288: não comprovada pelos
embargantes José Wilson, Márcia, Silvio, Janete e Newton a ausência de rendimentos das demais empresas constantes de sua
declaração do Imposto de Renda, indefiro a gratuidade processual.Indefiro, pelo mesmo motivo, o diferimento do recolhimento
da taxa judiciária para depois da satisfação da execução, já que o art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003 exige, para tanto, que se
comprove a momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento. Recolham as custas e despesas de ingresso no prazo
legal, sob pena de prosseguimento do feito apenas em relação à pessoa jurídica.Intime-se. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR
SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1002357-14.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação Residencial Villa D’aquila Felipe Santiago Gastardelli - - Juliana Toloti Gastardelli - Vistos.Associação Residencial Villa D’aquila propôs a presente ação
de Procedimento Comum em face de Felipe Santiago Gastardelli e outro, alegando, em síntese, ser credor de R$ 3.511,70
(TRES MIL E QUINHENTOS E ONZE REAIS E SETENTA CENTAVOS) da parte requerida, ante o não pagamento das taxas
associativas.Devidamente citada, por AR a fls. 260/261, a parte requerida não contestou.É o relatório. Passo a decidir.O
pedido procede diante dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para condenar o(a)s ré(u)s a pagar(em) a parte autora R$ 3.511,70 (TRES MIL E QUINHENTOS E ONZE REAIS E SETENTA
CENTAVOS), atualizados monetariamente pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do
ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil). Condeno a parte
ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (Art. 85,
§2º, do NCPC).Cumprimento de sentença nos termos dos artigos 513 e 523 do NCPC.P.R.I. - ADV: MIRIAN PAULA DA SILVA
CAMARGO SAMPAIO (OAB 274700/SP)
Processo 1002385-79.2018.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - João de Souza Motta - Carolina
Gitti Vecchini - Vistos.Fl. 31: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, II, do CPC.Custas finais não ante a ausência de ato executório.Remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de
praxe anotando a extinção.P.R.I.C - ADV: ALESSANDRA LANGELLA MARCHI (OAB 149036/SP), MARIA CLAUDIA HANSEN
PEREIRA (OAB 160940/SP)
Processo 1002406-89.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lorenzon Maquinas e Ferramentas
Ltda. - Ana Carolina Rosa dos Santos Me (cooperfer) - Vistos. Fl. 86: ante a ausência de bens penhoráveis, suspendo a
execução nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se em
cartório por 30 (trinta) dias eventual manifestação.Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP)
Processo 1002530-72.2017.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Milena Pizzol Rizzato Maria de Fatima Quemel - JOSE DIOGO ROSA NETO - - ESTER MENDES DIOGO - Vistos.I - Oficie-se ao Banco do Brasil
solicitando cópia do extrato da conta judicial e ainda esclarecimentos acerca do depósito judicial de fls. 32 (R$ 1.516,77),
eis que o credor alega que não foi possível o levantamento dos valores, uma vez que, consta depositado apenas o valor de
R$ 977,97, instruindo-se com cópia dos documentos de fls. 32 e 65.II - Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como Ofício.III - Caberá à parte interessada comprovar a distribuição no prazo de 10 (dez) dias.IV - Para processos físicos,
eventual resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.Intime-se. - ADV:
CAMILO CHIOQUETTE ALVES (OAB 342161/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1003179-37.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Parque Paradiso Maria Madalena Rolim Cabral - Vistos.Fls. 102/103: diante da procedência dos embargos à execução, arquivem-se estes autos
com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1003615-59.2018.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Vanessa Haddad Kalluf
- Francisca Alves de Araujo da Silva - Vistos.Fls. 38/40: homologo o acordo e EXTINGO a ação nos termos do art. 487, III,
“b”, do NCPC, aguardando-se em cartório seu cumprimento.Cobre-se a devolução do mandado de fls. 34/35, independente
de cumprimento.Em caso de descumprimento, o despejo coercitivo deverá ser pedido nestes autos principais ao passo que a
execução da condenação monetária deverá ser requerido em formato eletrônico nos termos dos comunicados CG nº 16/2016,
CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289 da NSCGJ e na forma de incidente, devidamente instruído, conforme instrução dos
referidos artigos da norma.P.R.I.C. - ADV: FABIANA ARAUJO DA SILVA (OAB 189789/SP), FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB
168911/SP)
Processo 1004318-87.2018.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Leonel Municelli - Robson
Luis Alves da Silva - Vistos.Fls. 38/41: homologo o acordo e EXTINGO a ação nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC,
aguardando-se em cartório seu cumprimento. Em caso de descumprimento, o despejo coercitivo deverá ser pedido nestes
autos principais ao passo que a execução da condenação monetária deverá ser requerido em formato eletrônico nos termos
dos comunicados CG nº 16/2016, CG nº 438/2016, dos artigos 1.285 a 1.289 da NSCGJ e na forma de incidente, devidamente
instruído, conforme instrução dos referidos artigos da norma.P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA VEDOVELLI (OAB 128891/SP)
Processo 1005727-98.2018.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Rosani Ito Pavanelli - Pedro
José Bernal da Rocha - - Daiane Robbiati Defavari - Wandeluis Silva de Campos - Vistos.Diante da entrega das chaves conforme
consta na petição de fls. 33/34 esta ação perdeu seu objeto. Assim, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, incisos IV do CPC.Cobre-se a devolução do mandado de fls. 31/32, independente de cumprimento.Com a coisa
julgada, ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: REINALDO JOSE LONGATTO JUNIOR (OAB 354670/SP), FELIPE CARNEIRO MONÇÃO
(OAB 359859/SP)
Processo 1005989-87.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - LUCIANA DA SILVA BAPTISTA - PRISCILA BAPTISTA PAVONATO - LEANDRO NASCIMENTO - - ALESSANDRA GOUVEA SARTORI NASCIMENTO - - LEANDRO
NASCIMENTO & CIA LTDA - ME - Vistos. Fls. 462: ante a ausência de bens penhoráveis, suspendo a execução nos termos do
art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu §4º, aguardando-se por 30 (trinta) dias eventual
manifestação.Decorrido o referido prazo, remetam-se os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: ANDRÉ BETTONI (OAB 197010/
SP), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP), CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP)
Processo 1006322-97.2018.8.26.0451 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Rogério de Mesquita Stroili - Banco
Bradesco S.A. - Vistos.I - Ante a documentação juntada, defiro ao autor a gratuidade processual. Anote-se.II - O requerente
ingressou com ação de exigir contas, mas ao final formulou pedidos que não guardam consonância com o procedimento
escolhido.Ademais, cumulou com pedido de reparação de danos morais, o que é incabível.Diante disso, determino a emenda da
inicial para adequação dos pedidos finais de mérito ou do procedimento escolhido.Caso o autor opte pelo procedimento comum,
deverá emendar também a inicial para especificar o valor pretendido a título de indenização por danos morais, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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