TJSP 07/05/2018 - Pág. 195 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
195
CLAUDIO BERNINI (OAB 131127/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0000314-78.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Edenilson Gustavo Callegari
Me - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 252.2018/000890-4, no dia 08/03/2018, dirigi-me à Rua Demetrio Trabulci, nº 115, em Ipauçu-SP, onde encontrei a casa
aparentemente desabitada. Em contato com os vizinhos, confirmaram que a casa está vazia e que as pessoas que ali moravam,
mudaram-se, há cerca de 2 meses, para lugar incerto e não sabido. Assim, DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO
do bem indicado e devolvo o presente mandado para os devidos fins de direito.O referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 09 de
março de 2018. - fase: vista ao(à) requerente/exequente, para indicar o atual endereço da parte contrária, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000451-94.2013.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Supermercado A Baiuca do Miguel Epp - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 252.2017/007493-9 dirigi-me à Rua Alberto Martins, e aí sendo, não logrei êxito em localizar
o número 56 naquela rua (número inexistente) e nem a pessoa da executada ANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA. Certifico
ainda que, dirigi-me à Rua Petronilho Fernandes Guidio, nº 93, fundos, e aí sendo, fui informada pela Sr. Amanda Pereira, atual
moradora naquele endereço, de que a referida executada mudara-se dali há cerca de tempos atrás para o Bairro Garrocino, mas
desconhecem o seu endereço de lá. Assim sendo, deixei de proceder a BUSCA E APREENSÃO dos bens descritos neste pelos
motivos acima elencados.O referido é verdade e dou fé. Ipauçu, 28 de fevereiro de 2018.Número de Cotas: 1 - fase: vista ao(à)
requerente/exequente, para indicar o atual endereço da parte contrária, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV:
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000452-79.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000452) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Supermercado A Baiuca do Miguel Epp - Vistos.Tendo em vista o irrisório valor bloqueado judicialmente (R$ 4,34), DETERMINO
o seu desbloqueio. Providencie o servidor cadastrado junto ao sistema BacenJud ao protocolo da minuta.No mais, MANIFESTESE o(a) exequente em termos de continuidade, sob pena de extinção e arquivamento. Intime-se. - ADV: ALVARO JOSE DE
MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000488-53.2015.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Casa de Móveis Brasil Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda EPP - BACENJUD NEGATIVO JUNTADO (DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL
DE BLOQUEIO DE VALORES) - fase: vista ao(à) exequente para manifestação, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: IVO
UJI (OAB 312633/SP)
Processo 0000559-89.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Antonio Carlos Thosi ME BACENJUD NEGATIVO JUNTADO (DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES) - fase: vista ao(à)
exequente para manifestação, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/
SP)
Processo 0000570-21.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elisangela de F de A Redondo
Me - Vistos.Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta execução de título
extrajudicial, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos, independentemente de mandado ou termo.
FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento arquivado em cartório, nos termos do artigo 636,
Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente,
ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J.P.I.C. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000651-04.2013.8.26.0252 (025.22.0130.000651) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
- Supermercado A Baiuca do Miguel Epp - Vistos.Com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
JULGO EXTINTA esta execução de título extrajudicial, declarando a insubsistência de eventual penhora constante dos autos,
independentemente de mandado ou termo.FACULTO às partes, pelo prazo de 90 dias, a retirada de eventual documento
arquivado em cartório, nos termos do artigo 636, Seção XXXVI, Capítulo IV, das N.S.C.G.J.Custas, despesas e honorários
indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as N.S.C.G.J.P.I.C. - ADV: ALVARO
JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000849-07.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Edenilson Gustavo Callegari
- Me - Certifico e dou fé que transcorreu, “in albis”, o prazo legal para o oferecimento de eventuais embargos à execução
(ANDAMENTO PROCESSUAL: vista ao(à) Autor(a), por cinco dias, para manifestação em termos de continuidade). - ADV:
ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0000977-27.2014.8.26.0252/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - E. J. L. Garcia - Chavantes - ME
- BACENJUD NEGATIVO JUNTADO (DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES) - fase: vista ao(à)
exequente para manifestação, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/
SP)
Processo 0001159-47.2013.8.26.0252 (025.22.0130.001159) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Humberto
Toshio Mori Me - Certifico e dou fé que transcorreu, “in albis”, o prazo legal para o oferecimento de eventuais embargos à
execução (ANDAMENTO PROCESSUAL: vista ao(à) Autor(a), por cinco dias, para manifestação em termos de continuidade). ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001443-21.2014.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Wagner Figueiredo - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 252.2018/000393-7
dirigi-me ao endereço indicado no mandado, e sendo aí, deixei de Proceder com a Penhora e Avaliação de Bens pertencentes
a executada Isabela Batista Martins, pois a mesma não mora mais neste local, o imóvel localizado neste endereço fornecido
encontra-se vazio sem ninguém morando. Assim sendo, devolvo o presente mandado ao Cartório para os devidos fins.O referido
é verdade e dou fé. Ipauçu, 27 de fevereiro de 2018.Número de Cotas:01 - fase: vista ao(à) requerente/exequente, para indicar
o atual endereço da parte contrária, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES JUNIOR
(OAB 145781/SP)
Processo 0001445-93.2011.8.26.0252 (252.01.2011.001445) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Ariane Figueira
Cachoni Me - BACENJUD NEGATIVO JUNTADO (DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES)
- fase: vista ao(à) exequente para manifestação, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: ALVARO JOSE DE MORAES
JUNIOR (OAB 145781/SP)
Processo 0001551-26.2009.8.26.0252 (252.01.2009.001551) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Joca Truck
Comércio de Pneus Ltda Me - Marco Renato Padoveze - Vistos.Tendo o executado realizado o depósito judicial do valor dos
bens que se não entregues, fica afastada a infidelidade do depositário. EXPEÇA-SE, em favor do exequente, mandado de
levantamento judicial da quantia depositada (MANDADO JÁ EXPEDIDO).Sem prejuízo, MANIFESTE-SE o exequente em termos
de continuidade do processo. - ADV: FERNANDO COSTA SALA (OAB 189553/SP), CLESO CARLOS VERDELONE (OAB 62494/
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