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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 - Página 13

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TJSP 07/05/2018 - Pág. 13 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

São Paulo, Ano XI - Edição 2569

13

14) 481/2006 – DESIGNAÇÃO dos Doutores FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES, ALESSANDRO CORREA LEITE e VINICIUS
PERETTI GIONGO como membros titulares, e ADRIANO CAMARGO PATUSSI, como membro suplente da 4ª Turma Cível
do Colégio Recursal 27ª Circunscrição Judiciária – Presidente Prudente, com distribuição regular dos recursos a todos os
integrantes. – Tomaram conhecimento, v.u.
15) 505/1995 – DESIGNAÇÃO da Doutora ELIANE CÁSSIA DA CRUZ, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova
Odessa, para atuar como Juíza Auxiliar do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, a partir de 30/01/2018. –
Retirado de pauta.
16) 592/2006 - INSCRIÇÃO do Doutor ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI, Juiz de Direito da Vara da Comarca de
Bastos, para compor a 2ª Turma do Colégio Recursal da 30ª Circunscrição Judiciária – Tupã. – Adiado.
17) 616/1993 – CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO do Doutor ANTONIO JOSÉ MAGDALENA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, como Juiz de Direito Diretor do Juizado Especial Cível da referida Comarca, e
DESIGNAÇÃO do Doutor MARCELO SOARES MENDES, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo, em substituição. - Deliberaram encaminhar ao E. Conselho Superior da Magistratura, v.u.
18) 644/1992 – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO formulado pela Doutora Flávia Pires de Oliveira e outros Juízes de
Direito da Comarca de Pirassununga, da decisão do E. Conselho Superior da Magistratura de 26/10/2017, que indeferiu a
designação do Doutor Alexandre Felix da Silva, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Leme, para auxiliar o Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirassununga por mais 12 meses, a partir do
dia 21/09/2017, diante do não atendimento do Comunicado nº 445/2015. - Deliberaram encaminhar ao E. Conselho Superior
da Magistratura, v.u.
19) 2863/2006 - DISPENSA do Doutor RENATO SOARES DE MELO FILHO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Fernandópolis, das funções que exerce na 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária
– Jales, sem prejuízo de sua atuação na 4ª Turma Cível e Criminal. - Deliberaram encaminhar ao E. Conselho Superior da
Magistratura, v.u.
20) 212.782/2016 - DESIGNAÇÃO do Doutor BRUNO NASCIMENTO TROCCOLI, Juiz Substituto da 1ª Circunscrição
Judiciária – Santos, para atuar como Juiz de Direito Diretor do Juizado Especial Cível da Comarca de Bertioga, a partir de
29/01/2018. . – Acolheram a manifestação do relator, v.u.

Subseção II

Intimação de Acordãos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0041267-84.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Patrimony Administradora de
Bens S.a. - Apelado: 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Corregedor Geral) - Negaram
provimento ao recurso, v.u. - REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA- IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DE ASSISTENTECARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO – ALIENAÇÃO JUDICIAL – MATRÍCULA COM
INDISPONIBILIDADE E BLOQUEIO AVERBADOS – INDISPONIBILIDADE QUE NÃO IMPEDE O REGISTRO, NA FORMA DO
ITEM 405 DO CAPÍTULO XX DAS NSCGJ – BLOQUEIO DA MATRÍCULA, POR SUA VEZ, DETERMINADO EM PROCESSO
JUDICIAL DE FALÊNCIA, QUE NÃO PODE SER SIMPLESMENTE IGNORADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – RECURSO
NÃO PROVIDO. - Advs: Iagui Antonio Bernardes Bastos (OAB: 138071/SP) - Daniela Francine de Almeida Moreira (OAB:
261299/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000037-80.2017.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Itapevi - Apelante: Via Varejo S/A - Apelado: Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itapevi - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Corregedor Geral) - Negaram provimento ao
recurso para manter a recusa do registro do título, v.u. - REGISTRO DE IMÓVEIS – CONTRATO DE LOCAÇÃO – REGULARIDADE
DA REPRESENTAÇÃO DA FIADORA EM RAZÃO DA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE PROCURAÇÃO NA QUAL O
NEGÓCIO JURÍDICO ANTERIORMENTE CELEBRADO FOI RATIFICADO – CLÁUSULA DE VIGÊNCIA (LEI 8.245/91, ART.
8º) QUE DECORRE DE INTERPRETAÇÃO LÓGICA DO CONTRATO – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OBJETIVA, PORÉM,
QUE NÃO FOI RESPEITADO EM RAZÃO DA DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE A DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS LOCADOS
NO TÍTULO E AQUELA EXISTENTE NO REGISTRO – IMPOSSIBILIDADE, NESTE CASO CONCRETO, DE CISÃO DO TÍTULO
PARA REGISTRO DA LOCAÇÃO DOS TERRENOS, DEIXANDO-SE PARA MOMENTO POSTERIOR A AVERBAÇÃO DA
CONSTRUÇÃO, PORQUE O CONTRATO DIZ RESPEITO À LOCAÇÃO DE “LOJA” CUJO FATURAMENTO SERVIRÁ COMO
BASE DE CÁLCULO DO ALUGUEL – RECURSO IMPROVIDO. - Advs: Viviane Aparecida Castilho (OAB: 208301/SP)
Nº 1000820-57.2016.8.26.0352 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Miguelópolis - Apelante: Banco do Brasil S.a Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Miguelópolis-sp - Magistrado(a) Pinheiro Franco (Corregedor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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