TJSP 07/05/2018 - Pág. 1180 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
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condução do oficial de justiça, a qual não acompanhou sua petição.Após, expeça-se folha de rosto, anexando-a ao mandado
já expedido e arquivado em cartório, para integral cumprimento no endereço indicado às fls. 98, devendo o oficial de justiça
designado, se o caso, proceder com os benefícios dos arts. 212, § 2º, 846 e 846, § 2º, do Código de Processo Civil.Intime-se e
providencie-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004450-85.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Adriano Florencio
da Silva - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 61/75: Por primeiro, providencie a parte ré o
recolhimento da taxa mandato, no prazo de 05 (cinco) dias.No mais, aguarde-se pela realização da audiência já designada. Int.
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), RENATO FIORAVANTE
DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1004755-06.2017.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - R3G Decorações Ltda.-ME
- - Luis Gustavo Rivelli - - Rosangela Aparecida Trevisan Marques Rivelli - Vistos. Fls. 83/84: Expeça-se mandado para citação
e intimação da Co-Ré R3G Decorações Ltda.-ME nos novos endereços fornecidos. C. e I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004755-06.2017.8.26.0309 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - R3G Decorações Ltda.-ME - Luis Gustavo Rivelli - - Rosangela Aparecida Trevisan Marques Rivelli - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial
de Justiça (fl.90), no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004827-56.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Andre Tscheppen de Freitas Bradesco Saúde S/A - Vistos.Fls. 81/166: À réplica (Prazo: 15 dias).Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre
as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de
entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes
se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara.Após, abra-se vistas ao
Ministério Público.Fls. 168/173: Ciência à parte autora.Sem prejuízo, cumpra a parte ré a decisão de fls. 78, informando nos
autos se foi deferido efeito suspensivo ao agravo interposto. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/
SP)
Processo 1004857-62.2016.8.26.0309 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Dayane Vernici - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS-DPVAT - PEDRO CESARE CAVINI FERREIRA - Vistos.Fls. 115/118: Intimem-se as partes para que, no
prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do Juízo, facultada a apresentação de parecer pelos
respectivos assistentes técnicos no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o
expert para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/
SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1004965-23.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rafael Falcao de Aguiar - VISTOS, ETC.HOMOLOGO a desistência
da ação formulada a fls. 53/54, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do
CPC/2015, revogando a liminar deferida às fls. 45.Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito
em julgado. Indefiro o pedido de desbloqueio do veículo objeto da demanda, posto que não houve nenhuma ordem restritiva
emanada destes autos.Solicite a z. Serventia a devolução do mandado independentemente de cumprimento.Após, procedam-se
as anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005080-49.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Sidney de Castro - SOBAM CENTRO
MÉDICO HOSPITALAR e outro - Vistos.Fls. 341: À vista da concordância expressa do autor, expeça-se mandado de levantamento
em seu favor relativo ao valor depositado voluntariamente nos autos.Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo.Cumpra-se e intimem-se. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), DONIZETI APARECIDO
BUENO (OAB 215450/SP), KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 310459/SP)
Processo 1005080-49.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Sidney de Castro - SOBAM CENTRO
MÉDICO HOSPITALAR e outro - Intimação ao Autor para retirar o mandado de levantamento já emitido, comparecendo em
Cartório. - ADV: DONIZETI APARECIDO BUENO (OAB 215450/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP),
KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 310459/SP)
Processo 1005088-21.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Henrique Ferreira Granado - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos.Ciente do recurso interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos.Aguarde-se o julgamento ou eventual requisição de informações pela E. Superior Instância.Int. - ADV: CAROLINA
CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1005387-95.2018.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - MCR Comercio de Artigos do Vestuário
Ltda Epp - M5 Indústria e Comércio Ltda - - FR Serviços Ltda - Vistos.Fls. 123/124. Recebo como emenda á inicial. Anote-se o
novo valor atribuído à causa, devendo a serventia verificar o recolhimento das custas, certificando-se.Indefiro o oferecimento
do estoque da autora, como caução, por tratar-se de ativo móvel da empresa, não podendo servir de garantia para esta ação.
Deverá a autora indicar caução idônea, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de revogação das
tutelas concedidas, apresentando comprovante de propriedade dos bens. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 112, no tocante
à extensão da tutela, expedindo-se o necessário.Intime-se. - ADV: WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP)
Processo 1005668-85.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Francisco Jose da Silva Ricarte
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Roberto Vaz Piesco - Vistos.Fls. 124: Intimem-se as partes da data designada pelo
perito judicial nomeado, Dra. Roberto Vaz Piesco, para a realização da vistoria técnica ambiental nas dependências da empresa
PROEVI ESPECIAL DE VIGILÂNCIA (dia 06/06/2018, às 13 horas, na Rua Rodrigues Soares de Oliveira, 518, Anhangabaú,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º