TJSP 07/05/2018 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2569
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quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: BELMIRO ANGELO PEREIRA (OAB 119174/SP)
Processo 1003466-73.2018.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.F.S.M. - Com a entrada em vigor do
Novo Código de Processo Civil, os alimentos fixados judicialmente e não pagos devem ser pleiteados em cumprimento de
sentença, com a criação de incidente a partir do mesmo número unificado para fins de desdobramento integral e não mais por
ação autônoma. Assim, ante a inadequação da via eleita, determino o cancelamento da distribuição do presente feito.Intimese o procurador para que providencie o peticionamento intermediário.Oportunamente, ao Distribuidor para cancelamento da
distribuição. - ADV: RENATA MEIRELLES DE SÁ (OAB 384011/SP)
Processo 1003529-98.2018.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - Ana Maria Rosa Pereira - Concedo à requerente
os benefícios da assistência judiciaria gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se e tarje-se.
Oficie-se ao INSS, solicitando informações sobre eventual rendimento da interditanda.Sem prejuízo, providencie a zelosa
serventia pesquisa pelo sistema ARISP para verificação da existência ou não de imóveis em nome da demandada.O pedido
de tutela antecipatória procede. A Declaração Médica que instrui a inicial (pag. 14) revela que a requerida apresenta quadro
compatível com Esquizofrenia Paranóide (CID 10 - F20.0). Informa ainda que se trata de quadro crônico, sem remissão e que
está incapacitada para as atividades da vida civil. Portanto, presente está a probabilidade do direito pleiteado na inicial. No mais,
há perigo de dano ao resultado útil do processo, já que a curatela é indispensável para garantir à requerida a prática dos atos
necessários para salvaguardar seus direitos, entre eles, a representação perante o INSS.Assim, preenchidos os pressupostos
previstos no artigo 300 do CPC, nomeio a requerente A. M. R. P. como curadora provisória da interditanda F. A. R. P., para o
fim de representá-la na prática dos atos necessários para o exercício de seus direitos, em especial perante o INSS e em juízo.
Deverá ainda a curadora zelar pela saúde e bem-estar da interditanda, além de representá-la na prática dos atos patrimoniais
e negociais.A curadora deverá comparecer ao Cartório da Família e Sucessões, no prazo de 05 dias, para assinatura do termo
de compromisso e, oportunamente, terá que prestar contas de sua administração e agir com obediência ao disposto nos artigos
1748 a 1750 do Código Civil.Designo a entrevista da interditanda para o dia 23 de maio de 2018, às 14:10 HS.Nos termos do
artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado constituído deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda
que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo.Cite-se e intime-se, devendo
o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo para
impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data do interrogatório. As audiências deste Juízo realizam-se no
seguinte endereço: Rua Luiz Bolognesi, s/nº, Bairro Brasil, Itu-SP, sala de audiências da Vara da Família e Sucessões.Caso não
apresentada contestação, oficie-se à OAB para indicação de curador especial, nos termos do artigo 752, § 2 º do NCPC.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HEITOR MERIGIO NETO
(OAB 379128/SP)
Processo 1003680-98.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.T.C.C. - A.S.J.C. - Dr. Luiz
Francisco Brenha de Camargo Filho, encaminhar ofício de nomeação onde consta o número do registro geral de indicação,
para expedição da certidão de honorários. - ADV: LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO (OAB 128438/SP), NILSON DOS
SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 1003717-28.2017.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - Marlete Maria da Silva - Jose Candido da Silva Comunique-se informando que outro médico poderá responder o ofício de fls. 137. - ADV: FABIANO BELLÃO (OAB 340043/SP),
VANESSA ALMEIDA LOPES (OAB 341367/SP)
Processo 1003733-79.2017.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.V.C.S. e outro - Fls. 50: indefiro, já que cabe
à procuradora a notificação de sua cliente a respeito da renúncia.Ressalta-se que o feito já foi sentenciado.Nada requerido em
30 dias, ao arquivo. - ADV: ELIZABETH GUIMARAES ALVES (OAB 118289/SP)
Processo 1004356-80.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.P.G.V. - L.G.C.G.V. - Fls 2763 e
seguintes: cumpra-se o v. Acórdão.Cumpra-se a decisão de fls. 2752. - ADV: ELAINE CRISTINA CECILIA DE FREITAS (OAB
127177/SP), ANA CAROLINA BORDINI RIGOLIN (OAB 200774/SP), DAVID FERRARI JUNIOR (OAB 93067/SP)
Processo 1004390-26.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.N. - J.F.S.J. - Vistas dos
autos ao réu para:( X ) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, apresentando, inclusive, o ofício de nomeação
pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP contendo o número do Registro Geral de Indicação para expedição da certidão de
honorários. - ADV: VALÉRIA CECÍLIA DE FREITAS (OAB 249399/SP), SILVANA LOPES DE ARAUJO TODESCHINI ALVES
(OAB 100436/SP)
Processo 1004390-26.2014.8.26.0286 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - A.N. - J.F.S.J. - Mandado
de averbação disponível para impressão e cumprimento. - ADV: VALÉRIA CECÍLIA DE FREITAS (OAB 249399/SP), SILVANA
LOPES DE ARAUJO TODESCHINI ALVES (OAB 100436/SP)
Processo 1004775-37.2015.8.26.0286 - Arrolamento Comum - Sucessões - Gilberto Hugo Teixeira - Fls. 405/436 - Recebo
como aditamento às primeiras declarações, anotando-se.No mais, cumpra a serventia a determinação de fls. 401, item I, quarto
parágrafo., intimando-se o inventariante a recolher a complementação se o caso. - ADV: TERESA SUELI BRANCALIONE
TEIXEIRA (OAB 145969/SP)
Processo 1005722-57.2016.8.26.0286 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Neusa Candelária Galvão - Laura
Luques Galvão - Manifestar sobre o decurso do prazo solicitado. - ADV: ADRIANA MEDEIROS BATISTA (OAB 365184/SP), LUIS
FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 1005892-92.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Guarda - M.P.A.F. - - G.A.D. - Oficie-se à OAB para que
seja corrigida a nomeação de pags. 170/172.Após, a zelosa serventia deverá tornar sem efeito referidas páginas. - ADV: LUIZ
CARLOS MATIUZZI (OAB 182354/SP)
Processo 1005908-46.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - Guarda - K.E.L.M. - - A.P.C.L. - Esclareça o procurador se
manteve contato com sua cliente para manifestação em termos de prosseguimento.Prazo: 05 dias. - ADV: CARLOS ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 1005936-82.2015.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.P.S.M.R.S.G.J.P.
- R.L.S. - Intime-se o executado para pagar, em 3 dias, o débito informado às fls. 139, devidamente atualizado, mais as prestações
que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. - ADV: PAULO NATANAEL TEIXEIRA (OAB 126912/SP), MARIO DOTTA JUNIOR (OAB 33887/SP)
Processo 1006314-04.2016.8.26.0286 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Nunes Gavioli - Rogério Gaviolli
- - Fabiana Gavioli Delboux - - Fernando Gaviolli - Fls. 214/216 - Intime-se a FESP. - ADV: RENE D’ELBOUX (OAB 166441/SP)
Processo 1006462-15.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.R.S. - D.W.L.S. - Republicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º