TJSP 08/05/2018 - Pág. 123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2570
123
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2018
Processo 1000254-64.2018.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Alberto
Coutinho do Prado - - Eron Vilela Junior - - Rogerio da Silva Santos - - Rogerio de Jesus Vieira - Nos termos do Comunicado
Conjunto 546/2018, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
Ilhabela, - ADV: SAMARA DA SILVA SERRA (OAB 264326/SP)
Processo 1000254-64.2018.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Carlos Alberto
Coutinho do Prado - - Eron Vilela Junior - - Rogerio da Silva Santos - - Rogerio de Jesus Vieira - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - FICAM OS AUTORES INTIMADOS A APRESENTAREM RÉPLICA NO PRAZO LEGAL. - ADV: SAMARA DA SILVA
SERRA (OAB 264326/SP), RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB 329031/SP)
ILHA SOLTEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ TOMASI DE QUEIRÓZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2018
Processo 0000348-66.2017.8.26.0246 - Procedimento Comum - Seguro - Valdecir Garcia de Medeiros - Sabemi Seguradora
- FERNANDO LUIS GRACIANO PEREZ - Vistos.Tendo em vista a informação de fl. 158, concedo o prazo suplementar de 30
(trinta) dias para que o Sr. Perito apresente o laudo pericial.Intimem-se. - ADV: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB
18660/RS), JERFSON DOMINGUES BUENO (OAB 337277/SP)
Processo 0000401-13.2018.8.26.0246 (processo principal 0002626-84.2010.8.26.0246) - Cumprimento de sentença Obrigações - Joaquim Xavier Negrão - Fundação CESP - “Fica à parte exequente, INTIMADA, para que, no prazo legal de cinco
(05) dias, apresente cálculo atualizado do débito, nele incluída a multa e os honorários de advogado.” - ADV: FRANCO MAURO
RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), CLAUCIO LUCIO DA SILVA (OAB 140401/SP)
Processo 0000402-95.2018.8.26.0246 (processo principal 3000606-64.2013.8.26.0246) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - AAFC Associação dos Aposentados da Fundação Cesp - ANDRÉ SILVA VASCONCELOS-ME - SILVESTRE ILHA SOLTEIRA SERVIÇO DE ENSINO LTDA EPP - “Fica à parte exequente INTIMADA, para que, no prazo legal
de cinco (05) dias, apresente cálculo atualizado do débito, incluindo a multa e os honorários de advogado.” - ADV: FABIANA
ESTEVES GRISOLIA (OAB 168408/SP), DÔGRIS GOMES DE FREITAS (OAB 325373/SP), CRISTIANE BERTAGLIA GAMA
(OAB 317068/SP), ROBERTO RABELATI (OAB 256638/SP)
Processo 0000405-50.2018.8.26.0246 (processo principal 3000606-64.2013.8.26.0246) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Fabiana Esteves Grisolia - ANDRÉ SILVA VASCONCELOS-ME - - SILVESTRE ILHA SOLTEIRA
SERVIÇO DE ENSINO LTDA EPP - Fabiana Esteves Grisolia - “Fica à parte exequente INTIMADA, para que, no prazo legal de
cinco (05) dias, apresente cálculo atualizado do débito, nele incluído a multa e os honorários do advogado.” - ADV: DÔGRIS
GOMES DE FREITAS (OAB 325373/SP), FABIANA ESTEVES GRISOLIA (OAB 168408/SP), CRISTIANE BERTAGLIA GAMA
(OAB 317068/SP)
Processo 0000507-72.2018.8.26.0246 (processo principal 0005056-67.2014.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - JOÃO JOAQUIM DA SILVA - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - III. DISPOSITIVOAnte o exposto,
nos termos dos artigos 924, I, e 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto
o processo, sem resolução do mérito. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas do processo, ressalvada a
concessão da gratuidade da Justiça nos autos principais (art. 98, §3º, do CPC).Deixo de condenar o exequente ao pagamento
de honorários, uma vez que não houve citação da parte ré e também pelo fato de a inicial não ter sido recebida.Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0000509-42.2018.8.26.0246 (processo principal 0005056-67.2014.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - JOÃO JOAQUIM DA SILVA - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Vistos.Observa-se que a parte
exequente, ao protocolar a petição de cumprimento de sentença, deixou de digitalizar peças do processo principal.Assim, no
prazo de 15 (quinze) dias, emende o exequente sua inicial, atendendo aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil,
instruindo-a, necessariamente, com as peças faltantes do processo principal, conforme determina o art. 1.286, §2º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.Decorrido o prazo sem atendimento, tornem conclusos para extinção.Intime-se. ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB
179762/SP)
Processo 0000510-27.2018.8.26.0246 (processo principal 0005057-52.2014.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - JOÃO JOAQUIM DA SILVA - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - III. DISPOSITIVOAnte o exposto,
nos termos dos artigos 924, I, e 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto
o processo, sem resolução do mérito. Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas do processo, ressalvada a
concessão da gratuidade da Justiça nos autos principais (art. 98, §3º, do CPC).Deixo de condenar o exequente ao pagamento
de honorários, uma vez que não houve citação da parte ré e também pelo fato de a inicial não ter sido recebida.Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas e cumpridas as formalidades legais.P.R.I. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE
ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0000511-12.2018.8.26.0246 (processo principal 0005057-52.2014.8.26.0246) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - JOÃO JOAQUIM DA SILVA - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Vistos.Observa-se que a parte
exequente, ao protocolar a petição de cumprimento de sentença, deixou de digitalizar peças do processo principal.Assim, no
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