TJSP 07/05/2018 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
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reduzi-lo à insolvência, de modo que praticou o ato já sendo parte no processo.Ademais, celebrado o negócio entre parentes, se
presume o ordinário e prova-se o extraordinário, bem como já decidido: “Fraus inter parentes facile praesumitur. Quanto a
imputação de fraude é à parentes, como no caso, a presunção é de existência do expediente” (1.º TACivSP, Ap. 716.742-4
Bebedouro 4.ª Câm., rel. Luiz Sabbato, j. 5.2.97, v.u.), conforme é a hipótese dos autos, pois transferidos partes dos imóveis
pela executada à irmã e ao filho.Diante do exposto e com fundamento no art. 792, inciso IV do C.P.C., declaro a ineficácia da
alienação dos imóveis objeto das matrículas n.º 61.395 e 33.808 do 1º Registro de Imóveis de Piracicaba em relação à credora,
por ter se operado em fraude à execução.Ante a fraude à execução e o disposto nos art. 774, I e Parágrafo único, do CPC, fixo
a multa decorrente de hipótese prevista no aludido dispositivo em 10% do valor atualizado do débito em execução.Outrossim,
caracterizada a litigância de má-fé ante o disposto no art.80, inciso V, do CPC, impondo-se a aplicação do art.81, § 3º, ou seja,
indenização correspondente a 20% do valor da causa.Int. - Rel. 78 - Proc. no. 2074/10 - ADV: LEONARDO HELLMEISTER
SORRENTINO (OAB 227820/SP), SÔNIA DE FÁTIMA TRAVISANI (OAB 288435/SP), ARNALDO SORRENTINO (OAB 44747/
SP)
Processo 0034213-23.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034213) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Bruna Neves Milanez - Vistos.Fls. 219/220: defiro a inclusão do nome da executada
em cadastros de inadimplentes, via SerasaJud (Art. 782, § 3º, do CPC). Após, não havendo manifestação em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos.Int. (REL 78 - Proc. 1755/12) - ADV: DIEGO ROBERTO
JERONYMO (OAB 296142/SP), TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0035277-05.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035277) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Roberta Daniely Granato - Vistos.Fls. 141/142: Defiro
a pesquisa e bloqueio “on line” por meio dos sistemas Renajud e Infojud.Após, não havendo manifestação em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos.Int. (REL 78 - Proc. 1887/11) - ADV: TEREZINHA MARIA
VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0035599-93.2009.8.26.0451 (451.01.2009.035599) - Cumprimento de sentença - Isaias Alves Serdan Banco do Brasil Sa - Vistos.Satisfeita a obrigação, declaro EXTINTA a execução com base no art. 924, II, do CPC.Defiro o
desentranhamento dos documentos, desde que substituídos por cópias.Expeça-se MLJ em favor do exequente (fls. 398/399).
Intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa pela Fazenda do Estado.Ausente o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta, certifique-se.Oportunamente,
expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso, comunique-se a extinção com baixa definitiva e arquivem-se.P.R.I.
(REL 78 - Proc. 2169/09) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP),
PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP)
Processo 0038002-30.2012.8.26.0451 (045.12.0120.038002) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco S A - Santa Luzia Sa Indústria de Embalagens e outros - Despacho de fls. 269: Oficie-se conforme requerido,
(trata-se de petição do exequente requerendo expedição de ofício ao CRI de Prai Grande/SP, para averbação da penhora dos
direitos dos executados sobre o imóvel. Ofício já expedido, à disposição do exequente para impressão e encaminhamento)
- Rel. 78 - Proc. 1280/14. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO
MORAD (OAB 281017/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2018
Processo 0005788-10.2017.8.26.0451 (processo principal 0018978-50.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco Sa - Sass Transportes Ltda Me - - Antonio Martins Sass - - Maria Theresa Garibaldi Sass
- (Manifeste-se o exequente sobre a devolução da cartas de intimação devolvidas sem cumprimento) (motivo- desconhecido) ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0014502-90.2016.8.26.0451 (processo principal 0014866-04.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rondineli Alves dos Santos - - Lidianete Ramos Pereira - Mg Paes Construtora Ltda - Paulo Sérgio Roveroto - Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2017 deste juízo, estes autos são arquivados provisoriamente,
suspendendo-se o processo por inércia do(a)(s) exequente(s), observando-se como termo inicial do prazo de prescrição
intercorrente a data na qual ficou caracterizada essa inércia, consumando-se a prescrição intercorrente cinco anos após, em
12/04/2023. - ADV: JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 23711/SP), THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP), LINDOMAR
SACHETTO CORREA ALVES (OAB 112691/SP), LEONARD PREEG (OAB 324939/SP)
Processo 1000892-72.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Benedito Cardoso Monteiro Sobrinho - Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2017 deste
juízo, estes autos são arquivados provisoriamente, suspendendo-se o processo por inércia do(a)(s) exequente(s), observandose como termo inicial do prazo de prescrição intercorrente a data na qual ficou caracterizada essa inércia, consumando-se a
prescrição intercorrente cinco anos após, em 04/04/2023. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1001403-70.2015.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Arlindo Rodrigues - Aldi
Patresi - 1. Ante a petição de fls. 41, declaro satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. 2.
Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença.3. Aguarde-se por cinco
(05) dias úteis eventuais requerimentos quanto ao valor não utilizado. Decorrido esse prazo em silêncio, arquivem-se. - ADV:
FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 1002337-91.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sucessão de
Homero Jersey Martins - - Bianca Teresinha Martins Mutti - - Magda Martins Carvalho - - Estevam Ignácio Martins - BANCO DO
BRASIL S/A - Houve transação firmada entre representantes das instituições financeiras e dos consumidores, a respeito das
diferenças de correção monetária sobre cadernetas de poupança, referentes aos planos econômicos, incluindo a relativa ao plano
verão, que é objeto do presente processo. A transação foi homologada pelo STF, na ADPF 165 e nos Recursos Extraordinários
626.307, 631.363 e 632.212. Diante disso, concedo quinze (15) dias úteis para manifestação das partes, requerendo o que de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º