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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 - Página 1352

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TJSP 08/05/2018 - Pág. 1352 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2570

1352

sucumbência e os honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.000,00 com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º do Código
de Processo Civil.Publique-se a sentença e intimem-se as partesLimeira, 04 de maio de 2018. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011100-52.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - James Carlos Herrero Sendas Distribuidora S.a - Para audiência de instrução, debates e julgamento, designo o dia 17 de julho de 2018, às 14:30 horas.
Intimem-se as partes e testemunhas arroladas tempestivamente, as quais deverão obedecer a forma de intimação prevista pelo
artigo 455, parágrafo 1º do CPC. - ADV: SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ (OAB 163613/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP)
Processo 1011232-12.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.
- Ederson Luis Fernandes - Fls. 126/134: Ciência à parte contrária, aguardando-se a realização da audiência retro designada.
Intime-se. - ADV: CLAUDENICE BARBOSA (OAB 262210/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1011239-09.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - A C B DE MORAES ME - OI MOVEL S/A - Arnold Wald - Considerando que ainda pendente de correta liquidez a sentença atingida pelo trânsito em
julgado, face a retificação opera quando do acolhimento da impugnação apresentada, como ainda não comprovada a habilitação
do crédito (seja o retificado seja retificador), não há obscuridade, contrariedade ou omissão a ser declarada. Faculta-se ao
executado, assim que apresentado cálculo retificador, comprovar a habilitação do crédito junto à recuperação judicial para fins
de extinção da presente fase de execução.Intime-se.Limeira, 04 de maio de 2018. - ADV: AMANDA BUENO VANZATO (OAB
387494/SP), ARNOLDO WALD (OAB 46560/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1011305-81.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - K
10 Comércio de Materiais para Construção Ltda. - - Renato Alexandre Pisani - - Márcio da Silva Gallo - Face a manifestação
dos executados, informando de que não tem bens passíveis à penhora, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento.No
silêncio, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB
211900/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1011706-80.2017.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Ivone dos Santos - José Lima Botelho - - Ruth Silva Botelho - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a presente ação de despejo por falta de pagamento de alugueres ajuizada por MARIA IVONE DOS SANTOS
em face de JOSÉ LIMA BOTELHO e RUTH SILVA BOTELHO, rescindindo o contrato de locação do imóvel descrito na petição
inicial, celebrado entre as partes, decretando o despejo e fixando o prazo legal para desocupação do imóvel, nos termos do
artigo 63, § 1o, letra “b”, da Lei 8.245/91.Vencidos, condeno os réus a arcarem com os ônus da sucumbência e honorários
advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da causa devidamente corrigido, face a previsão contratual, respeitadas a
isenções e suspensão decorrentes da gratuidade.Publique-se a sentença e intimem-se as partes.Limeira, 04 de maio de 2018. ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1011721-49.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Jocimara Cristina Furlan - Vistas dos
autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação da ré (fl. 77/78 - não existe o nº
indicado”). - ADV: MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP)
Processo 1011794-55.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Instituto Educacional Limeirense IEL - Por ora, cumpra o exequente conforme requerido às fl.158, juntando o comprovante da diligência. - ADV: JOSE MAURO
FABER (OAB 95811/SP)
Processo 1011846-85.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Cidade de Limeira
Ltda Epp - Acacio Luis de Oliveira e outro - Para inclusão do nome dos executados junto ao sistema SERASAJUD, em cinco
(05) dias, providencie o exequente o recolhimento da respectiva taxa (R$30,00 - Guia TJSP/FEDTJ, cód. 434-1), conforme artigo
9º do Provimento CSM nº 2462/2017 e apresente o cálculo atualizado do débito. Defiro a expedição de certidão nos termos do
artigo 828 do CPC. - ADV: JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1011849-69.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão União Paraná São Paulo Sicredi União Pr/sp - Proceda a serventia à consulta on line junto aos
sistemas INFOJUD e RENAJUD, acerca de bens em nome do executado, conforme requerido.Intime-se. - ADV: FRANCIS MIKE
QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1012312-11.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jefferson
Moreira dos Santos - - Marisa Cavalheiro Moreira dos Santos - Empreendimentos Imobiliários Damha - Limeira I - Spe Ltda.
- Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação ajuizada JEFFERSON
MOREIRA DOS SANTOS e MARISA CAVALHEIRO MOREIRA DOS SANTOS em face de EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
DAMHA LIMEIRA I - SPE LTDA., para tornar definitiva a liminar concedida com relação à abstenção da ré em lançar o nome
dos autores no rol de inadimplentes; revogando-se parcialmente a tutela no que se refere à liberação do imóvel objeto do feito
para revenda; para rescindir o contrato celebrado entre as partes e objeto deste feito, e condenar a ré, à devolução da quantia
correspondente a 90% (noventa por cento) dos valores pagos pelos autores, autorizando assim a retenção do percentual de
10% a título de indenização por despesas administrativas e operacionais. Incidirá correção monetária desde o ajuizamento da
ação, aplicando-se juros de mora desde a citação. O valor deverá ser apurado em fase de liquidação. Reciprocamente vencidas,
deverão as partes arcar com a honorária da parte adversa que arbitro em R$ 4.000,00, com fundamento no artigo 85, parágrafo
8º do Código de Processo Civil, rateando os ônus da sucumbência.Publique-se a sentença e intimem-se as partes.Limeira, 04
de maio de 2018. - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO
BISSOLI (OAB 152233/SP)
Processo 1012326-92.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Prime Xx Incorporações
Spe Ltda - Vistos.Tendo em vista que não há veículo cadastrado em nome do executado, conforme pesquisa RENAJUD juntada
à fl. 116, e ante o valor ínfimo bloqueado junto ao BACEN (R$ 0,73 - fl. 118), informe o exequente se há interesse na indicação
de outros bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. - ADV: KALIL & SALUM SOCIENDADE DE ADVOGADOS (OAB
4713/MG)
Processo 1013351-14.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Murilo André Maneti - Rápido Sudeste
- - W-Ka Participações e Empreendimentos Ltda. - Ante o recolhimento dos honorários, intime-se o perito. - ADV: FABIANO
MORAIS (OAB 262051/SP), ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND (OAB 273466/SP)
Processo 1013527-22.2017.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc.HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 63) para os fins do artigo 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil.Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária requerida
por OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento contra Wederson da Silva Nascimento .Revogo a liminar concedida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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