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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 - Página 3486

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TJSP 04/05/2018 - Pág. 3486 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2568

3486

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2018
Processo 1001636-27.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Norival Rodrigues Junior - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.1- Processo formalmente em ordem, portanto, declaro-o saneado.2- Determino
a realização de prova pericial, devendo as partes apresentar quesitos e assistente técnico, querendo, no prazo de 5 dias.3- Para
a realização da perícia, nomeio o Dr. ROBERTO JORGE, independentemente de compromisso. Prazo para entrega do laudo: 30
dias após a data da realização da perícia.4- Nos termos do disposto na Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho de Justiça
Federal, o pagamento do perito, no presente caso, será feito, até os limites de valores lá previstos.5- Oficie-se ao Sr. Perito
solicitando a designação de dia, hora e local para a realização da perícia. 6- Oportunamente, caso necessário, será designada
audiência.7- Como quesitos do Juízo deverá o Sr. Perito responder:a)O(A) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Qual?b)
Caso positiva a primeira pergunta, a doença é passível de tratamento?c)Está o(a) autor(a) incapacitado(a) definitivamente
para o trabalho?8- Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO
BISELLI (OAB 159088/SP), MICHELE GASPAR GONÇALVES (OAB 344555/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2018
Processo 1000196-59.2018.8.26.0474 - Procedimento Comum - Guarda - E.R.D. - J.C.M.M.D. - Vistos.1- Face à
designação da OAB (fls. 111), concedo ao(à)(s) requerido(a)(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio-lhe
para Procurador(a) o(a) Dr(ª). Rose Mary Furtado Mezacasa, inscrito(a) na OAB sob nº 214.395/SP.2- Fls. 16: oficie-se como
requerido.3- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência.4- No mais, aguarde-se a
realização do estudo social.Int. - ADV: ROSE MARY FURTADO MEZACASA (OAB 214395/SP), MICHELE GASPAR GONÇALVES
(OAB 344555/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2018
Processo 1002149-92.2017.8.26.0474 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Hiega Transportes
Eireli- ME - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de revisional de contrato que HIEGA
TRANSPORTES EIRELI - ME ajuizou em face de BANCO BRADESCO S/A. Em consequênica , JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Arcará o autor com o pagamento das despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do CPC.P.I.C ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DIVALDO ANTONIO FONTES (OAB 58201/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2018
Processo 0000064-53.2017.8.26.0474 (processo principal 1005229-08.2014.8.26.0462) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Rosana Pereira - 1- Intime-se o(a) executado(a), pela Imprensa
Oficial, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, que monta em
R$ 1.046,56, sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento (cf. art. 523, § 1º do CPC). 2- Outrossim, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação imposta ao(s) devedor(es),
deverá(ão) o(s) exequente(s) apresentar(em) cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa e honorários de advogado
supramencionados, prosseguindo a execução com a necessária indicação de bens passíveis de penhora. - ADV: EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), MARIA APARECIDA VISMAR (OAB 250489/SP)
Processo 0000069-41.2018.8.26.0474 (processo principal 0000289-44.2015.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Nelson Aquiles Malvezzi - 1- Intime-se o(a) executado(a), pela Imprensa Oficial,
na pessoa de seu procurador, para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, que monta em R$
435.562,18, sob pena de aplicação de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento (cf. art. 523, § 1º do CPC). 2- Outrossim, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação imposta ao(s) devedor(es),
deverá(ão) o(s) exequente(s) apresentar(em) cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa e honorários de advogado
supramencionados, prosseguindo a execução com a necessária indicação de bens passíveis de penhora. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS (OAB 70481/SP)
Processo 1000030-61.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tupã
Montemor Pereira - Tupã Montemor Pereira - 1- Indefiro o pedido de fls.58/60. Cabe a parte interessada diligenciar no sentido
de obter as informações sobre o patrimônio do devedor. De nada adiantaria a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho
ou INSS , como requerido às fls. 60, para o cumprimento da obrigação em curso nestes autos. Dispõe o artigo 649, inciso IV,
do ACPC, com correspondência no art. 833, inciso IV, do NCPC: “São absolutamente impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos,
subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas
por liberalidades de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º”.2-Tais diligências, portanto, são absolutamente desnecessárias e independem
de autorização judicial. - ADV: TUPÃ MONTEMOR PEREIRA (OAB 264643/SP)
Processo 1000406-13.2018.8.26.0474 - Interpelação - Inadimplemento - 1009 Jardim dos Ipês Potirendaba Empreendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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