TJSP 07/05/2018 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
1924
contestação pelo requerido.Int. - ADV: GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP)
Processo 1000971-74.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Condomínio - Marisa Furquim Marinho Homem de Mello
- - Rosali Furquim Paiva - Paulo de Barros Furquim - Gilson Ferreira - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes
e noticiado às fls. 673/674 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, com anuência do Ministério Público (fl. 686).
Nos termos do art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, ficam estes autos e os autos nº 1000473-75.2017.8.26.0356,
suspensos até que a condição resolutiva seja devidamente satisfeita.Cancele-se a audiência designada. Traslade-se cópia desta
decisão aos autos nº 1000473-75.2017.8.26.0356.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1001186-16.2018.8.26.0356 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Dirce Ferreira - Telefonica Brasil S/A Vistos.Ao que consta do documento de fls. 09, a parte autora é aposentada. Dessa forma, para analise do benefício, providencie
a juntada de documento comprobatório de seus proventos ou, no mesmo prazo, recolha as custas judiciais. Intime-se. - ADV:
JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1001208-45.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Corim - Anderson Pereira Soares
- Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) AR(‘s) negativo(s) de fls. 103. - ADV: LAURO LUIS
MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 1001617-21.2016.8.26.0356 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Hamilton Rufo - Nadia Castro Silva - - Ataíde Pancote - - Silene Fatima Pasini - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos
para modificação da decisão atacada. Recebo os embargos, porque tempestivos e a eles nego provimento pois inexiste vício a
ser sanado por meio do recurso manejado. Isso porque cediço é que os embargos não se prestam para veicular inconformismo
da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete
entendimento contrário ao defendido pelo embargante. Friso que os embargos de declaração se limitam a reparar obscuridade,
omissão ou contradição, defeitos que não existem na decisão embargada, não podendo ser considerada contraditória, omissa
ou obscura apenas porque o entendimento adotado não coincide com aquele do embargante. Nesse sentido:”Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que lhes reconhece, excepcionalmente, em
casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 97/1167, 103/120, 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito
de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 158/264, 158/689 e
158/993, cf. Theotônio Negrão, in Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., Editora Saraiva, nota 3b
ao art. 535, p. 559). Do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/
SP), GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 1001899-59.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Nestor Batista - - Odilia Frassan
Batista - Qualicorp Administradora de Benefícios - - FESP - Federação das Unimedes do Estado de São Paulo - Vistos.Ante o
recurso apresentado pela parte autora, ao requerido para contrarrazões.Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após
manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, nos termos do § 3º do artigo 1010 do CPC/2015,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente.Int. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), JULIANA
AMARO DA SILVA (OAB 190241/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP)
Processo 1001933-97.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - Rita de Cássia Alves Terenci - Pedro
Geraldo Rodrigues - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos para modificação da decisão atacada. Recebo os
embargos, porque tempestivos e a eles nego provimento pois inexiste vício a ser sanado por meio do recurso manejado.
Isso porque cediço é que os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo
ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo
embargante. Friso que os embargos de declaração se limitam a reparar obscuridade, omissão ou contradição, defeitos que não
existem na decisão embargada, não podendo ser considerada contraditória, omissa ou obscura apenas porque o entendimento
adotado não coincide com aquele do embargante. Nesse sentido:”Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter
infringente. A maior elasticidade que lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta
nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 97/1167, 103/120, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual
dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em
consequência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 158/264, 158/689 e 158/993, cf. Theotônio Negrão, in Código de
Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 30ª ed., Editora Saraiva, nota 3b ao art. 535, p. 559). Do exposto, rejeito os
embargos de declaração. Intime-se. - ADV: FERNANDA MENEGANTE RODRIGUES (OAB 384791/SP), GUILHERME FINISTAU
FAVA (OAB 277213/SP)
Processo 1002088-03.2017.8.26.0356 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Idalina Mesa Ribeiro - Banco Bradesco S/A - Vistos.Com razão o embargante, uma vez que a sentença foi contraditória com
os documentos existentes nos autos, pelo que passo a sanar a contradição.Ante o documento de de fls. 48, defiro os benefícios
da justiça gratuita em favor da embargante. Intime-se. - ADV: OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP), JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1002246-92.2016.8.26.0356 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Educacional do Estado de São Paulo Iesp - Hudson da Silva Amorim Bezerra - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) AR(‘s) negativo(s)
de fls. 94/95. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1002447-84.2016.8.26.0356 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Izael de Souza Santos - BANCO
BMG S/A - Vistos. Para elaboração de perícia grafotécnica, nomeio o(a) Sr(a). Alexsandro Marques. Fiquem as partes cientes
de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta
em cartório. Faculto as partes oferecerem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de dez (10) dias. Intime-se o perito
para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando que os honorários do Perito serão
pagos com recursos do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, no valor máximo da tabela constante do artigo 1º, da Deliberação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º