Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 - Página 2191

  1. Página inicial  > 
« 2191 »
TJSP 07/05/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2569

2191

que de direito), vindo conclusos na sequência.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV:
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1001428-51.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Antonio Struz - Inss - Vistos.
Primeiramente, DEFIRO as benesses da justiça gratuita. Anote-se no cadastro dos autos.CITE-SE a parte requerida para que
apresente defesa, ficando advertida de que, nos termos do artigo 344 do CPC, não sendo contestada a ação no prazo de trinta
dias úteis, após a juntada da carta precatória aos autos, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo requerente.
Expeça-se o necessário.Decorrido o prazo para defesa, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que
se manifeste em termos de prosseguimento, conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito), vindo conclusos
na sequência.ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1002051-52.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria
José de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Cobre-se a intimação do requerido acerca da decisão de fls.
68/69, com presteza.Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1002785-37.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Dirce Aparecida de Araújo
Pereira de Farias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.INDEFIRO, por ora, o pleito liminar, tendo em vista que há
aparente contradição entre os laudos realizados, uma vez que às fls. 61 o Sr. Perito informou que a autora faz jus ao pleiteado,
sendo que às fls. 74 informou que a doença não é incapacitante.Destarte, a fim de que não haja dúvidas, atendendo ao quanto
pleiteado (fls. 81/82), intime-se o Sr. Perito para que responda os quesitos apresentados pelo INSS, bem como que responda aos
seguintes quesitos:1) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade
para o trabalho? Qual?2) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza?
Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a)
reclamou assistência médica e/ou hospitalar.3) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que
causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?4) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são
as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são
permanentes, ou seja, não passíveis de cura?5) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?6) A
mobilidade das articulações está preservada?7) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações
discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?8) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade
laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não
para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum
de 10 (dez) dias, tornando conclusos na sequência.Int. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 1002851-17.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Roseli Scalon - Instituto
Nacional de Seguro Social - Vistos.Ante a notícia de falecimento da parte autora (fls. 60/62) e considerando que havia sido
concedida tutela de urgência na sentença (fls. 56/58), a despeito da ausência de comunicação de efetiva implantação do benefício
e a fim de evitar manutenção de pagamento em favor de beneficiário falecido, REVOGO a tutela de urgência e DETERMINO
a expedição de ofício à autarquia ré, comunicando a cassação da tutela que determinou a implantação/restabelecimento do
benefício.Sem prejuízo, em razão do falecimento da autora, nos termos do art. 313, I do Código de Processo Civil, SUSPENDO
o processo até que haja a habilitação dos sucessores ou o decurso de prazo para tanto e DEFIRO o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30(trinta) dias.Decorrido o prazo supra, certifiquem-se eventual inércia e voltem conclusos.Int. - ADV: JOSÉ OLIMPIO
PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 1002921-97.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Neide Alves da Silva Sá
- Municipio de Mogi Mirim/sp - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo/sp - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, confirmando a tutela antecipada initio litis (fls. 33/35)
para que os REQUERIDOS, solidariamente, passem e continuem a fornecer, na quantidade necessária, os medicamentos
pretendidos pela requerente ou outros que contenham o mesmo princípio ativo e exerçam a mesma função dos medicamentos
expostos na inicial e outros adequados ao tratamento da requerente, devidamente indicados nas prescrições médicas adequada
ao tratamento de referido problema, devendo a requerente atentar ao quanto informado pela requerida (apresentar receita
médica e relatório com antecedência mínima de 60 dias, para fins de eventual importação/compra e recebimento da medicação).
Tal fornecimento deverá ser realizado enquanto forem sendo apresentadas prescrições médicas quanto à necessidade dos
medicamentos e insumos e até ulterior decisão judicial.Por força da sucumbência, condeno os requeridos, solidariamente,
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, na forma do art. 85 §§2° e 3°
do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da causa. Referida verba honorária deverá ser acrescida
de juros de mora de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado (art. 85 §16 do Código de Processo Civil)Nos termos do
art. 496, I do CPC, decorrido o prazo para apelo voluntário, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo,
para reexame necessárioPublique-se e intime-se - ADV: HEITOR TEIXEIRA PENTEADO (OAB 126537/SP), JOAO BATISTA
SIQUEIRA FRANCO FILHO (OAB 139708/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), MARILIA BERNARDI
ALVES BEZERRA (OAB 288824/SP)
Processo 1003127-14.2017.8.26.0363 - Mandado de Segurança - Remoção - Eder Faria Soares - Dirigente Regional de
Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Mogi Mirim, Sp - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pelo exposto,
e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487,
I do Código de Processo Civil, concedendo a segurança para CONFIRMAR liminar anteriormente emitida.Custas na forma da
lei.Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, e 105, do Egrégio Superior
Tribunal de Justiça.Nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/09, com ou sem apresentação de recurso, remetam-se os
presentes ao E. Tribunal de Justiça, para reexame necessário, com nossas homenagens.Ciência ao MP.Publique-se. Intimemse. - ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 1004282-86.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Roberta Buscarioli - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por ROBERTA BUSCARIOLI em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS.Como decorrência da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo