TJSP 07/05/2018 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
3204
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2018
Processo 1000837-25.2016.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Roberto Cardoso de Almeida Amorim - - Iria Maria de Carvalho Souza - Vistos.Fls. 371/374: trata-se de embargos
de declaração opostos em face da r. decisão de fls. 365/369. A embargante juntou documentos, fls. 375/446.Fls. 447/448:
os executados reiteram pedido de liberação de valores, sob argumento de que houve nova constrição e, agora, sobre toda a
quantia recebida a título de aposentadoria.A parte embargada/exequente peticionou para pugnar pela liberação dos valores
penhorados.É o relato do necessário.Decido.Prestam-se os embargos declaratórios a suprir omissões, corrigir pontos
contraditórios ou obscuros da decisão, além de erros materiais.Houve clara menção na r. Decisão, sobre o entendimento do
Juízo, sobre a possibilidade da penhora dos valores constantes na conta corrente. Não restam dúvidas de que os embargantes
possuem vários compromissos para saudar, mas, a obrigação aqui está a ser favorecida, porque judicializada e não há outro
concurso de credores. Assim, incumbe aos executados separarem parte de suas rendas para adimplir as obrigações, não
lhe cabe, pois, abandonar o credor que precisou se valer da via judicial.Noutra senda, descabe, aqui, tentar algum tipo de
compensação de valores, como pretende argumentar os executados, porquanto somente se é possível, quando são líquidos e
a depender da natureza.A par disso, considerando que a decisão embargada já analisou a questão posta, os embargos devem
ser improvidos.Quanto ao pedido de fls. 447/448, o extrato de fl. 449 não deixa claro se a contrição recaiu em novo montante
recebido pelo executado ou se é referente aquela quantia bloqueada às fls. 347350, onde se localizou R$ 1.134,29 (um mil,
cento e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos) em contas bancárias de titularidade da executada Iria Maria e R$ 4.733,83
(quatro mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos) em contas bancárias do executado Roberto.Nesse passo,
tragam os executados extratos legíveis e aptos à adequada aferição, ou seja, onde se possa ficar especificada a penhora
anterior e o suposto novo bloqueio.Ante o exposto, conheço dos embargos de declarações, mas lhes nego provimento. Ainda,
indefiro, por ora, o levantamento de bloqueio sobre as contas bancárias.Tocante ao levantamento dos valores penhorados,
aguarde-se o trânsito em julgado da decisão.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CEZAR
HIDEAKI KATAYAMA (OAB 265981/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS PINHEIRO DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2018
Processo 0000110-15.2018.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Aécio de Souza Santos Advogado Nomeado apresentar Defesa prévia no prazo legal. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB 270721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELOI SADOCO JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2018
Processo 0000712-40.2017.8.26.0698 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Daiane Terezinha Soares Gemerasca
- Lucas Ribeiro da Silva - Defesa, apresentar resposta à acusação, no prazo legal. - ADV: JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN
(OAB 341828/SP)
PIRAPOZINHO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO CAMARGO PATUSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA CRISTINA MARINHO SILVA GENERALI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0119/2018
Processo 0000004-09.1995.8.26.0456 (456.01.1995.000004) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Eduardo Felippe
- Nilson Deocleciano Correia Fi - Rodomati Transportes Ltda - - Banco Bradesco Sa - Pelo presente, fica a parte interessada
devidamente intimada para providenciar a impressão, através do site do TJSP, Portal e-SAJ, do Mandado de Levantamento
de Registro de Penhora expedido, para as medidas pertinentes. - ADV: EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP),
VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSE DE MIRO MAZZARO (OAB 27381/SP), MARCOS LEITE DE ALMEIDA
NASCIMENTO (OAB 224995/SP), AUGUSTO CESAR MORAES CASARO (OAB 221156/SP), PEDRO HENRIQUE SOTERRONI
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