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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 3062

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 3062 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

3062

trânsito narrado na inicial.Nomeio para tanto a médica Leandra Regina Matimoto, que deverá se atentar para o disposto no
art. 3º e seus anexos da Lei n. 6.194/74. Fixo os honorários periciais em R$1.000,00, que deverão ser rateados entre o autor
e a ré, na proporção de 50% para cada um, nos termos do artigo 95, caput, do NCPC.Fixo prazo de 5 (cinco) dias úteis para
que a ré deposite em juízo a parte que lhe cabe dos honorários periciais, devendo ser observado em relação ao requerente o
disposto nos §§ 2º e 3º do art. 98 do NCPC.No prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderão as partes formular quesitos e indicar
assistente técnico (NCPC, art. 465, §1º).O Início da perícia se dará após o pagamento dos honorários periciais.Fixo prazo de
30 dias úteis para a entrega do laudo.Intime-se. - ADV: MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP), ANELISE ROBERTA
BUENO VALENTE (OAB 43058/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA
(OAB 42615/PR)
Processo 4007684-59.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - COOPERATIVA DE ECONOMIA E
CREDITO MUTUO DOS EMPRESÁRIOS DE PIRACICABA SICOOB-COOPCRED - CCR Office Comercial de Móveis e
Suprimentos e Serviços Ltda - - João Carlos Antonio Rodrigues - - Carlos Eduardo Antonio Rodrigues - - Karine Rodrigues
- Vistos.Fl. 358, observo que foram várias as diligências em busca da localização do endereço para citação do(a)s Ré(u)s,
todas infrutíferas.Assim, caracterizado o artigo 256, § 3° do NCPC, expeça-se edital facultando a(o) Autor(a)s para, querendo,
ofertar(em) minuta (Provimento CSM nº 1668/2009), no prazo de 05 (cinco) dias.Determino que o prazo do edital seja de 30
(trinta) dias (art. 257, II, NCPC) fluindo da data da publicação única no DJE.Na hipótese da parte credora for beneficiária da
gratuidade processual, publique-se o edital apenas no DJE.Caso não seja beneficiário(a), deverá o(a) credor(a), em 30 (trinta)
dias, imprimir e comprovar a publicação do edital na imprensa local ao menos 1 (uma) vez, nos termos do artigo 257, § único do
NCPC, tendo em vista que a plataforma prevista no inciso II do art. 257 do NCPC ainda não foi disponibilizada.No mesmo prazo,
recolher a taxa para publicação no DJE.Independentemente de hipótese, deverá a serventia afixar cópia do edital no átrio deste
fórum.Após, aguarde-se o decurso de prazo. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO HABICE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA GIANGIACOMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2018
Processo 0000741-21.2018.8.26.0451 (processo principal 0028495-84.2008.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Eduardo Cristian Brandão - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - Patrícia do Caro Tomicioli
- Eduardo Cristian Brandão - Vistos. I - Fls. 176/177, ciente.II - Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou físico) o
protocolo deste incidente de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado CG n.
1789 de 2017).III - Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl, na(s) pessoa(s) de seu(s)
patrono(s) pela imprensa oficial (artigo 513 §2º, I do NCPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do NCPC, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 4.138,82, acrescido de custas, se houver, conforme
memória de cálculo de fls. 94.IV - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV:
FRANCIS TED FERNANDES (OAB 208099/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), PATRICIA DO CARMO
TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI (OAB 152233/SP), EDUARDO CRISTIAN BRANDÃO (OAB 167982/SP)
Processo 0004741-64.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1016545-46.2017.8.26.0451) (processo principal 101654546.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - K R Idiomas Ltda -Epp (wizard) - Adriana Braga
da Silva - Vistos. Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente de cumprimento e o
arquive na forma suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017).Recolhidas as despesas, intime(m)se o(s) executado(s) Adriana Braga da Silva por carta (artigo 513 §2º, II do NCPC), para que, nos termos do art. 523, § 2º do
NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 5.647,56, acrescido de custas, se
houver, conforme memória de cálculo de fls. 3.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV:
DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/SP)
Processo 0005504-65.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1022818-75.2016.8.26.0451) (processo principal 102281875.2016.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Salesiano Dom Bosco Cidade Alta - Rejane
Helena dos Santos Verissimo - Vistos. Certifique-se nos autos de conhecimento (digital ou físico) o protocolo deste incidente
de cumprimento e o arquive na forma suspensa ou extinta, conforme o caso (comunicado CG n. 1789 de 2017).Expeça-se
mandado para intimação da executada Rejane Helena dos Santos Verissimo, para que, nos termos do art. 523, § 2º do NCPC,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceda ao pagamento do débito no importe de R$ 7.479,05, acrescido de custas, se houver,
conforme memória de cálculo de fls. 45/47.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1º). Intime-se. - ADV:
JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP)
Processo 0005783-51.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1012790-19.2014.8.26.0451) (processo principal 101279019.2014.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - CENTRO AUTOMOTIVO RIVIERA CONSTANT LTDA - NELSON ANDRELLO
- Vistos. I - Tratando-se de cumprimento de sentença que versa apenas sobre os honorários advocatícios, de rigor a emenda
da inicial para correção do polo ativo, a fim de que passe a constar o verdadeiro credor, ou seja, o advogado do vencedor, de
forma devidamente qualificada, nos termos do artigo 106 do CPC.II - Assim, emende para constar as devidas qualificações da
parte exequente. Cumprido, proceda-se a retificação do cadastro.III - Por celeridade, deverá o exequente cumprir o determinado
no artigo 1.286, das NSCGJ, instruindo este incidente com cópia da(o):A - sentença e acórdão; B - certidão de trânsito em
julgado; C - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados de ambas partes.Após, retifique-se o
cadastro e tornem este incidente concluso. Intime-se. - ADV: RENATO AUGUSTO OLLER DE MOURA BRAGA (OAB 305479/
SP), ALESSANDRO CANDALAFT LAMBIASI (OAB 247378/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0005785-21.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1000405-34.2017.8.26.0451) (processo principal 1000405Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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