TJSP 07/05/2018 - Pág. 1946 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
1946
para apreciação do requerido a fl. 112.Int. - ADV: HENRIQUE BERALDO AFONSO (OAB 210916/SP)
Processo 1003428-79.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio da Silva - Texto:
Manifeste-se (o)a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido, às fls.89/96 dos
autos. - ADV: ANTONIO DUENHAS MONREAL (OAB 10768/SP)
Processo 1003647-92.2017.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Leiliane Camila da Silva Vistos.1) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita em favor da parte requerente. Anote-se. 2) Recebo a petição
inicial (fls. 01/18), determinando-se o processamento do feito em seus regulares termos, bem como recebo a petição e
documentos constantes de fls. 26/30, como emenda à inicial, para inclusão dos dependentes menores do “de cujus” (fl. 13),
K. H. M. S., R. C. M. S. e R. K. M. S., todos representados por sua genitora L. C. S. e qualificados às fls. 26/27, no polo ativo
da presente ação, devendo a Serventia Judicial providenciar as devidas anotações junto ao Sistema Informatizado do SAJ/
Tribunal.3) Em prosseguimento ao feito, oficie-se à Caixa Econômica Federal - Agência de Mirandópolis/SP, de modo a solicitar
informações sobre eventual saldo existente referente ao Programa de Integração Social - PIS, n. 16111602161, em nome do
“de cujus”, Sr. Antonio Carlos Marques Rodrigues dos Santos, CPF n. 344.059.638-94, RG n. 44.083.690, falecido aos 09 de
agosto de 2017.4) Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para correção de competência e/ou classe, por
se tratar de assunto relacionado a Direito de Família.Intimem-se. - ADV: JULIANA DE ARAUJO BASTOS SILVA JUNQUEIRA
(OAB 324753/SP)
Processo 1003805-50.2017.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Felix Contini - - Manoel
Contini Hultado - Vistos. Nos termos do artigo 319, do Código de Processo Civil, observe o requerente termos da petição inicial
e a emende, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo pelo seu indeferimento (arts. 320 e 321,
CPC).Intimem-se. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP)
Processo 1003860-98.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Aparecido Pereira - BANCO BMG
S/A - Texto: Manifeste-se (o)a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pelo requerido, às
fls.51/151 dos autos. - ADV: DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/SP),
ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB
153999/RJ)
Processo 1004240-24.2017.8.26.0356 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - A.P.S. - Vistos.Indefiro o
pedido de gratuidade processual formulado, tendo em vista que possui o autor considerável renda e patrimônio, de maneira
que não pode ser ele considerado hipossuficiente nos termos da lei, que são todos aqueles “cuja situação econômica não lhe
permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família” (artigo 2º,
parágrafo único, da Lei nº 1.060/50).Ademais, contratou o requerente advogado particular, o que evidencia que não pode ser
considerado pobre nos termos da lei.Assim, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas e taxas
devidas, sob pena de indeferimento da inicial. Para que não haja violação do sigilo sobre a situação econômico-financeira,
determino que a Serventia proceda à devida anotação quanto ao sigilo dos documentos juntados às fls.350/374, ou, em sendo
o caso, tornando-os “sem efeito”.Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: ALTAIR
ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JULIO CEZAR MENEGAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2018
Processo 0001485-70.2017.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - H.A.F. - Vistos.Trata-se de Ação
de Alimentos ajuizada por H.A.F., tendo como representante T. R. A. M. e requerido G. M. F. S..Distribuída a inicial perante o
juízo da comarca de Alvorada do Oeste - RO., veio decisão de fls. 12/15, declinando da competência e determinando a remessa
dos autos a esta Comarca de Andradina-SP., sendo o feito redistribuído a este juízo.Redistribuida esta ação perante o juízo da
comarca de Andradina-SP., veio decisão de fls. 125, proferida pelo r. Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de AndradinaSP., determinando o encaminhamento dos autos para este Juízo da comarca de Mirandópolis-SP., para processamento ante
a informação do Patrono da parte autora de que ela havia transferido seu domicilio e residência para esta Comarca, sendo o
feito redistribuído a este juízo.A fl. 136, o Patrono da parte autora informa novamente que a representante da menor autora,
devido a sua gravidez, teve que retornar para a cidade natal que é Alvorada do Oeste-RO, portanto, transferiu novamente seu
domicilio e residência para aquela urbe (Alvorada do Oeste-RO).Sendo assim, DEFIRO conforme requerido pelo Patrono da
parte autora, determinando o retorno dos autos para a Comarca de Alvorada do Oeste - RO., encaminhando-se os autos à
Seção de Distribuição local para as providências necessárias.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FRANZ SÉRGIO GODOI SALOMÃO
(OAB 281403/SP)
Processo 0003175-74.2018.8.26.0356 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3851-41.2017.811.0011 - Primeira Vara da
Comarca de Mirassol D’Oeste- MT) - A.R.A. - Vistos.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor do executado.Fls.
19/37 : ante a justificativa do executado juntada na presente carta precatória, arbitro os honorários da advogada dativa, no valor
de 100% da Tabela Defensoria Pública/OAB-SP., expedindo-se a competente certidão.Após, devolva-se a carta precatória, com
nossas homenagens.Intimem-se. - ADV: ELLEN VERONEZE (OAB 317798/SP)
Processo 0003279-66.2018.8.26.0356 (processo principal 1002800-90.2017.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Dissolução - M.H.A.D. - - A.A.A.D. - - M.A.D. - - A.A.D. - J.S.D. - Vistos.Nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se
o executado J. S. D., pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 1.162,15 (mil, cento e
sessenta e dois reais e quinze centavos), atualizado até 31/março/2018, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523
do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito
será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o
pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (artigo 523 § 2º, do CPC).Considerando
o requerimento formulado pela credora, não havendo depósito judicial ou pagamento voluntário do montante do débito, expeçase mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, com fulcro no 523 § 3º, do CPC.Autorizo o Oficial
de Justiça a cumprir o mandado na forma do artigo 212, § 2º, do C.P.C. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita
em favor da parte autora. Anote-se.Intimem-se. - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), JULIANA DE ARAUJO
BASTOS SILVA JUNQUEIRA (OAB 324753/SP)
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