TJSP 07/05/2018 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
2110
comprovando nos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu
advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse,
deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No
silêncio, os bens serão leiloados.Intime(m)-se. - ADV: ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP), JONATHAN MALHEIROS
TELLLES (OAB 84049/PR)
Processo 0003284-73.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Júlio Simões
Logística S/A - Vistos.Em razão da natureza da demanda, designe a serventia audiência de instrução e julgamento.As partes
deverão trazer suas testemunhas, no máximo 3 (três), independentemente de intimação.Intime(m)-se. - ADV: DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0003284-73.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Júlio Simões Logística
S/A - Fica Vossa Senhoria intimada(o) de r. Decisão às fls.94 , “Vistos. Em razão da natureza da demanda, designe a serventia
audiência de instrução e julgamento. As partes deverão trazer suas testemunhas, no máximo 3 (três), independentemente de
intimação. Intime(m)-se. .”.Portanto, fica Vossa Senhoria intimada(o) para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento
na data de 21/06/2018 às 10:00 horas, no prédio deste Juizado, Av. Candido Xavier de Almeida e Souza, 159, Vila Partênio,
Mogi das Cruzes. Até a referida audiência, deverá Vossa Senhoria apresentar nos autos todos os documentos pertinentes aos
fatos, caso ainda não tenham sido apresentados quando da propositura da ação. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0003781-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1008035-23.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Thiago Vieira de Lucena - Ciência da Carta Precatória disponível para impressão nos autos digitais fls 69/70.
Deverá a parte interessada providenciar sua distribuição, conforme comunicado CG 1.951/2017 e comprovar nos autos no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: VINICIUS ALVES (OAB 336385/SP)
Processo 0004952-79.2018.8.26.0361 (processo principal 0012797-36.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elizeth Aparecida de Moraes Catarina - - Waldeleno Vicente de Freitas - Vistos.A fase de
cumprimento de sentença já está em andamento nos autos físicos nº. 12797-36.2016. Arquive-se o presente processo. Deverá
a d. advoga peticionar junto ao processo físico. Intime(m)-se. - ADV: MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB
62740/SP)
Processo 0006108-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1008780-03.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Camila Fernandes Costa Vavassori - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos.Tendo
em vista que a executada efetuou depósito no autos principais (fl. 173/175), manifeste-se a autora. Prazo: 15 dias.Decorrido no
silêncio, tornem para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE
LAET (OAB 104061/SP), CAROLINE FERNANDES COSTA (OAB 324550/SP)
Processo 0006532-18.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samara
Tinoco de Carvalho - Bandeirante Energia S/A - Vistos.Fls. 145: Expeça-se a certidão de honorários requerida.Após, tornem
ao arquivo.Intime(m)-se. - ADV: AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP)
Processo 0007131-54.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Wellington Silva
Almeida - Arlindo Camilo dos Santos - Vistos.Ciente da decisão proferida em sede recursal. Intime-se a parte executada, Arlindo
Camilo dos Santos, para pagamento voluntário, no prazo de quinze dias.Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente
apresentar os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente
de nova intimação.Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das
NSCGJ, a execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos apartados após
o trânsito em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença
deverá ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença (classe 156),
e instruído com as seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso;
c) demonstrativo do débito atualizado .Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença,
cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos,
remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação,
o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar
o título judicial até o prazo de prescrição deste.Intimem-se. - ADV: ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), ANDRÉIA MARIANO
DE MEDEIROS FERNANDES (OAB 163204/SP)
Processo 0012490-82.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cia.
de Gás de São Paulo - Comgás - Vistos.Diante do quanto certificado às fl. 171, cancele-se o mandado de levantamento
anteriormente emitido e expeça-se novo, observando-se todos os valores, bem como o patrono indicado.Oportunamente,
arquivem-se.Intime(m)-se. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), RICARDO BRITO COSTA (OAB
173508/SP)
Processo 0012948-65.2017.8.26.0361 (processo principal 1004713-92.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Elisabeth de Fátima Sona - Vistos. 1. Expeça-se novo mandado de remoção, conforme fl.
46/47, devendo a parte exequente entrar em contato com a Central de Mandados para acompanhamento da diligência, devendo
promover os meios necessários para transporte do bem.Sem prejuízo, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO
dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo
atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá
oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95.Fica facultado
ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar
os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que
ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva
remoção dos bens é ônus do exequente.Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários
ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência.Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente
instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado
deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá
depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os
bens serão leiloados.Intime(m)-se. - ADV: RENAN JUNIOR TOLEDO (OAB 352009/SP)
Processo 0015253-22.2017.8.26.0361 (processo principal 1006573-31.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Francisco das Chagas Silva - Gilson Aparecido de Souza - Fica a parte interessada intimada da
disponibilização da nova Certidão de Honorários nos autos deste processo, para impressão. - ADV: CRISTIANE TIEME SATO
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