TJSP 07/05/2018 - Pág. 1901 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
1901
conhecimento e execução) ou posterior à expedição do precatório e quanto aos juros moratórios não tributários mantem-se
hígida a observância do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, quanto à aplicação
do índice de remuneração da poupança. Muito embora não haja trânsito em julgado, relativamente ao tema em questão, o
fato não inibe ao julgador de primeiro grau de tomá-lo, ao menos, como precedente, orientador de seu convencimento. Nesse
contexto, consigno que a atualização monetária far-se-á nos exatos termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal quando do
julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 810, observada eventual inovação quando da publicação do acórdão (http://www.
stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE_870_947.pdf), bem como em sede de embargos de declaração. Sem custas
ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Não cumprida a determinação constante de fls. 25/26, item
2, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, vez que não demonstrada a hipossuficiência alegada.Para fins de
recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da
Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes
à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não
havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA
(OAB 291619/SP), GLAUCO LEAL NOGUEIRA (OAB 378109/SP)
Processo 1012060-21.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Juliana Pâmela Valverda
da Costa - ‘’Fazenda do Estado de São Paulo - Recebo o recurso de fls. retro, no efeito devolutivo (Lei 9099/95, artigo 43), uma
vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade.Intime-se a Fazenda para, querendo, no prazo de 10 dias,
apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, independentemente das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal.
- ADV: GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP), REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 1012220-46.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Suzan Food Refeições, Buffet e Alimentos Ltda.-me - Cite-se a ré, do cálculo de fl. 40 (R$ 1.510,80) bem como para que,
querendo, no prazo de trinta dias, apresente impugnação. A citação da ré deverá ocorrer na pessoa do Prefeito ou do Procurador
do Município ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, II, do Código de Processo Civil.Via assinada digitalmente servirá
de MANDADO.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha abaixo.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Senha de acesso da pessoa
selecionada - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
MIGUELÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA HELENA MAZETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2018
Processo 1000130-57.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Seguro - Wilian da Silva Campos - Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 13/06/2018 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Miguelópolis, Rua Pedro Cristino da Silva nº 1005, Sala de Audiência 01, Centro, 14530-000, Miguelópolis, (16) 3835- 1511,
[email protected]. Miguelópolis. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
(Nota de Cartório - O autor será intimado através de seu advogado pelo D.J.E) - ADV: SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB 169693/
SP)
Processo 1000154-85.2018.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.P. - C.A.S. - Fls. 51/52: Trata-se
de erro material ocorrido em termo de audiência e que merece retificação. Assim, havendo concordância de ambas as partes e
do Ministério Público (f. 56), HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a retificação
do acordo entabulado entre as partes, em seu item “1”, folhas 33/34, devendo permanecer os demais itens do acordo.Expeça-se
a Serventia, COM URGÊNCIA, novo ofício à empregadora do requerido, devendo constar que os descontos limitam-se à 57,65%
do salário mínimo vigente, atualmente o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).Já extinto o processo, conforme fls.
43/44, após o trânsito em julgado, ao arquivo.P.I.C - ADV: DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP),
REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 1000189-45.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Luciano dos Santos Benício Considerando o Aviso de Recebimento negativo de folhas 64 e a petição de folhas 65 foi redesignada a conciliação, para o dia
10 de junho de 2018, às 10:00 horas. Cite-se o requerido e intime-se a parte autora pela imprensa oficial. Nada mais. - ADV:
JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB 355524/SP)
Processo 1000292-52.2018.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.S. - Ante o exposto, homologo
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação entabulada entre as partes às f. 30/31. Declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC.Ficam as partes dispensadas do pagamento
das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Cada parte arcará com os honorários de seus
patronos.Defiro a justiça gratuita em favor de ambas as partes.Expeça-se a Serventia ofício à empregadora do requerido para
que os descontos em folha de pagamento do mesmo sejam realizados nos termos do acordo celebrado (f.30/31).Expeça-se
certidão de honorários em favor da advogada que atuou pelo convênio da OAB/Defensoria Pública. Ao trânsito, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RENATA QUEIROZ FRANCISCO BUCK (OAB 283440/SP)
Processo 1000349-70.2018.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.P.F. - 1. Processe-se em segredo
de justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Considerando a natureza alimentar da ação, bem
como a verossimilhança das alegações da autora quanto à sua condição financeira, DEFIRO o benefício da gratuidade judicial,
nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 3. Em relação aos alimentos provisórios, existe nos autos prova pré-constituída
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º