Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 - Página 3217

  1. Página inicial  > 
« 3217 »
TJSP 07/05/2018 - Pág. 3217 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2569

3217

ALESSANDRA VERONA (OAB 189287/SP), VIVIAN ROZI MAGRO (OAB 219249/SP)
Processo 1001298-07.2017.8.26.0457 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Bruner Industria e Comercio Ltda
- Cosebelle Consultoria e Informática Ltda - Epp - Face o teor da certidão de fls.251, intime-se novamente o autor para se
manifdstar sobre o laudo. - ADV: ANDERSON BONELLI DE SOUZA (OAB 272591/SP), JORGE LÚCIO DE MORAES JUNIOR
(OAB 153992/SP), HENRIQUE ROSOLEM (OAB 127681/SP)
Processo 1001404-32.2018.8.26.0457 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 10411632120168260506 - 4ª Vara
Cível) - Banco Bradesco S/A - Vistos.Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante.Int. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE
(OAB 268155/SP)
Processo 1001464-05.2018.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Andreza Cristina Ferreira Rizzi Fabio Jose Bonvechio - Vistos, Recebo o pedido de embargos de declaração de fls.38 e dou-lhe provimento. Assim, reconsidero
integralmente a decisão de fls.35.Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação, ou seja, a entrega do bem nas
condições de uso que o recebeu, sem nenhum tipo de débito no período em que permaneceu usufruindo do bem ou depositar
o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do bem em favor da requerente, conforme tabela FIPE anexada, acrescida
de honorários, sob pena da conversão da obrigação da entrega de coisa em perdas e danos. no prazo de 15 dias, sob pena
de multa, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.Em caso de inércia, independentemente de nova intimação,
caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a
conversão em perdas e danos.Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado.Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR (OAB 230244/SP), RODRIGO FRANCESCHINI
LEITE (OAB 262750/SP)
Processo 1001477-04.2018.8.26.0457 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Gabriela dos Santos Rezende - Manifestese o exequente sobre o bloqueio Renajud Fls 59. - ADV: NATHALIA DOS SANTOS REZENDE (OAB 409954/SP)
Processo 1001503-07.2015.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JANE
DA SILVA - Banco do Brasil S/A - Fls. 90: manifestem-se as partes. Int. - ADV: GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001507-44.2015.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ARTHUR
GALHARDO - - LUIZA BRATFICH GALHARDO - BANCO DO BRASIL S A - Diante da certidão de fls.134, defiro a expedição
de mandado de levantamento em favor dos credores. - ADV: GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 217751/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001512-66.2015.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JULIANO
MARQUEZELI - BANCO DO BRASIL S A - Manifestem-se as partes. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1001515-16.2018.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Trevisan - Em cumprimento à determinação da Central de Mandados local, deverá ser recolhido o valor referente a duas
diligências do Oficial de Justiça para a expedição de dois mandados, um de citação e outro de penhora e avaliação. - ADV:
VALTER CIAMPI NETO (OAB 358584/SP)
Processo 1001520-09.2016.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Borges & Borges Comércio
de Veículos Ltda. Epp - Manifeste-se o exequente tendo em vista a realização da averbação da Penhora via Arisp (Fls 85/88),
deverá o mesmo realizar o pagamento das custas enviado via e-mail para confirmação. - ADV: REINALDO SILVA CAMARNEIRO
(OAB 112790/SP)
Processo 1001534-22.2018.8.26.0457 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento
e Investimentos - Jocelino Eleoterio Pereira - Emito o presente ato ordinatório, para publicar o despacho de fls. 47 para o
insolvente e para o síndico:”Vistos. Manifeste-se o sindico no prazo de 05 dias. Int.” - ADV: ANA PAULA ALVES DE SOUZA (OAB
320768/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LUANA ALESSANDRA VERONA (OAB 189287/SP)
Processo 1001578-41.2018.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Milton
Pereira Ribeiro Filho - Lojas Renner S/A - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia eventual trânsito em julgado da sentença.
Somente após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Intime-se e certifique-se no processo físico. Pirassununga, 27 de abril de 2018. (A certidão de
trânsito em julgado nos autos de nº 1002886-49.2017 encontra-se copiada às fls. 66). - ADV: JULIO CESAR GOULART LANES
(OAB 285224/SP), RICARDO GROSSI (OAB 278403/SP)
Processo 1001618-23.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - J.B.C. - Vistos.Muito embora seja
certo que a pretensão inicial esteja abarcada pela coisa julgada, porque o autor noticiou a existência de sentença transitada
em julgado, proferida nos autos nº 1001698-55.2018.8.26.0457, pelo MM. Juiz da 1ª Vara local, que condenou a requerida à
obrigação de fazer consistente na autorização do mesmo procedimento cirúrgico pretendido nestes autos (de tal modo que a via
processual adequada para obtenção do resultado é o cumprimento de sentença), é certo que, data máxima venia do brilhantismo
e da excelência daquele decisum, não há qualquer medida coercitiva que confira efetividade imediata ao quanto determinado,
pois se trata de modalidade de decisão impossível de se resolver em prestação pecuniária ou em outro resultado prático, na
medida em que a obrigação imposta só pode ser realizada mediante autorização da operadora de saúde aos seus prestadores
de serviços médicos. Logo, em que pese a inadequação da via eleita, a fim de garantir a efetividade da pretensão primitiva e
assim resguardar o direito fundamental à saúde do autor (que se sobrepõe a questões puramente formais), nos termos do artigo
do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se a requerida para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, a
contar da intimação desta decisão, conceder a autorização para a realização do procedimento de que trata a sentença proferida
nos autos supramencionados, sob pena de incidência de multa diária no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada ao teto
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Após, encaminhem-se os autos à distribuição por dependência aos autos nº 100169855.2018.8.26.0457, da 1ª Vara local, como cumprimento de sentença. - ADV: EDSON VIEIRA DE MORAES (OAB 299606/SP)
Processo 1001623-45.2018.8.26.0457 - Procedimento Comum - Nulidade - Lancernet Soluções Em Conectividade Ltda Epp
- Vistos, Lancernet Soluções Em Conectividade Ltda Epp ingressou com ação de Procedimento Comum em face de Tim Celular
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo