TJSP 04/05/2018 - Pág. 458 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
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Além de toda a suposta cadeia de cessão não estar clara, extrai-se que o crédito encontra-se, aparentemente, vinculado a
outros processos. Assim, basta ao executado diligenciar no sentido de obter a liberação do numerário, caso seja realmente o
atual titular, para ulterior pagamento do exequente e seus advogados. Portanto, desnecessária qualquer determinação deste
juízo. Intime-se. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), LUIS CARLOS PORTOLANI DINIZ (OAB 364212/SP),
ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 0003249-64.2010.8.26.0274 (274.01.2010.003249) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Café
Iguatemy Indústria e Comércio Ltda - - Luiz Carlos Portolani Diniz - - Alcides Ernesto Guirro - Vistos.O presente feito encontravase suspenso até cumprimento final do acordo celebrado entre as partes (fls. 239/242). Conforme se verifica do acordo, o
banco exequente receberia seu crédito a partir do levantamento dos valores do processo nº 0500693-60.2013.8.12.001, da
Comarca de Campo Grande/MS, em razão do contrato de cessão de direitos creditórios (fls. 243/245).Noticiado pelo exequente
o descumprimento do acordo (fl. 291), prosseguir-se-á a presente execução. Assim, defiro a realização de pesquisas de bens
e valores em nome dos executados, através dos sistemas Bacenjud e Renajud.Primeiramente, no entanto, deverá o banco
exequente apresentar o cálculo atualizado do débito e o comprovante de recolhimento das respectivas despesas de pesquisa.
Intime-se. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), LUIS CARLOS
PORTOLANI DINIZ (OAB 364212/SP)
Processo 0003304-73.2014.8.26.0274 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Clara Yamin Tarabay
Arroyo - Banco Safra S/A - Vistos.1-) Cumpra-se o V. Acórdão. Anote-se e certifique-se nos autos principais, lá prosseguindose.2-) Proceda a serventia ao cadastro dos atuais procuradores das partes no sistema informatizado SAJ, bem como à impressão
de nova etiqueta dos autos.3-) O autor/vencedor, em querendo, deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença,
em formato digital, por peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1286 e parágrafos, das NSCGJ. Prazo: 30 dias.4-)
Oportunamente, arquive-se (código 61615).Intime-se. - ADV: BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA (OAB 280459/SP), LUIS EDUARDO
MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI
& PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), WANDERLEY SIMOES FILHO (OAB 141329/SP)
Processo 0003362-42.2015.8.26.0274 (apensado ao processo 0004797-32.2007.8.26.0274) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Antônio Gallo Filho - Vistos.Arquive-se.Int. ADV: JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP)
Processo 0003415-33.2009.8.26.0274 (274.01.2009.003415) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco Bradesco Sa - Neidson Venezuela dos Santos - DEVERÁ O EXEQUENTE APRESENTAR O CÁLCULO ATUALIZADO DO
DÉBITO E COMPROVAR O RECOLHIMENTO DAS GUIAS PARA PESQUISAS BACENJUD E RENAJUD. - ADV: ANDRESSA
CAVALCA (OAB 186718/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP)
Processo 0003482-85.2015.8.26.0274 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Adilson Sérgio Moreira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante a certidão da serventia de fls. 175 (decurso sem apresentação dos cálculos
atrasados. O autor/vencedor, em querendo, deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença, em formato digital, por
peticionamento eletrônico, nos termos do artigo 1286 e parágrafos, das NSCGJ. Prazo: 30 dias. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA
(OAB 142170/SP)
Processo 0003583-93.2013.8.26.0274 (027.42.0130.003583) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Jaime Plastina - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1-) Estando o(a) autor(a) de acordo,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo os cálculos apresentados nas fls. 262/264.2-) Requisitem-se os
pagamentos, expedindo-se o necessário.3-) Com o pagamento, expeçam-se alvarás aos respectivos beneficiários, observandose que não haverá retenção de Imposto de Renda, nos termos do Provimento nº 1.463/2007 do Conselho Superior da
Magistratura, providenciando o exequente a impressão de referidos alvarás no próprio sistema, porquanto será disponibilizado
pelo cartório.Constando da procuração poderes específicos outorgados ao advogado para “receber e dar quitação”, o alvará
autorizará expressamente a parte autora e ou seu procurador a procederem ao levantamento dos valores.4-) Após a expedição,
aguarde-se a manifestação da parte credora por 10 (dez) dias. No silêncio, entender-se-á satisfeita a obrigação, retornando
os autos à conclusão para extinção da execução.Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA
SEVERINO (OAB 221646/SP)
Processo 0003660-10.2010.8.26.0274 (274.01.2010.003660) - Procedimento Sumário - João Batista da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.1.) Diante da quitação do débito anunciada na fl. 302, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. 2.) Com o trânsito em julgado, arquive-se com as
cautelas de praxe.P. I. C. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0003704-87.2014.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa
de Crédito Credicitrus - Ana Maria Fazio - CIÊNCIA AO EXEQUENTE DE QUE FOI EXPEDIDA CARTA DE ADJUDICAÇÃO,
ENCONTRANDO-SE DISPONÍVEL EM CARTÓRIO PARA RETIRADA. DEVERÁ O EXEQUENTE SE MANIFESTAR EM TERMOS
DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP)
Processo 0003769-58.2009.8.26.0274 (274.01.2009.003769) - Monitória - Compra e Venda - Agrária Indústria e Comércio
Ltda - Nair de Oliveira Castro Abrahão Me - Vistos.Fls. 375/376: Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 6 (seis)
meses.Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação.Na inércia,
remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação.Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GARCIA MORAES (OAB
291746/SP), GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA (OAB 178591/SP)
Processo 0003776-21.2007.8.26.0274 (274.01.2007.003776) - Procedimento Sumário - Triângulo Alimentos Ltda - - Antonio
Carlos do Amaral - Algodoeira Palmeirense Sa Apsa - - Banco Semear Sa - - Banco Bradesco Sa - - Agropecuaria Santa Ines
Ltda - Antonio Carlos do Amaral - Vistos.1) Fls. 578/669: A cópia do contrato de comodato juntado às fls. 649/654 evidencia
a transferência gratuita da exploração do parque fabril, pertencente à executada, à empresa Agropecuária Santa Inês Ltda.
Observe-se que a devedora tem por diretor presidente a pessoa de Roberto Fernando Duarte; já a comodatária, no instrumento
contratual, é representada por Lia Inês Marino Duarte, cônjuge de Roberto (fls. 617/627 e 665/669).É de conhecimento desse
juízo, inclusive, que a executada Agropecuária Santa Inês celebrou contrato de arrendamento (negócio oneroso) com terceira
empresa (Udigrãos), denotando assim clara manobra operacional voltada a desviar rendimentos da executada, de modo a frustrar
o pagamento de seus credores (proc. 0003777-06.2007.8.26.0274 - 2ª Vara Cível local), havendo, outrossim, ação de despejo
entre ambas (fls. 613/614).Em acréscimo, os indícios de fraude, via confusão patrimonial das pessoas jurídicas constituídas e
representadas por membros de mesma família, está bem sinalizada pelas seguintes circunstâncias: a) o diretor da executada
também figura como sócio administrador da empresa comodatária; b) na Ata de Assembleia Geral da executada (fl. 312), consta
como sócio com direito a voto a própria representante legal da Agropecuária Santa Inês Ltda. (Sra. Lia), justamente a esposa
do diretor da empresa devedora (Sr. Roberto).Destarte, evidenciada a formação de grupo econômico integrado por empresas
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