TJSP 07/05/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
1567
23.03.2017. Nada Mais. São João da Boa Vista, 17 de abril de 2018. Eu, ___, Jose Jorge Seemann Junior, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: MARILIA BIANCHETTI CARDOSO (OAB 384571/SP), ANA PAULA FERNANDES ALEIXO BERGAMO (OAB
131834/SP)
Processo 0006939-68.2005.8.26.0568 (568.01.2005.006939) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Centro Universitario das Faculdades Associadas de Ensino Fae - Vistos.Fls.147/154: Trata-se o presente recurso de incidente
de embargos à penhora opostos pela executada no qual sustenta a impenhorabilidade dos valores indicados às fls. 141, vez
que oriundos de conta salário.Desnecessária a intimação da parte exequente, vez que matéria de ordem pública (STJ - Decisão
Monocrática. RECURSO ESPECIAL: REsp 1232850 MG 2011/0009492-9). Conheço.Sem delongas, o embargante não logrou
êxito em provar que a conta bloqueada é, de fato, conta salário.Assim, a inteligência do Código de Processo Civil diz que cabe
a parte trazer os documentos hábeis a comprovar suas alegações no momento processual adequado (inteligência do artigo 320
do CPC). Ademais, tal documento que a parte deveria trazer para comprovar suas alegações (extrato bancário), não se trata de
documento novo, à luz do Art. 435 do CPC, vez que a embargante possui tal documento neste momento processual.Por fim, os
bloqueios via BACENJUD são feitos pelo Banco Central, através de CPF do executado, que busca valores em quaisquer contas,
aplicações e outros serviços bancários sem distingui-los.Logo, vez que não se desincumbiu do ônus de comprovar sua alegação
de impenhorabilidade da conta salário, depois de conhecidos, REJEITO OS EMBARGOS À PENHORA opostos para determinar
o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.Sem condenação em honorários, eis que mero incidente processual.
Estabilizada a decisão, providencie a Serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial vinculada a estes
autos, com imediata expedição de guia de levantamento em favor do exequente.Sem prejuízo, defiro as benesses da justiça
gratuita à executada. Anote-se.Intime-se. - ADV: BRUNA COUTO FERREIRA (OAB 175890/MG), JOSE JOAQYIM FARIAS (OAB
52163/MG), MARILIA BIANCHETTI CARDOSO (OAB 384571/SP), ANA PAULA FERNANDES ALEIXO BERGAMO (OAB 131834/
SP)
Processo 0007084-80.2012.8.26.0568 (568.01.2012.007084) - Inventário - Inventário e Partilha - O Espólio de José Orlando
Farnetani - Eurico do Valle Ferreira Farnetani e outros - Luiz Flávio Farnetani - Maria Luiza Farnetani e outros - Autos sob nº
de ordem: 851/12Vistos.Fls. : Anote a interposição do agravo de instrumento.No mais, reporto-me ao despacho de fls. 1.179.
Int. - ADV: PAMELLA REGINA CARVALHO (OAB 125964/MG), CARLOS EDUARDO ABREU DE BARROS COBRA (OAB 130915/
MG), MARCELO AVELINO DA SILVA (OAB 140912/MG), ANA ELISA TEIXEIRA (OAB 143588/SP), ROSA MARIA BARBEITOS
(OAB 165227/SP), WILSON MARCOS SANTOS (OAB 78494/MG), LUCAS OLIVEIRA E SILVA (OAB 374154/SP), ADILSON
RALF SANTOS (OAB 72087/MG), PAMELLA REGINA CARVALHO (OAB 125964/MG), PAMELLA REGINA CARVALHO (OAB
125964/MG), JOSE ORLANDO FARNETANI (OAB 200091/SP), DANIEL DE PALMA PETINATI (OAB 234618/SP), ROSANGELA
CIANCAGLIO SCOASSADO (OAB 310757/SP), ADILSON RALF SANTOS (OAB 72087/MG), PAMELLA REGINA CARVALHO
(OAB 125964/MG), ADILSON RALF SANTOS (OAB 72087/MG), ADILSON RALF SANTOS (OAB 72087/MG)
Processo 0007523-62.2010.8.26.0568 (apensado ao processo 0008673-78.2010.8.26.0568) (568.01.2010.007523) Arrolamento de Bens - Família - Adriana dos Santos Gonçalves - Nair Milan Rehder - Autos sob nº de ordem: 247/12Vistos.Fls.
351/355: Defiro carga dos autos à requerente pelo prazo de cinco (05) dias.Providencie a requerente o recolhimento da taxa
previdenciária, bem como, comprovação de alteração de seu nome, para os ajustes necessários; isso, no mesmo prazo supra.
Sem prejuízo, à Serventia para as anotações no sistema e autuação quanto à substituição de patrono.Int. - ADV: REGINA CELIA
DEZENA DA SILVA BUFFO (OAB 99135/SP), CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 0007817-61.2003.8.26.0568 (568.01.2003.007817) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundacao de Ensino Octavio Bastos Feob - Autos sob nº de ordem: 984/03Vistos.Fls. 235: Esclareça a exequente para que
finalidade deseja a expedição de cartas precatórias; mormente pelo que restou decidido no despacho de fls. 164.Int. - ADV:
MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0007843-59.2003.8.26.0568 (568.01.2003.007843) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundacao de Ensino Octavio Bastos Feob - Vistos.Fls.247/254: Aguarde-se pela regularização processual da parte executada
no prazo não superior a 10 dias. Feito isto, intimem-se a exequente para que se manifeste quanto as teses apresentadas no
prazo de 15 dias.Após, tornem para deliberação.Int. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0007920-92.2008.8.26.0568 (568.01.2008.007920) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação
de Ensino Octávio Bastos Feob - Autos sob nº de ordem: 1196/08Vistos.Fls. 235: Defiro a suspensão da execução na forma do
artigo 921, III, do CPC., pelo prazo de um (01) ano, ficando suspensa também a prescrição nesse período.Decorrido, intime a
parte exequente a requerer o que for de seu interesse, ficando ciente que na ausência de sua manifestação, começará a correr
o prazo de prescrição intercorrente com imediato arquivamento dos autos (§§ 2º e 4º, do artigo supra)Int. - ADV: MARCELO
FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0008373-19.2010.8.26.0568 (568.01.2010.008373) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Daniela
Coelho de Pauli - Certifico e dou fé que a r. Sentença de fl. 216 transitou em julgado em 08.02.2018. Nada Mais. São João da
Boa Vista, 27 de abril de 2018. Eu, ___, Jose Jorge Seemann Junior, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: HERALDO SERGIO
POSSEBON (OAB 111330/SP), MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 0008673-78.2010.8.26.0568 (568.01.2010.008673) - Procedimento Comum - Petição de Herança - Nair Milan
Rehder - Autos sob nº de ordem: 246/12Vistos.Observo pelo v. acórdão ter negado provimento aos recursos de apelação
(fls. 249/256); todavia, ainda pende decisão aos recursos de ADDREspecial e ADDRExtraordinário.Logo, aguarde-se o seu
resultado; inicialmente, por noventa (90) dias.Anoto, outrossim, que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá seguir
pelo formato digital, consoante o Provimento nº CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016 ambos da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV: REGINA CELIA DEZENA DA SILVA BUFFO (OAB 99135/SP), CARLOS ALBERTO
LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 0008673-78.2010.8.26.0568 (568.01.2010.008673) - Procedimento Comum - Petição de Herança - Adriana dos
Santos Gonçalves - Nair Milan Rehder - Autos sob nº de ordem: 246/12Vistos.Fls. 329/333: Defiro carga dos autos à requerente
pelo prazo de cinco (05) dias.Providencie a requerente o recolhimento da taxa previdenciária, bem como, comprovação de
alteração de seu nome, para os ajustes necessários; isso, no mesmo prazo supra.Sem prejuízo, à Serventia para as anotações
no sistema e autuação quanto à substituição de patrono.Int. - ADV: REGINA CELIA DEZENA DA SILVA BUFFO (OAB 99135/SP),
CARLOS ALBERTO LISSONI (OAB 282988/SP)
Processo 0009010-09.2006.8.26.0568 (568.01.2006.009010) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Sandra Helena Zorzetto - Auto Boa Vista Ltda - Luiz Carlos de Melo e outros - Amici Tratores e Máquinas Agrícolas Ltda - TERMO
DE PENHORA E DEPOSITOProcesso Físico n°:0009010-09.2006.8.26.0568 - Ordem 1191/06Classe - Assunto:Procedimento
Comum - Indenização por Dano MaterialRequerente:Sandra Helena ZorzettoRequerido:Auto Boa Vista LtdaJustiça GratuitaEm
São João da Boa Vista, aos 23 de abril de 2018, no Cartório da 2ª Vara Cível, do Foro de São João da Boa Vista, em cumprimento
à r. decisão proferida à fls. 930/931, item 2, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): “2,65749%
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