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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 - Página 2040

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TJSP 07/05/2018 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2569

2040

Processo 0013418-77.2009.8.26.0361 (361.01.2009.013418) - Execução de Alimentos - Alimentos - N.K.S.A. - P.L.A. S.K.G.I.A.M. - Vistos.Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias.No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: MILTON CEZAR BIZZI (OAB 260815/SP), FÁBIO KIELBERMAN (OAB 187511/SP), RENATO LUIS AZEVEDO
DE OLIVEIRA (OAB 125162/SP), FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI (OAB 344372/SP)
Processo 0013529-03.2005.8.26.0361 (361.01.2005.013529) - Procedimento Comum - Posse - Município de Mogi das Cruzes
- Estrutural Construtora, Incorporadora Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Polimix Concreto Ltda - 1 - Considerando que os
autos encontravam-se com o perito no prazo para eventual recurso, restabeleço o prazo recursal a partir da intimação desta
decisão. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação acerca do laudo apresentado. Int - ADV: ALEXANDRE
GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), ROBERTO LEAL DIOGO (OAB 90848/
SP), CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP),
ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO (OAB 177951/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), JOSE MOREIRA DE
ASSIS (OAB 120445/SP)
Processo 0015783-36.2011.8.26.0361 (361.01.2011.015783) - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastião Luiz da Silva
- R.A.P. - João Eugênio - Joaquina Xavier Fonseca - - Maria de Oliveira Santos - - Maria da Glória Vieira Quintino - - Maria
Aparecida Quintino de Freitas - - Adejair Gomes de Freitas - - Eliane de Fátima Vieira Quintino - - Silvia Vieira Quintino Carvalho
- - Otto Ronaldo Borsattto de Carvalho - - Cilma Vieira Quintino - - Cecília Vieira Quintino Gomes - - Edir Gomes - - Júlio Cesar
Vieira Quintino - - Silvia Cristina da Silva Quintino - - Paulo Henrique Vieira Quintino - - Bruna de Souza Alves Quintino - F.D.P.
- - F.A.P. - - V.C.P.S. - L.C.X.F. - - N.X.F. - - J.C.S.F. - - P.S.F. - Vistos.Manifeste-se o inventariante sobre as matrículas nº 49.217
(fls. 413) e nº 39.026 (fls.415/419), as quais não foram mencionadas na manifestação de fls. 429/430, comprovando suas
alegações. Prazo: 5 dias.Após, tornem conclusos para apreciação da impugnação. Intime-se. - ADV: ARMANDO MIANI JUNIOR
(OAB 159238/SP), JORGE LUIZ ROSSI (OAB 57798/SP), OTTO MELLO (OAB 57896/SP), JOSELIA BARBALHO DA SILVA
(OAB 273343/SP), AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP)
Processo 0016610-86.2007.8.26.0361 (361.01.2007.016610) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda - Fls. 348: A exequente deverá providenciar o recolhimento no valor de
R$ 15,00 (para cada consulta a ser realizada, no respectivo CPF informado), na guia FEDTJ - código 434-1, referente a taxa
prevista na requisição de informações via RENAJUD, conforme Provimento CSM 833/04 e suas alterações. - ADV: FLAVIA
SANTOS ROMEU (OAB 248737/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0016617-15.2006.8.26.0361 (361.01.2006.016617) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Evelise
Gloeden Gonçales - Cooperativa Habitacional 22 de Maio - Gold Leilões - Gold Intermediações de Ativos Ltda - José Antônio
Lobo - Brefer Construções e Soluções Ltda - Joelma Barrabazzo - - Jorge Fernando da Silva Neves - - Claudionor Soares de
Lima - - Josué Silvério - - Jsoe Machado Pinto - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Nelson Luiz Gasparin - Agenor
de Oliveira Soares - Vistos. 1 - Inúmeras são as penhoras já realizadas no rosto dos autos, além de outras que, quase que
diariamente que dão entrada no Juízo. Nesse contexto, como diretriz para a serventia e sobrevindo novas penhoras no rosto dos
autos, as mesmas devem ser anotadas independente de nova conclusão e, acaso sejam feitas na forma de comunicação entre
Juízos, de imediato, devem ser comunicados os Juízos solicitantes acerca da anotação e atual fase dos autos.Anotem-se as
penhoras posteriores à decisão de fls. 1097/1098 se ainda não providenciado e comunique-se aos Juízos solicitantes.Ciência às
partes sobre o quadro de fls. 1099 e requerendo o que de direito em termos de seguimento. 2 - A presente decisão servirá como
mandado/ofício e/ou carta. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, cuja a providência será
realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do
Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de
15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda
que se trate de processo físico.3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então,
tal pedido será analisado. A serventia deverá expedir o necessário somente em relação a outros documentos somente quando
a parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int ADV: PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP), SABRINA
BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), ALEXANDRE LABONIA CARNEIRO (OAB 251411/SP), ANDRÉ ALBERTO
DOS SANTOS (OAB 153946/SP), BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ
(OAB 148466/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), MARIA SOLANGE DE LIMA GONZALES (OAB 77654/
SP), LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO (OAB 174569/SP)
Processo 0016617-15.2006.8.26.0361 (361.01.2006.016617) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Evelise
Gloeden Gonçales - Cooperativa Habitacional 22 de Maio - Gold Leilões - Gold Intermediações de Ativos Ltda - José Antônio
Lobo - Brefer Construções e Soluções Ltda - Joelma Barrabazzo - - Jorge Fernando da Silva Neves - - Claudionor Soares de
Lima - - Josué Silvério - - Jsoe Machado Pinto - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Nelson Luiz Gasparin - Agenor de
Oliveira Soares - Fica a executada intimada, e cientificados os demais interessados, das penhoras anotadas no rosto destes
autos, conforme seguem:Fls. 1108/1114 - Processo nº 1006529-51.2013.8.26.0361 - 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, Valor:
R$ 40.816,62 (07/11/2017);Fls. 1124/1128 - Processo nº 1017812-03.2015.8.26.0361 - Vara da Fazenda Pública de Mogi das
Cruzes, Valor: R$ 18.966,87 (Julho/2017);Fls. 1138/1141 - Processo nº 0009348-56.2005.8.26.0361 - 4ª Vara Cível de Mogi das
Cruzes, Valor: R$ 47.939,36 (22/03/2018);Fls. 1142/1146 - Processo nº 1004818-06.2016.8.26.0361 - Vara da Fazenda Pública
de Mogi das Cruzes, Valor: R$ 18.505,81 (Agosto/2017);Fls. 1160/1161 - Processo nº 1506434-22.2017.8.26.0361 - Vara da
Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Valor: R$ 15.904,53 (23/02/2017)Nada Mais. - ADV: PATRICIA DUTRA NASCIMENTO
MÓDOLO (OAB 244217/SP), ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 126159/SP), MARIA SOLANGE DE LIMA GONZALES
(OAB 77654/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), ALEXANDRE LABONIA CARNEIRO (OAB
251411/SP), LUCIANO LIMA FERREIRA (OAB 278031/SP), LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO (OAB 174569/SP), ANDRÉ
ALBERTO DOS SANTOS (OAB 153946/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), BENEDITO CELSO COURBASSIER
DANTAS (OAB 203774/SP)
Processo 0017855-88.2014.8.26.0361 (processo principal 0012014-40.1999.8.26.0361) - Habilitação de Crédito - Liquidação
- Pedro Rodrigues da Silva - - Maria Esteva Guerreira D Delfino - - Jose Luiz Vicentini Vaitkevicius - - Nelson Antonio Frigato
Filho - - Tadao Horiuti - - ESPÓLIO DE KENJI SASAI, representado por MITI NAKAJIMA SASAI - COOPERATIVA AGRICOLA DE
COTIA - Vistos.Ciência às partes do trânsito em julgado da r. sentença. Considerando que o início da fase de cumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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