TJSP 04/05/2018 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
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requerido (20 dias). Aguarde-se. Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE
FLYGARE (OAB 176659/SP)
Processo 1008164-54.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Zeta Administração e Assessoria
Crediticia Ltda. - Vistos.Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil.Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes à resposta, libere-se eventual indisponibilidade excessiva.Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que a(s) quantia(s)
tornada(s) indisponível(is) é impenhorável(is) e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, §3º, do NCPC.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação,
na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Decorrido o prazo supracitado sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de
termo, por expressa previsão legal, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir
o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Com a comunicação da chegada dos valores em conta
judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o alvará de levantamento em favor do credor,
devendo ser observado antes eventual anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento
no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, suspendo a execução nos termos do artigo
921, inciso III, §§ 1º e 2º, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º do NCPC.Intime-se. (CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE
FLS. 86) - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP), SAMUEL
FERNANDES DANTAS (OAB 348946/SP)
Processo 1008204-36.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jose Dorival Manarin - - Cristiane
Ferraz de Camargo - Suricata Sobras Industriais Ltda EPP - - Antonio Valdir Moretti - Cristiane Ferraz de Camargo - - Cristiane
Ferraz de Camargo - R.109 - Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (agosto/2018). Aguarde-se. Intime-se.
- ADV: CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO (OAB 236754/SP), RODRIGO ALVES PAULINO (OAB 316012/SP)
Processo 1008538-65.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deniana
Carla Santos Antunes - Fernando de Oliveira Nogueira - - Edson Corrêa Leite e outros - Sobre a contestação apresentada,
manifeste-se a parte autora. Ficam intimadas as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Também deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, bem
assim informar se possuem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para essa finalidade. O silêncio
ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado. - ADV: FELIPE
CAPELLO (OAB 386861/SP), RAPHAELA GALDI BISSOLI (OAB 379256/SP), MARIANA BARONE FRAGA (OAB 354187/SP),
MARIA LUISA PRESSUTO MACIEL (OAB 349983/SP), PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI (OAB
152233/SP)
Processo 1008552-54.2014.8.26.0451 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- RAÍZEN ENERGIA S/A - IMPACTO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - ZL MONTAGENS E
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. - R.109 - Vistos.Certidão de fl. 547: manifeste-se a embargante em termos de seguimento.
Dil. e int. - ADV: JANAINA MACHADO (OAB 315921/SP), JOSE CARLOS PEREIRA (OAB 9072/PR), PAULO SERGIO UCHÔA
FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP)
Processo 1008801-97.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Patricia Pavan - - Leticia Pavan
- Fatima Aparecida Gomes da Silva - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora. Ficam intimadas as partes,
para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Também deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando
objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados
como anuência a eventual julgamento antecipado. - ADV: ROSIMARA CANTARES SILVA (OAB 213313/SP), MAYRA ESTEVES
DE MOURA (OAB 337313/SP)
Processo 1008833-73.2015.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Banco do Brasil
S/A - Muri Mille Comércio de Malhas Ltda - - Marcos Antônio Fioravante - - Maria Inez Silva Fioravante - - Muriel Fioravante R.109. Vistos. Depreque-se a intimação nos endereços indicados à fl. 48. Dil. e int. (AUTOR PROVIDENCIAR DISTRIBUIÇÃO
DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, INSTRUINDO COM AS CÓPIAS NECESSÁRIAS E COMPROVANDO SUA DISTRIBUIÇÃO
NO PRAZO DE 10 DIAS) - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1008848-71.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - José Nilson Diniz - - Fernando
Ricardo Micchi - Fran Dobra Aço Ltda - - Manetoni Soluções Em Cercamento Comércio, Importação e Exportação Ltda. - R.109.
Vistos.1) Verifico que a contestação de fls. 26/32 é tempestiva e que a requerida “Fran Dobra Aço Ltda” não apresentou defesa,
embora devidamente citada (fl. 54), de modo que decreto sua revelia. 2) Sobre as contestação apresentada, manifeste-se a
parte autora.3) Sem prejuízo, e com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide.Também deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as
objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, bem assim informar se possuem interesse na conciliação, quando,
então, será designada audiência para essa finalidade. O silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como
anuência a eventual julgamento antecipado.Dil. e int. - ADV: MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP), MARCELO
APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1009203-18.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Cidade de
Piracicaba Ltda - Selma Nunes Rosa Martines - Vistos.Fls. 58/62: Prematura a realização de arresto on-line, pois frustrada pelo
correio (“AR” de fl. 54 devolvido com a ocorrência “ausente”), a diligência deverá ser realizada por meio de Oficial de Justiça.Dil.
e int. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1009949-46.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marije Transportes Ltda
- Carraro Corretora de Seguros Ltda. - - Chubb Seguros Brasil S/A - R109 - Vistos.1) Retifique-se o polo passivo consoante
requerido em contestação.2) Manifeste-se a parte contrária (ré) sobre fls. 582/608 no prazo de 15 dias, conforme previsto no
art. 437 do Código de Processo Civil, podendo alegar quaisquer das posturas indicadas no art. 436.No mesmo prazo deverá,
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