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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 - Página 1490

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TJSP 07/05/2018 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2569

1490

prosseguimento. - ADV: MÁRCIA REGINA BORSATTI (OAB 169424/SP)
Processo 1500233-24.2017.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Braganca Paulista Davis Jose Lang - - Celia Aparecida Russi Lang - À exequente: decorreu o prazo de suspensão. - ADV: JOSE PEREIRA DE
GODOI (OAB 59301/SP)
Processo 1500280-32.2016.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista Jomar Auto Posto de Braganca Paulista Ltda - SÉRGIO APARECIDO DE OLIVEIRA ofereceu exceção de preexecutividade na
execução fiscal que lhe é movida pelo Município de Bragança Paulista, alegando que é vítima de fraude e que não compõe o
quadro societário da empresa executada. Pugna pelo acolhimento da ilegitimidade passiva, e subsidiariamente, a suspensão
da execução fiscal até o final da apuração do fato criminoso.O excepto, em sua manifestação (fls. 87/88), esclarece que a
execução está direcionada à pessoa jurídica, não se opondo á retirada do nome do excipiente da certidão de dívida ativa.
Decido.Diante dos documentos juntados, bem como, da manifestação do excepto, acolho a exceção de preexecutividade para
excluir o excipiente como coobrigado da dívida fiscal municipal.Para o prosseguimento da execução, desnecessária a emenda
ou substituição da certidão de dívida ativa, uma vez que os demais responsáveis pela obrigação constam do título.Ante o
exposto, acolho a exceção de preexecutividade, devendo o exequente, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no
prazo de 10 dias.Em razão do princípio da causalidade, condeno o excepto ao pagamento de honorários advocatícios, fixados,
por equidade, em 20% (vinte por cento do valor atualizado da causa), nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PAULO BELARMINO CRISTOVAO (OAB 130043/SP), CARLOS ALBERTO MOLLE JÚNIOR (OAB 230508/SP)
Processo 1500292-46.2016.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Edson
Koiti Saiki - Manifeste-se quanto à pesquisa Infojud negativa. - ADV: JOSE PEREIRA DE GODOI (OAB 59301/SP)
Processo 1500293-31.2016.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Jefferson
da Silva - Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 12 meses.Decorrido, manifeste-se a exequente. - ADV:
HENRI DHOUGLAS RAMALHO (OAB 341022/SP)
Processo 1500293-31.2016.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Jefferson
da Silva - À exequente: decorreu o prazo de suspensão. - ADV: HENRI DHOUGLAS RAMALHO (OAB 341022/SP)
Processo 1500301-37.2018.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Auto
Socorro Lavapes Ltda. - Me - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre sua inclusão na CDA como contribuinte. Int. - ADV: JOSE
PEREIRA DE GODOI (OAB 59301/SP)
Processo 1500304-89.2018.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista Espolio de Jose Rodrigues Goncalves - Vistos.Manifeste-se a exequente quanto à indicação do(a) inventariante do espólio
ou administrador judicial dos bens do falecido, nos termos do artigo 75, VII do Código de Processo Civil. - ADV: SOLANGE
SEVIGLIA (OAB 97662/SP)
Processo 1500307-78.2017.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Braganca Paulista Espolio de Maria Jose Del Roio Guimaraes e outros - Expedi mandado de levantamento conf. Fls. 20. Expedi Ar intimação das
executadas. - ADV: JOSE PEREIRA DE GODOI (OAB 59301/SP)
Processo 1500330-24.2017.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Braganca Paulista COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - - Luiz Carlos
Pinheiro - Os embargos de declaração são tempestivos, mas não merecem provimento. Em que pesem os argumentos da
ora embargante, não há razão para que a executada conste como devedora do tributo, uma vez que com a comercialização
do imóvel, o adquirente/mutuário passa a exercer este munus, conforme preconiza a lei municipal. Em caso recente, o
Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu:EXECUÇÃO FISCAL IPTU e TAXAS (de lixo) Exercícios de 2012/2015 e 2012/2015,
respectivamente Município de Bragança Paulista Objeção de pré-executividade Alegação de ilegitimidade passiva “ad causam”;
de imunidade tributária; de isenção fiscal, nos termos da Lei Municipal; de inconstitucionalidade da taxa de coleta de lixo e
de impenhorabilidade da propriedade ou da posse sobre o imóvel - Acolhimento Ilegitimidade passiva reconhecida - - Julgada
extinta a execução fiscal em relação à CDHU Condenação em honorários advocatícios - Lei Municipal de Bragança Paulista
nº 3.442, de novembro de 2001 Isenção tributária comprovada Requisitos necessários preenchidos Decisão mantida Recurso
desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2217991-78.2017.8.26.0000; Relator (a):Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de
Direito Público; Foro de Bragança Paulista -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 15/03/2018; Data de Registro:
20/03/2018)Assim, não verificando qualquer contradição ou omissão na sentença prolatada, rejeito os embargos de declaração
e deixo de apreciar o pedido de suspensão do processo (fls. 95).Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MOLLE JÚNIOR (OAB 230508/
SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1500331-09.2017.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Braganca Paulista - Celia
Aparecida Lima Silva Godoy - Fl.29: defiro a suspensão; decorridos, diga. - ADV: JOSE PEREIRA DE GODOI (OAB 59301/SP),
BERENICE DA CUNHA PRADO (OAB 274557/SP)
Processo 1500331-09.2017.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura do Municipio de Braganca Paulista - Celia
Aparecida Lima Silva Godoy - Vistos.Defiro a suspensão do andamento do processo pelo prazo requerido (12 meses).Decorrido,
manifeste-se a exequente. - ADV: JOSE PEREIRA DE GODOI (OAB 59301/SP), BERENICE DA CUNHA PRADO (OAB 274557/
SP)
Processo 1500372-39.2018.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Michele
Fagundes Ferreira - Ao exequente: Impugnar Exceção. - ADV: PAULA DURAN LUQUI DOS SANTOS (OAB 224026/SP), HENRI
DHOUGLAS RAMALHO (OAB 341022/SP)
Processo 1500382-20.2017.8.26.0099 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Enercom Industria e Comercio de Plastico - Fls.75/86 - Anote-se.Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos.Intime-se a exequente da decisão de fls. 70/73.Int. - ADV: ALCIDES PINHEIRO DE CAMARGO
FILHO (OAB 238906/SP)
Processo 1500399-90.2016.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Moises
Batista do Amaral - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SOLANGE SEVIGLIA
(OAB 97662/SP)
Processo 1500399-90.2016.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Moises
Batista do Amaral - À exequente: Manifestar-se certidão do Ofícial de Justiça de fls. 15. - ADV: SOLANGE SEVIGLIA (OAB
97662/SP)
Processo 1500410-51.2018.8.26.0099 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Bragança Paulista Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - Ao Excipiente: Impugnação de fls. 34/37. Diga. - ADV: VALDECIR
ANTONIO LOPES (OAB 112894/SP), CARLOS ALBERTO MOLLE JÚNIOR (OAB 230508/SP), IGEAM DE MELO ARRIERO
(OAB 232213/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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